Segunda-feira é dia de promoção no Blog GEN Jurídico e hoje não poderia ser diferente. A obra escolhida para esta semana é um exemplar do lançamento que acaba de sair do forno: Direito Financeiro e Econômico, da professora Ana Carolina Squizzato.

Para participar basta seguir o perfil  @metodoconcursos no Twitter e retuitar a mensagem promocional. O resultado será divulgado na quinta-feira (20), às 16h.

Sobre a obra

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Direito Financeiro e Econômico –  Ana Carolina Squizzato  |  Todos os anos a luta pela aprovação em concursos públicos se intensifica, exigindo dos candidatos uma preparação ampla e eficiente. Conhecendo as dificuldades desse caminho, que envolvem sempre o tempo exíguo para aquisição do conhecimento e revisão de todas as matérias exigidas, esta obra visa proporcionar aos candidatos uma ferramenta de estudo para as disciplinas de Direito Financeiro e Econômico concisa, porém atualizada e completa. (Saiba mais)

 

Saiba como participar:

- Para participar é fácil: os interessados devem seguir a @metodoconcursos e retuitar (RT) a mensagem promocional com a url;

- Serão aceitas as mensagens enviadas até as 16h do dia 20/06;

- O vencedor será anunciado por meio do twitter.

 

Frase que deve ser retuitada:

#Promoção: Eu quero o lançamento Direito Financeiro e Econômico, da #Método – http://sorteia.eu/Mu

 

ATENÇÃO!

- Todo twitter participante precisa conter a url da promoção!

- O resultado será divulgado quinta-feira, 20, às 16h.

A nota pública foi divulgada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado (Foto: Eugenio Novaes)

A nota pública foi divulgada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado
(Foto: Eugenio Novaes)

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, divulgou nota pública para conclamar as autoridades a respeitarem o direito de livre manifestação e impedirem o uso excessivo de força policial nos protestos que vêm sendo realizados em todo o país, colocando em risco a integridade física de pessoas que têm exercitado o direito constitucional de liberdade de expressão. Ao mesmo tempo, ainda na nota, a OAB solicita o empenho por parte dos manifestantes a conduzirem os atos de modo pacífico, respeitando o patrimônio público e privado.

“A OAB reitera que as manifestações, realizadas de forma pacífica, expressam o mais alto sentido de liberdade de nossa Constituição, e repudia, de pronto, qualquer iniciativa das autoridades em criminalizá-las”, afirma o presidente da OAB por meio da nota.

Os protestos tiveram início em todo o país na semana passada. Para hoje estão marcadas novas manifestações em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e outras capitais.

A seguir a nota pública:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem a público conclamar as autoridades a respeitar o direito de livre manifestação e impedir uso excessivo de força policial, que põe em risco a integridade física e até mesmo a vida de pessoas que exercitam o direito constitucional de liberdade de expressão.

Ao mesmo tempo, solicita empenho dos manifestantes a se conduzirem de modo pacífico, respeitando o patrimônio público e privado e não admitindo atos que possam deslegitimar os protestos.

A OAB reitera que as manifestações, realizadas de forma pacífica, expressam o mais alto sentido de liberdade de nossa Constituição, e repudia, de pronto, qualquer iniciativa das autoridades em criminalizá-las.

Marcus Vinicius Furtado, presidente nacional da OAB

Fonte: OAB

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube traz, nesta sexta-feira (14), uma entrevista com o especialista em direito empresarial André Luiz Santa Cruz. Ele explica qual legislação rege o direito comercial brasileiro e aborda o que estabelece a Constituição Federal sobre o tema. Fala, ainda, sobre os chamados atos de comércio.

O especialista também esclarece se o Código Civil suprimiu a autonomia do direito comercial e qual a relação entre os dispositivos de cada um deles.

Assista à entrevista em www.youtube.com/stf.

