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COMUNICADO
A Fundação Getulio Vargas informa que em virtude de dificuldades técnicas enfrentadas devido ao grande fluxo de acessos ocasionado pela divulgação do resultado preliminar da 2ª fase, o domínio http://oab.fgv.br encontra-se em manutenção.
Devido a este fato, o prazo recursal acerca do referido resultado preliminar será prorrogado até o dia 10 de dezembro de 2010, com a reabertura do prazo a partir de amanhã (08/12), sendo considerados válidos os recursos porventura já interpostos.
Informamos, por fim, que o resultado preliminar da 2ª fase, assim como os padrões de respostas das provas prático-profissionais foram enviados às Seccionais e estarão disponíveis novamente a partir do reestabelecimento da estabilidade de acessos ao endereço eletrônico supra mencionado.
Indicação
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—— Texto publicado no blog do autor ——–
Por Rogerio Neiva
Para promover a convocação do candidato aprovado no concurso público não basta a publicação no Diário Oficial. Foi este o entendimento estabelecido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RMS 23.106-RR, divulgado no último Informativo de Jurisprudência.
No processo no qual foi estabelecido o referido precedente, o impetrante do mandado de segurança, candidato aprovado em concurso público, procurava defender o seu direito à titularização no cargo, sendo que não havia se apresentado no prazo publicado no Diário Oficial. Assim, sustentou a tese de que deveria ser comunicado pessoalmente, ante a insuficiência da publicação na forma realizada, para efeito de convocação.
Conforme decidido pelo STJ, havendo prazo razoável entre a homologação do resultado do concurso público e a nomeação, o candidato deve ser comunicado pessoalmente. Um dos fundamentos considerados foi de que não faz sentido exigir que o candidato leia o Diário Oficial todos os dias.
É bem verdade que atualmente, principalmente com a pluralidade de mecanismos de veiculação da informação via web, tais como fóruns voltados a concursos públicos, as nomeações são facilmente acessíveis e divulgadas.
No entanto, inegavelmente, a mencionada decisão consiste em mais um relevante precedente para a consolidação da interpretação normativa sobre o funcionamento dos concursos públicos, bem como voltada à preservação dos interesses dos candidatos.
Obra do autor
A obra “Como se preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento”, do autor Rogerio Neiva, oferece meios eficientes e racionais para você buscar sua aprovação em concursos e exames. Ele é fruto da experiência de alguém que viveu e vive intensamente há mais de uma década a preparação para o concurso público.
Seu conteúdo fará com que você compreenda o processo de preparação como um todo, para que possa desenvolver seu próprio modelo e método de preparação e também para que, uma vez compreendido este processo, seja possível, a qualquer momento, avaliar a eficiência dos caminhos que vem adotando. (Saiba mais)
A empresa Google Brasil Internet deve pagar honorários advocatícios à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) no valor de R$ 2.500. A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso da igreja.
A IURD ajuizou ação de obrigação de fazer em razão da veiculação de vídeos ofensivos no site You Tube. Os vídeos foram retirados do ar e foi fornecida a identificação dos usuários responsáveis pela publicação. Como o objetivo da ação foi atingido, a disputa entre as partes permaneceu apenas quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.
Em primeiro grau, o Google foi condenado a pagamento a verba honorária. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação por entender que a IURD deu causa à propositura da ação.
A igreja ajuizou agravo de instrumento no STJ para que fosse admitido o recuso especial contra a decisão do tribunal paulista. Primeiramente, o agravo não foi conhecido pela Presidência do STJ porque faltava procuração de advogados.
Ao analisar agravo regimental da IURD, o ministro Luis Felipe Salomão reconsiderou a decisão. Isto porque a Quarta Turma firmou o entendimento de que a juntada de qualquer procuração outorgada ao advogado do agravado satisfaz a exigência do artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Ao analisar o mérito do pedido, o ministro Salomão ressaltou que o princípio da causalidade determina que os honorários advocatícios sejam suportados por quem deu causa a ação. Ele considerou que o litígio teve origem com a exibição das imagens, de forma que quem deu causa à ação foi o Google, ao exibir os vídeos. Portanto, é a parte ré quem deve pagar os honorários.
Segundo o ministro Salomão, “a retirada dos vídeos pela própria ré e o fato de ela estar compelida a resguardar o sigilo de seus usuários não modifica o motivo que originou a demanda, embora tais fatos influenciem no arbitramento do valor da verba honorária”. Ele considerou que a quantia fixada na sentença era razoável e não deveria ser alterada pelo STJ.
Com essas considerações, o ministro Salomão conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação em honorários advocatícios imposta na sentença.
Fonte: STJ
Indicação
A obra “Obrigações”, do autor Orlando Gomes, é um clássico que abrange todos os ramos do Direito Civil, expressando de maneira muito didática os princípios e alicerces fundamentais nos quais se funda o Direito Civil. As teses expressas nesse e em outros trabalhos de sua autoria são hoje em dia as mais invocadas nas peças jurídicas forenses, as mais comentadas nos arestos da justiça brasileira e as mais transcritas na literatura jurídico-lusitana. (Saiba mais)
A obra “Recurso Especial, Agravos e Agravo Interno” incorporou estudos a respeito dos agravos e do recurso especial, dando-lhes tratamento atualizado com invocação à jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. Além das considerações de ordem doutrinária, são apreciadas a EC n. 45/2004, as recentes leis elaboradas, inclusive a Lei n. 12.322, de 09.09.2010 e observações a respeito do Projeto de novo CPC. (Saiba mais)
Ontem (06/12), a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua página de acompanhamento da Fundação Getúlio Vargas, divulgou a lista de aprovados do Exame de Ordem 2010.2. Confira o nome de todos os bacharéis que passaram na prova: http://migre.me/2LIoa
Para a interposição de recursos contra o resultado na prova prático-profissional, o examinando deverá acessar, obrigatoriamente, os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, das 00h00min do dia 07 de dezembro de 2010 às 23h59min do dia 09 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O GEN | Grupo Editorial Nacional deseja boa sorte a todos os aprovados nessa nova fase profissional.
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