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Todos os posts do mês março \31\UTC 2011

— Matéria publicada no Portal Estado de S. Paulo

Poder deixou de julgar 989.321 casos no ano passado e descumpriu objetivo estabelecido pelo CNJ para o período; já as despesas com energia elétrica, telefone, papel, água e combustível aumentaram 17%

Mesmo gastando mais do que previsto, o Poder Judiciário gerou um estoque de quase um milhão (exatos 989.321) de novos processos sem julgamento em 2010, quando a meta definida era não acumular nenhum processo proposto à Justiça durante o ano. Assim, o número de casos não julgados deve passar dos 86,5 milhões registrados em 2010.

Os números fazem parte de levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos quais o Estado teve acesso. A avaliação da produtividade da Justiça será divulgada oficialmente hoje, 27 dias antes da greve por melhores salários marcada por juízes federais. A categoria quer reajuste de 14,79%, e o porcentual seria estendido a todos os magistrados que tiveram a performance avaliada. Entre as metas fixadas no ano anterior pelo CNJ , estava a redução de 2% do consumo de energia elétrica, telefone, água, papel e combustível.

A realidade ficou bem distante da meta. Os custos do Judiciário com esse tipo de insumo cresceram 17%. O CNJ atribui o aumento de gastos a atividades típicas do ano de eleições.

Metas. Foi o segundo ano em que o trabalho do Judiciário foi acompanhado por meio de metas previamente definidas e que tinham por objetivo avaliar a qualidade da prestação de serviços pelo Poder.

Em 2010, os tribunais deveriam julgar todos os processos distribuídos no ano, além de parcela do estoque de atrasados: os processos apresentados até 2006 ou até 2007, no caso dos tribunais especializados, como causas trabalhistas e eleitorais.

O resultado apurado pelo CNJ ficou aquém do esperado. Dos 17,1 milhões de processos que deram entrada durante o ano, 16,1 milhões (94,2%) foram julgados. Isso significa que acumulou-se um novo estoque de 989 mil peças não julgados no ano. Para 2011, a meta fixada em março, após passar votação de presidentes de tribunais, é ainda mais ambiciosa: julgar mais do que o número de processos apresentados.

O julgamento de processos mais antigos teve desempenho bem pior. Durante o ano, apenas 44,55% dos atrasados e apresentados até 2006 ou 2007, dependendo do tribunal, foram julgados. O CNJ também avaliou o grau de cumprimento de sentenças do Judiciário. Considerada uma das áreas mais problemáticas da Justiça, a cobrança de tributos caiu de 23,5 milhões de processos para 21,7 milhões de processos. Uma queda de 7,59%, abaixo da meta de 20%, fixada no ano anterior.

Processos de execuções fiscais demoram, em média, quase uma década. Em alguns casos, eles custam mais ao Estado do que o tributo cobrado. Mas a suspensão de cobranças só pode ser autorizada por meio de lei.

Entrave. O levantamento do CNJ revela, porém, que os tribunais superiores cumpriram a meta de julgar os processos apresentados no ano. O problema de acúmulo de processos novos se concentra nos tribunais estaduais. Nesse quesito, o desempenho da Justiça do Trabalho foi melhor do que da Justiça Eleitoral durante o ano de 2010.

Junto com as metas, submetidas previamente à votação dos presidentes de tribunais, o Conselho Nacional de Justiça determinou o acompanhamento mensal da produtividade da Justiça.

O descumprimento da meta de julgamento de processos acumulados foi quase generalizado, dos tribunais superiores aos tribunais dos Estados. Apenas sete tribunais regionais do trabalho e três tribunais regionais eleitorais cumpriram a meta. Em comparação ao ano anterior, o primeiro a contar com metas definidas, o número de processos novos na Justiça diminuiu.

Estados. A Justiça dos Estados é quem recebe o maior volume de casos novos. No fim de 2009, foram contabilizados mais de 86,5 milhões de peças processuais à espera de julgamento. Mais de 70% haviam sido apresentados em anos anteriores.

