Arquivos

Todos os posts do mês julho \30\UTC 2010

Nesta terça (20/07), daremos início ao sorteio da obra “Filosofia do Direito” para os seguidores da @editora_forense no twitter.

Saiba como participar:

- Todos os sorteios serão feitos pela ferramenta “sorteie.me” em integração com os nossos twitters e com o migre.me;

- Para participar é fácil. Os interessados devem seguir a @editora_forense e retweetar (RT) a mensagem do sorteio com a url. do migre.me;

- Serão aceitas as mensagens enviadas até o dia 02/08 às 16h30;

-O vencedores serão anunciados por meio do twitter.

Frase que deve ser retweetada:

@editora_forense: #promoção! Eu quero a obra “Filosofia do Direito” da #Forense – http://migre.me/117bK

ATENÇÃO!

-Todo twitter participante precisa conter a url do migre.me da promoção!

Sobre a obra

Clique na imagem para aumentar

Em decorrência do longo magistério do autor Paulo Nader na matéria, a obra “Filosofia do Direito” torna-se um livro de fácil compreensão para o estudo das principais correntes filosóficas e jusfilosóficas da Antiguidade à Modernidade. [saiba mais]

Embargos infringentes são cabíveis quando a reforma da sentença de mérito alcança apenas o pedido mediato (bem da vida), já que integra o objeto do processo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a reforma quantitativa da resolução de mérito, ainda que parcial, e por maioria, enseja o cabimento de embargos infringentes.

No caso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra um titular de cartório de registro. Na ação, sustentava que o titular, agindo com dolo, frustrou a licitude de um concurso público, uma vez que, designado pela comissão do concurso para elaborar prova prática para provimento do cargo de oficial de registros públicos, encarregou funcionário do quadro de pessoal do seu cartório para a elaboração da prova, sabendo ser este participante do concurso.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o titular do cartório ao pagamento de multa civil no valor equivalente a seis vezes o valor dos rendimentos líquidos do cartório do mês de novembro de 1996, corrigido monetariamente pelo IGPM.

O titular apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação, por entender que no caso, considerando todas as circunstâncias, a sanção adequada é a multa civil, observado o princípio da proporcionalidade.

Inconformado, o MP recorreu ao STJ, sustentando que os embargos infringentes mereciam ser acolhidos, pois a apelação tinha como fim mudar a base de cálculo da quantia da multa civil, de modo a agravá-la, vencido o vogal, que mantinha o valor fixado pela sentença. Assim, relativamente à quantia da multa, houve empate por dois a dois, considerado o julgamento de primeiro grau.

Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, muito embora não tenha havido alteração quanto à espécie de provimento, já que o acórdão manteve a condenação, ocorreu mutação quantitativa da decisão, ficando presentes todos os requisitos para a devida interposição de embargos infringentes. Uma, porque o acórdão reformou a sentença, em grau de apelação, fixando pena diversa da estipulada inicialmente. Outra, porque presente o interesse da parte recorrente de ver prevalecer o voto vencido, qual seja, que a fixação da pena de multa não poderia ser fixada com base em valores da atualidade.

Por fim, o ministro ressaltou que os limites da devolução são aferidos a partir da diferença ocorrida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido no julgamento da apelação ou da ação rescisória, motivo por que a discussão deve se limitar à conclusão da manifestação dissidente. Assim, o relator determinou o retorno dos autos ao TJRS para análise dos embargos infringentes.

Indicações

O propósito da nova e atualizada edição da obra “Código de Processo Civil Anotado“, do professor Humberto Theodoro Júnior,  é acima de tudo informativo, cuidando de resenhar a posição atual da doutrina e da jurisprudência sobre a aplicação prática do Código de Processo Civil e correlata legislação extravagante.