Fonte: STF

 

Obras do autor

Direito Empresarial Esquematizado | A obra traz a melhor doutrina sobre direito empresarial, apresentando os posicionamentos divergentes sobre os temas mais polêmicos e a solução dada pelos Tribunais, a partir de uma rica seleção dos julgados mais recentes do Superior Tribunal de Justiça. Para fixação da matéria, além de quadros esquemáticos, com o resumo dos assuntos mais importantes, ao final de cada capítulo são relacionadas questões de concursos acompanhadas do gabarito oficial, no qual o autor indica o fundamento legal para cada resposta. (Saiba mais)

O Direito de Empresa no Código Civil – Comentários ao Livro II (Arts. 966 a 1.195) | Elaborada pelo experiente professor de direito empresarial, André Luiz Santa Cruz Ramos, a obra traz a transcrição dos dispositivos do Código Civil sobre o Direito de Empresa, acompanhados de comentários minuciosos e, quando oportuno, enriquecidos por jurisprudência sobre o tema em questão. (Saiba mais)

Série Concursos Públicos – Direito Empresarial – Teoria Resumida e Questões Comentadas | O propósito inicial do projeto era apresentar comentários às questões de Direito Empresarial de provas aplicadas pelas principais bancas examinadoras do país para carreiras como: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outras. (Saiba mais)

TOP 5 no ar! Confira a lista com as 5 publicações mais acessadas na semana passada e relembre os assuntos que foram destaque:

  1. Decorar, memorizar e aprender: qual a diferença?
  2. OAB deve participar de correção provas em concurso de juiz
  3. Escolhidos os 3 novos ministros do STJ
  4. Lei que determina discriminar custo dos impostos entra em vigor

 

Edições anteriores:

- TOP 5: 03/06 A 07/06

TOP 5: 27/05 a 31/05

TOP 5: 20/05 a 24/05

20ª edição do TOP 5: Confira os posts mais comentados da semana

TOP 5: 29/04 a 03/05

TOP 5: 22/04 a 26/04

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TOP 5: 25/02 a 01/03

TOP 5: 18/02/2013 a 22/02/2013

TOP 5: 28/01/2013 a 01/02/2013

TOP 5:  21/01/2013 a 25/01/2013

TOP 5: 14/01/2013 a 18/01/2013 

TOP 5: 07/01/2013 a 11/01/2013

TOP 5: 03/12/2012 a 07/12/2012

TOP 5: 26/11/2012 a 30/11/2012

TOP 5: 19/11/2012 a 23/11/2012

TOP 5: 12/11/2012 a 18/11/2012

A relação socioafetiva de duas décadas entre pai registral e filha não pode ser desconstituída pela descoberta de que a criança foi concebida por outro homem durante o casamento da mulher adúltera.

A petição inicial da ação ajuizada por um homem afirma que “a prova técnica comprova a negatória da paternidade biológica da demandada“.

Mais: “o registro de nascimento foi realizado em razão de vício de consentimento causado pelo fato de que, na época, estava casado com a genitora da ré desde a sua concepção“.

A 7ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença (proferida pela juíza Rosane Ben da Costa), que julgou improcedente pedido declaratório de negação de paternidade, ajuizado pelo pai que fez o registro da criança. O caso é oriundo de Torres.

Segundo o julgado, “a alteração do registro de nascimento só é admitida como exceção – e, para isso, é necessário prova substancial de que o ato tenha sido concretizado por erro, dolo, coação e fraude

Ainda segundo o acórdão, “as relações socioafetivas devem prevalecer sobre os liames biológicos ou formais, na medida em que a vida em família extrapola esses limites“.

A desembargadora relatora Sandra Brizolara Medeiros observou que “nos quase 20 anos de convivência, o autor desenvolveu uma relação parental com a filha não-natural, cumprindo com os deveres inerentes do poder familiar e nutrindo afeto por ela“.

O julgado ainda afirmou que “as relações familiares extrapolam estes limites, sendo construídas dia após dia, ou seja, desenvolvidas emocional e psicologicamente pelo convívio, mas jamais por imposição legal ou natural (genética)“.

Em nome da parte apelada, atuou a defensora pública Adriana Burger. Ela sustentou que “a alteração proposta apenas viria a prejudicar o direito da demandada, cujo assento de nascimento passaria a não apontar a existência de genitor conhecido“.

Fonte: Espaço Vital

 

Leia mais:

- Paternidade afetiva x paternidade biológica: decisão nas mãos do Supremo

- Canal do STF no YouTube traz entrevista sobre reconhecimento de paternidade

O aluno deve conferir qual o material permitido para ingresso nas salas no edital do Exame (Foto: Valter Zica -OAB-DF)

O aluno deve conferir qual o material permitido para ingresso nas salas no edital do Exame
(Foto: Valter Zica -OAB-DF)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizará no próximo domingo (16), das 13h às 18h em todo o país, as provas da segunda fase (prova prático profissional) do X Exame de Ordem Unificado. Estão aptos a prestá-la os candidatos que foram aprovados na primeira fase (prova objetiva) do Exame, realizada no dia 28 de abril pela Fundação Getúlio Vargas.