Indicação

A obra “Julgamentos e Súmulas do STF e STJ”, da Série Concursos Públicos, de autoria de Tânia Faga, é fundamental instrumento para que todo e qualquer profissional do Direito possa exercer, adequadamente, as suas funções. Elaborados a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário do STF e do STJ,  os informativos de jurisprudência revelam as tendências desses dois Tribunais Superiores em praticamente todos os temas de interesse da comunidade jurídica. (Saiba mais)

— Texto Publicado no blog do autor

Por Rogerio Neiva

Nome: Edilson Vitorelli Diniz Lima

Idade: 29

Cargo: Procurador da República

Estado Civil: solteiro, sem filhos, moro sozinho

Cidade onde mora/lotação: Governador Valadares-MG

Cidade de origem: São João Del Rei – MG, onde nasci; Belo Horizonte, onde me graduei

Data de aprovação no cargo atual: 10/2008

Data da Posse: 3/12/2008

Cargos ocupados anteriormente: Procurador do Estado de Minas Gerais, tendo exercido as funções de Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Defesa Social; Procurador-Geral da Companhia de Saneamento de Minas Gerais; Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa do Governador;  Juiz Federal no TRF-4.

Formação: Direito

Data da conclusão da graduação:12/2004

Concursos aprovados: Procurador da República (5º lugar); Procurador do Estado de Minas Gerais (1º lugar); Juiz Federal (6º lugar); Analista de Direito Comercial da JUCEMG(3º lugar); Advogado da MGI (empresa pública estadual, 2º lugar); Advogado do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (enquanto cursava o 8º período do curso de Direito).

Quando começou a se preparar para o concurso atual: agosto de 2007

Como estudou:

- montou planejamento? Mais ou menos

- fez cursinho? Sim, 1 semestre, por amostragem

- estudou em grupo? Não, embora o tenha feito em concursos anteriores, considerando um método válido;

- estudava em biblioteca? Não

- estudava quantas horas por semana? Quantas meu cargo permitissem, o que não era muito.

O que faria diferente? Difícil dizer depois que o resultado é favorável.

Houve momentos de desânimo? Sim

Chegou a pensar que não passaria? Sempre pensei nisso. Sempre fiz planos para isso. Nunca achei que tivesse “direito” de passar. Sempre fui cauteloso em avaliar meus resultados.

Principais dificuldades: Matérias nas quais tinha pouca base da faculdade, como penal e processo penal. Aprender depois de formar é mais doloroso

O que fez para superar as dificuldades? Comecei o estudo pelas matérias que sabia menos, fazendo resumos.

Detalhes sobre a prova: No dia da prova oral, meu primeiro exame – penal – foi muito ruim (viria a ser minha menor nota). Saí desestabilizado. Por sorte, o segundo examinador demorou quase 50 minutos para chamar. Me recompus e pensei. Já que estou aqui, vou fazer o melhor que posso.

Sobre o contexto de aprovação:

- como soube? um amigo telefonou

- onde estava? em meu quarto. Era cedo…

- o que sentiu no momento em que recebeu a notícia? É difícil descrever

- como foi a comemoração? Viagem

Conselho aos candidatos:

- faça uma boa faculdade;

- revise seu método de fixação;

- em verdade, para ambos os casos, são muitas as coisas que diria, mas elegeria essas como as principais.

Indicação

A obra “Como se preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento”, do autor Rogerio Neiva, oferece meios eficientes e racionais para você buscar sua aprovação em concursos e exames. Ele é fruto da experiência de alguém que viveu e vive intensamente há mais de uma década a preparação para o concurso público. (Saiba mais)

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está com inscrições abertas para 8.364 vagas, além da formação de cadastro de reserva, para o cargo de agente de correios, que exige nível médio, e 844 vagas, distribuídas entre cargos que exigem nível médio técnico e nível superior, em diversas áreas. A remuneração oferecida varia de R$ 807, 29 a R$ 3.211,58, além de vários benefícios concedidos aos funcionários. As inscrições poderão ser feitas até o dia o5 de abril, através do site do Cespe/UnB, banca organizadora do certame. A taxa  varia de R$ 32 a R$ 63. As provas acontecerão no dia 15 de maio.

