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Todos os posts do mês junho \30\UTC 2010

As inscrições do concurso público para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) estão abertas até as 16h do dia 19 de julho. O processo seletivo visa preencher 300 vagas para atuação na Comarca de São Paulo (capital). A remuneração inicial do cargo é de R$ 2.782,60.

Escrevente

Entre as atribuições do escrevente estão atividades de suporte técnico e administrativo às unidades do TJ, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, entre outras.

Prova e Inscrições

O exame será dividido em duas partes. A primeira, prevista para o dia 22 de agosto, será uma prova objetiva composta por questões de língua portuguesa, conhecimentos de direito, conhecimentos gerais. Os candidatos que se classificarem entre os 1.800 primeiros serão convocados para a segunda fase, ainda sem data definida, que consistirá em uma prova prática de digitação.

As inscrições devem ser feitas pelo site da Vunesp (www.vunesp.com.br). O valor da taxa é de R$39.

Indicações

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— Texto Públicado no Blog do autor

Por Marcelo Hugo da Rocha*

Reza a lenda que o maior recordista em provas da OAB fez exatamente 25 vezes!!!!! Até já procurei pela internet a veracidade desta informação, mas o GOOGLE não me ajudou desta vez…

Por outro lado, o que é mais difícil, passar na prova da OAB ou escalar o monte Everest?

Pois é, um sherpa nepalês bateu o recorde recentemente: subiu nada menos que 20 vezes a maior montanha do mundo. Notícia confirmada mesmo é de um paulistano, na prova de dezembro de 2007, que estava realizando pela 17ª vez – e segundo a notícia do UOL – “Ele já passou mais tempo em cursinhos preparatórios para o exame do que na própria faculdade”.

Não sei se ele passou, mas abre parênteses: os contadores também deverão prestar uma prova nos moldes do Exame de Ordem, vide a récem publicada Lei 12.249/2010… vai dar muito pano para manga. Fecha parênteses.

Portanto, caros amigos, é PERSISTÊNCIA antes de tudo. Vejam a situação de quem tem como profissão CONCURSANDO. Você deve conhecer muita gente inteligente, estudiosa e esforçada que está há anos estudando para passar num concurso decente e não desiste apesar de tudo…

Já fui CONCURSANDO. Profissão? Desempregado. É que não regularam ainda a profissão de CONCURSANDO, infelizmente. Exame de Ordem tem que ser tratado como concurso público e dos mais difíceis.

Além disso, para quem você precisa alcançar a aprovação? Quando você transferir a responsabilidade inteiramente para si, a pressão ficará mais leve, porque ninguém passa numa prova para outra pessoa… não é? Faça por você antes de tudo.

E não esqueça: alguns passam antes, outros, depois. Não há REPROVADOS na prova da OAB nem DESCLASSIFICADOS. Há apenas a grande maioria de 90% que não passa, portanto, ser exceção é que todos estão procurando.

*Advogado, professor, coordenador-geral do curso preparatório Retorno Jurídico, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUCRS e autor das obras “Exame de Ordem Nacional“, “Direito Comercial” e “Direito Ambiental“, todas pela Ed. Método.

Imóvel residencial da família não pode ser penhorado para pagar dívida de condenação civil, ainda que derivada de ilícito penal. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram essa posição ao julgar um recurso de uma profissional condenada por erro médico. Ela teve o imóvel penhorado para ressarcimento de uma paciente.

A paciente moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais em razão de lesões corporais causadas por erro médico. A primeira instância condenou a médica ao reembolso das despesas, a título de dano material, e ao pagamento de 150 salários-mínimos, por danos morais. A profissional da saúde foi executada para cumprir essa determinação judicial. Em novo recurso, ela contestou a execução, alegando a impenhorabilidade do imóvel de sua propriedade por ser bem de família. A sentença negou o pedido.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve essa decisão, por entender ser possível a penhora de imóvel residencial do devedor, mesmo no caso de não existir sentença penal condenatória. O entendimento do TJPR foi de que, embora a ação seja de natureza civil (indenização por danos morais e materiais), ela decorre de um ilícito penal (erro médico) com repercussão na esfera cível.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a culpa que leva à condenação no juízo cível nem sempre é suficiente para condenar alguém na área penal. Excepcionalmente, a Lei n. 8.009/1990 permite a penhora para execução de sentença penal condenatória no caso de ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. Contudo, de acordo com o ministro, não é possível ampliar essa restrição, de modo a remover a impenhorabilidade do bem de família quando não houver expressamente sentença penal condenatória. Por isso, Salomão atendeu ao pedido da médica e afastou a penhora do imóvel considerado bem de família. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma seguiram o entendimento do relator.

Fonte: STJ

Indicações

Na obra “Código Civil Anotado e Comentado”, todos os artigos do Código Civil são comentados pelo autor James Eduardo Oliveira à luz da percepção jurídica moldada pelas atividades judicante e docente. Trazem, além disso, interpretações dos mais autorizados doutrinadores e as luzes de grande acervo jurisprudencial. (Saiba mais)

Confira as instruções do Conselho Federal da OAB sobre os materiais de consulta para a prova prático-profissional:

1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS

• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

• Códigos.

• Leis de Introdução dos Códigos.

• Instruções Normativas.

• Índice remissivo.

• Exposição de Motivos.

• Súmulas.

• Enunciados.

• Orientações Jurisprudenciais.

• Regimento Interno.

• Resoluções dos Tribunais.

• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.

• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS

• Códigos comentados, anotados ou comparados.

• Jurisprudências.

• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.

• Xérox.

• Impresso da Internet.

• Informativos de Tribunais.

• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.

• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.