A prova prática deverá ser realizada em até cinco horas e será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada e de uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando. As opções, cuja escolha já foi feita pelo candidato anteriormente, são as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

- Dicas do professor Renato Saraiva para a 2ª fase da OAB

Para evitar contratempos, a FGV requer aos examinandos que compareçam ao local designado para a realização da prova (o candidato pode conferir o local no seu cartão – veja aqui matéria sobre os locais de prova) com antecedência mínima de uma hora e meia, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, bem como documento de identidade original com foto.

Não haverá tolerância de tempo para o fechamento dos portões no horário estipulado para o início do Exame. O padrão de respostas desta fase será divulgado no dia 05 de julho e o resultado preliminar será divulgado no dia 09 do mesmo mês.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Fonte: OAB

 

Leia mais:

Preparação e aprovação: 2ª fase do Exame de Ordem

O Supremo Tribunal Federal não tem o poder de barrar discussões sobre projetos de lei em curso no Poder Legislativo. Ou seja, não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei. Foi o que indicou, nesta quinta-feira (13/6), o Plenário do STF, no julgamento da ação contra o projeto de lei que inibe a criação de partidos. A sessão foi suspensa com cinco votos a favor da liberação da tramitação da proposta e apenas dois contra.

Na prática, com a retomada do julgamento na semana que vem, o Supremo liberará o andamento do Projeto de Lei 14/13, em tramitação no Senado. Isso porque os ministros que não votaram já adiantaram seus pontos de vista. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado sob o número 4.470/12. A proposta inibe a criação e fusão entre partidos, pois impede parlamentares que troquem de legenda de levar, junto com seus mandatos, o respectivo tempo de propaganda partidária em rádio e TV e a fatia que lhes cabe dos recursos do Fundo Partidário. A tramitação está suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de abril. Mas já há cinco votos pela derrubada da decisão.

Pela discussão travada nesta quinta, tudo leva a crer que, se o projeto for aprovado pelo Congresso, sancionado pelo Executivo e contestado no Supremo, será declarado inconstitucional. Mas a maioria dos ministros já entendeu que, nesta fase, não cabe ao Judiciário impedir o trâmite regular de um projeto de lei no Poder Legislativo.

Como disse o ministro Teori Zavascki, impedir a discussão traria “graves consequências para a relação entre os poderes da República”. De acordo com ele, o Supremo não pode partir da presunção de que permitirão que a inconstitucionalidade de concretize.

Na quarta, Gilmar Mendes defendeu que a simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais e cláusulas pétreas, como a pluralidade política, um dos fundamentos da República, já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo. “Até no jardim de infância de Direito Constitucional se sabe que a autonomia do legislador no caso de direitos fundamentais está longe de ser absoluta. É limitada e relativizada”, disse — clique aqui para ler o voto. O ministro Dias Toffoli votou com Mendes e o decano Celso de Mello já indicou que deve acompanhar o relator.

Separação de poderes

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio entenderam que o STF não fazer controle prévio de constitucionalidade, principalmente sobre um projeto de lei que ainda está em pleno debate no Congresso. “A mera proposição legislativa, nada mais encerra, do que simples proposta de direito novo”, afirmou Zavascki, que inaugurou a divergência em relação ao voto de Gilmar Mendes.

De acordo com Teori Zavascki, as exceções que permitem o controle preventivo são PECs manifestamente ofensivas a cláusulas pétreas ou nos casos em que há clara ofensa a alguma das cláusulas constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Fora dessas hipóteses, defendeu, o Supremo estaria interferindo de forma indevida no Legislativo.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, “impedir o Parlamento de deliberar sobre projeto de lei que trata de matéria eminentemente política é que colidiria com uma cláusula pétrea, a da separação de poderes”. De acordo com o ministro, o abuso no exercício da função jurisdicional é tão inconstitucional quanto o processo legislativo viciado. Lewandowski sustentou que o Supremo só pode, e deve, decidir sobre processo legislativo quando há vícios formais, da tramitação. Mas não para analisar o mérito da proposta, salvo em casos de evidente afronta a cláusulas pétreas, o que, para ele, não é o caso.

O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber engrossaram a fileira daqueles que consideraram que barrar a discussão do projeto seria interferir de forma indevida no processo legislativo. Para Rosa Weber, não é possível aceitar a alegação de que o conteúdo do projeto entra em choque com a Constituição Federal porque a violação só ocorrerá depois de ele ser aprovado e, depois, sancionado pelo Legislativo.