Com toda certeza, trata-se de obra de grande importância, imprescindível para os profissionais do Direito que primam pelo bom exercício do processo civil. [saiba mais]

Clássicos como Fran Martins e Sabo Paes, autores reconhecidos, serão destaques no evento

A Forense, integrante do GEN | Grupo Editorial Nacional e referência para estudantes e profissionais de Direito, levará para a 21ª Bienal Internacional do Livro, que acontecerá de 12 a 22 de agosto, no Anhembi, em São Paulo, importantes obras do segmento jurídico. Todos os títulos da editora terão 20% de desconto e poderão ser pagos em até seis vezes.

Com mais de 400 títulos ativos em seu catálogo, a editora terá como destaque as publicações: Adamovich | Comentários a Consolidação das Leis do Trabalho, Baleeiro | Uma Introdução a Ciência das Finanças, Fran Martins | Contratos e Obrigações Comerciais, Sabo Paes | Fundações, Associações e Entidades de
Interesse Social,
e Mattos | O Limite da Improbidade Administrativa – Comentários à Lei Nº 8429/92.

Comentários a Consolidação das Leis do TrabalhoA obra reúne as qualidades de um manual prático de trabalho para estudantes e operadores do Direito, com informações acessíveis, sintéticas e essenciais de jurisprudência e da prática forense, sem renunciar às virtudes de uma obra doutrinária segura. Permite a compreensão do Direito e do Processo do Trabalho em suas dimensões histórica e teórica, com um encadeamento de lógica e princípios, preservando-lhes a coerência, as singularidades e a unidade sistêmica.

Uma Introdução a Ciência das Finanças – A atualização desta consagrada obra foi feita de forma destacada, de modo que o leitor possa distinguir, com facilidade, o texto original das atualizações inseridas.

Contratos e Obrigações ComerciaisO livro trata das Obrigações e Contratos na esfera civil e comercial. Traz alguns contratos que, até pouco tempo, tinham poucas obras sobre sua organização, entre os quais, contratos de representação comercial, seguro, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), franquia (franchising), know-how e cartões de crédito.

Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social - Com clareza e profundidade, o autor esclarece as principais questões sobre as Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social, como: regime tributário, imunidades e isenções, e declaração de Utilidade Pública. Examina, ainda, a origem, os tipos, a organização e a atuação finalística, contábil e trabalhista dessas entidades, em especial das fundações, tornando este livro valioso instrumento de consulta para os interessados no tema.


O Limite da Improbidade Administrativa – Comentários à Lei Nº 8429/92A obra traz a Lei nº 8.429/92 comentada artigo por artigo. Nesta edição, em face da verificação de novas e atuais situações jurídicas, o autor aprimorou e ampliou os comentários, além de apresentar opções recentes de interpretações da Lei de Improbidade Administrativa, que vêm sendo aplicadas pelos Tribunais de modo mais adequado e justo, reduzindo dessa forma as injustiças perpetradas pela citada lei.

Endereço GEN na Bienal:

Rua J, estande 40

Próximo à Praça de Alimentação

O período de inscrições para o concurso público do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais vai até o dia 01/08. O objetivo do processo seletivo é a formação de cadastro reserva para os cargos, de ensino médio e superior, das carreiras do quadro de funcionários da instituição. As remunerações variam entre R$ 1.304,00 e R$ 2.989,00.

A avaliação consistirá em uma prova objetiva de múltipla escolha, além de uma prova de redação. A aplicação do exame está prevista para o dia 29 de agosto.

Os interessados deverão efetuar as suas inscrições por meio da internet. O endereço eletrônico é o
http://www.fbc.org.br
. As taxas de participação são de R$ 40,00 (médio) e R$ 60,00 (superior).

Veja o edital.

Indicações

A obra Direito Constitucional, de autoria do professor Marcelo Novelino,  tem como público alvo os acadêmicos de Direito e, sobretudo, os já graduados que estão se preparando para o Exame da OAB e para concursos públicos nas áreas jurídica e fiscal (nível superior). Para facilitar a memorização, a obra contém diversos quadros e resumos esquemáticos. Ao final de cada título são apresentadas questões oficiais de diversos concursos para que o leitor possa se exercitar e analisar como os temas têm sido cobrados. (Saiba mais)