A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou na última sexta-feira (28) uma ação civil pública com pedido de liminar para que a OAB e a Fundação Getúlio Vargas designem uma nova banca examinadora, divulguem os espelhos e corrijam novamente todas as provas prático-profissionais do último Exame da Ordem (2010.2), em respeito ao previsto no Provimento nº 136/2009, do Conselho Federal da OAB, que dá as diretrizes do Exame da Ordem, e o edital do concurso. Na ação, o MPF-SP pede também que no próximo exame da ordem, o 2010.3, sejam individualizados cada um dos itens avaliados nas provas prático-profissionais, respeitando o provimento 136/2009, da própria OAB.
Uma vez deferida a liminar, pede-se que a OAB e a FGV (contratada para aplicar a prova) sejam obrigadas a comunicar aos candidatos a decisão e reabram, àqueles considerados reprovados, o prazo para recursos previsto no edital do exame da ordem 2010.2.
Caso a reavaliação das provas seja determinada pela Justiça Federal, o MPF requer ainda que sejam devolvidos aos candidatos que forem aprovados na nova correção os valores que eventualmente tenham pago para se inscrever no próximo Exame de Ordem Unificado, o 2010.03.
Já se antecipando, em virtude dos problemas ocorridos no exame 2010.2, o MPF requer à Justiça que determine à OAB e à FGV que individualizem cada um dos itens a serem avaliados, conforme determina o Provimento nº 136/2009, do Conselho Federal da OAB, ao corrigirem as provas prático-profissionais do próximo exame, o 2010.3 (que será realizado em fevereiro), que determina aos examinadores que discriminem e indiquem, individualmente, o valor atribuído aos itens raciocínio jurídico, fundamentação e sua consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional.
A falta de uma correção, com a indicação individualizada dos critérios usados pelos avaliadores e a pontuação atribuída em cada um dos itens mencionados acima, conforme determinado pelo Provimento 136/2009, foi uma das principais irregularidades encontradas pelo MPF no Exame da Ordem.
O MPF também apurou que o Edital do Exame de Ordem Unificado 2010.2 determina que haja divulgação dos espelhos dos textos, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios de correção da prova, mas a OAB e a FGV ignoraram esse ponto do edital e os espelhos de correção individual da 2ª fase da prova não especificaram pontuação alguma dos critérios de avaliação.
MÚLTIPLAS AÇÕES – Segundo o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto Andrey Borges de Mendonça, autor da ação, apesar de o MPF ter ajuizado ações com conteúdo semelhante em outros estados, nenhuma das decisões judiciais já concedidas reconheceu a competência para a concessão de uma medida que valesse para todo o território nacional.
“Sendo assim, os cidadãos inscritos no Exame da Ordem na Seccional da OAB no Estado de São Paulo não estão sendo atingidos pelos mencionados processos”, afirma Mendonça. Para o procurador, a propositura de inúmeras ações sobre o mesmo tema não é o ideal, mas o artigo 16 da da Lei 7347/85 limita a decisão à competência territorial do Juiz. O MPF não concorda com essa interpretação da lei, mas ela tem sido aplicada com frequência pelos juízes.
“Na prática, embora outras ações civis tenham sido propostas em outras localidades, com conteúdo semelhante, nenhuma tutelou, ainda, o Estado de São Paulo, para proteger os interesses dos candidatos que se inscreveram aqui. Não restou ao MPF, portanto, outra alternativa senão mover uma ação na Justiça Federal em São Paulo em relação aos candidatos do Estado”, afirma.
Leia aqui a íntegra da ação 0001280-34.2011.4.03.6100, distribuída à 15ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Fonte: MPF-SP
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