A ministra Rosa Weber ainda frisou que nos países em que se admite o controle preventivo, ele é parcimonioso. Nunca é feito a ponto de impedir o debate e a deliberação das casas legislativas. “Temos de dar chance que o Legislativo e o próprio Executivo exerçam o controle preventivo que lhes cabe”, afirmou. Já Luiz Fux sustentou que “o controle prévio de constitucionalidade material não existe no ordenamento jurídico brasileiro”. E completou: “A não suspensão do projeto de lei revela uma postura de respeito e deferência ao Poder Legislativo” — clique aqui para ler o voto.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, não cabe Mandado de Segurança para fazer o controle prévio de constitucionalidade sobre o mérito de projetos — clique aqui para ler o voto. Isso é legítimo apenas quando se ataca o processo legislativo, não o mérito da proposta em discussão. “É inequívoca a intenção de obter o controle de constitucionalidade prévio da lei a ser aprovada. Em momento algum se arguiu vício na tramitação do processo legislativo”, disse. O ministro citou diversos precedentes do Supremo para embasar seu voto e defendeu, citando José Afonso da Silva, a autocontenção judicial. Marco Aurélio lembrou que durante a sabatina do novo ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, a tônica das questões girou em torno do ativismo judicial.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não chegou a proferir seu voto, mas reforçou os argumentos dos colegas. “A questão central é que vivemos um sistema presidencialista, com separação de poderes. Em um sistema como esse, é bizarra a intervenção do de uma corte judiciária no sentido de impedir o Legislativo de deliberar. Não há precedente de mérito em que o Supremo tenha interrompido de uma deliberação”, afirmou Barbosa. O ministro frisou que há dois controles de constitucionalidade. O que é feito pelo Senado em relação às propostas da Câmara e, depois, pelo Supremo, se acionado. E, nesta fase, é necessário esperar o controle pelo Legislativo. Neste ponto, o ministro Lewandowski lembrou que existe, ainda, o controle de constitucionalidade feito pelo Poder Executivo.

Interferência inversa

O ministro Dias Toffoli afirmou que o caso não é, como muitos criticam, de interferência do Poder Judiciário no Legislativo. A tramitação da proposta e sua provável aprovação, segundo ele, é uma interferência inversa: do Congresso do Supremo.

Isso porque, no julgamento da ADI 4.430, o tribunal já decidiu que parlamentares que migram para novos partidos criados originalmente ou pela fusão entre legendas, levam consigo o tempo de propaganda e o dinheiro do Fundo Partidário. A decisão beneficiou o PSD, legenda liderada pelo ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. “O projeto é uma rescisória da decisão do Supremo”, disse Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes insistiu neste ponto. A proposta, segundo ele, faz com que partidos criados na mesma legislatura tenham tratamentos completamente diferentes. “Criaremos dois modelos de partidos no mesmo período, na mesma legislatura. O partido A, que conta com benefícios. E o Partido B, que não tem esses benefícios”, disse.

Mendes reforçou os argumentos de Dias Toffoli: “A interpretação do Supremo vincula o legislador, gostemos ou não. Estamos a falar de coisa julgada. É disso que se trata aqui. A eficácia erga omnes que está sendo barateada. A coisa julgada, a decisão do Supremo, está sendo vilipendiada, invadida”. E voltou a dizer que a lei é casuísta: “Esse projeto poderia chamar projeto anti-Marina Silva. É uma lei casuística, e estamos chancelando isso”.

O decano do Supremo, Celso de Mello, também atacou a proposta. Não chegou a votar por conta da suspensão da sessão, mas adiantou seu ponto de vista. Segundo ele, as decisões do STF são imunes a qualquer juízo de rescisão. Os julgados da Corte, disse, são “irrescindíveis” quando proferidos no controle abstrato. “Trata-se de revisão parlamentar de um ato do Supremo”, afirmou.

O julgamento será retomado na semana que vem, mas o resultado já é conhecido. Mesmo com a participação da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente nesta quinta por conta de compromissos oficiais na Comissão de Veneza, já há maioria para derrubar a liminar de Gilmar Mendes e fixar o entendimento de que o Supremo não pode impedir a tramitação de projetos de lei no legislativo, salvo em casos de vícios formais no processo de andamento das propostas. Nunca para analisar o mérito da discussão. Em tese, ministros podem mudar o voto. Mas a convicção com a qual as posições foram defendidas nesta quarta indica que isso é improvável.

Fonte: Conjur

 

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