As inscrições para o concurso público promovido pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) seguem abertas até o dia 08 de abril. O certame tem como objetivo o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva. São oferecidas 99 oportunidades para o cargo de Analista de Nível Superior, em várias especialidades. O salário, para todos os cargos, é de R$ 7.086,68, além de benefícios. As inscrições poderão ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do certame. A taxa custa R$ 125. Os candidatos farão provas objetiva e estudo de caso no dia 22 de maio.

A Procuradoria Geral da República (PGR) permanece com inscrições abertas para o concurso público que selecionará 114 procuradores da República. As vagas são para diversas localidades. Para participar da seleção, é preciso comprovar três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito. As inscrições devem ser feitas até o dia 26 de abril no site da PGR. A taxa custa R$ 170. Haverá provas objetivas, que acontecerão no dia 19 de junho, além de provas discursivas, oral e de títulos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) está com inscrições abertas para o concurso público que tem como objetivo o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva. O certame oferece 6 oportunidades distribuídas entre os cargos de analista judiciário, que exige nível superior, e técnico judiciário, posto que pede nível médio. A remuneração oferecida é R$ 6.551,52, para analista, e R$ 3.993,09, para técnico, além das gratificações. As inscrições poderão ser feitas até o dia 11 de abril, no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso. As taxas custam R$ 67,50, para analista, e R$ 52,50, para técnico. As provas acontecerão no dia 05 de junho.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) segue com inscrições abertas, até o dia 08 de abril, para o concurso público que visa ao preenchimento imediato de 58 vagas, além da formação de cadastro de reserva. Há oportunidades para quem possui nível superior, médio e fundamental. As inscrições podem ser feitas através do site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), organizador do certame. As taxas variam de R$ 45 a R$ 75. Haverá provas objetivas, discursivas, de digitação e avaliação de títulos, dependendo do cargo. A objetiva acontecerá no dia 15 de maio.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região, com sede no Mato Grosso, permanece com inscrições abertas para o concurso público que tem como objetivo formar cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior. As oportunidades são para os postos de analista judiciários e técnico judiciário. A remuneração inicial varia de R$ 3.993,03 a R$ 8.080,20. As inscrições terminam no dia 11 de abril e podem ser feitas através do site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso.  As taxas custam R$63, para técnico, e R$ 80, para analista judiciário. As provas objetivas acontecerão no dia 15 de maio.

As inscrições para o concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição no Rio Grande do Sul, seguem até o dia 15 de abril. O certame visa ao preenchimento de vagas que possam surgir e à formação de cadastro de reserva para o cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança. As inscrições podem ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso. A taxa custa R$ 62. Os candidatos farão provas objetivas no dia 15 de maio.

Fonte: Complexo de Ensino Renato Saraiva

Indicação de obras

CLT – Renato Saraiva | A obra disponibiliza aos interessados um repertório de legislação atualizado e bem estruturado, consistindo em apoio seguro ao examinando nesse novo formato do Exame de Ordem e também ao profissional do Direito laboral. (Saiba mais)

Curso de Direito Processual do Trabalho – Renato Saraiva | A obra expõe o conteúdo completo do Direito Processual do Trabalho com rica referência a súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST na íntegra. (Saiba mais)

O atual governador do DF perdeu causa contra a empresa Google Brasil Internet Ltda em ação na 6ª Vara Cível de Brasília. O autor queria que a empresa retirasse do blog “azulroriz” uma matéria que seria caluniosa contra ele. O juiz entendeu que a empresa não seria responsável pela inserção dos conteúdos no blog. Cabe recurso da decisão.

O autor alegou que, em maio de 2010, simpatizantes de um pré-candidato às eleições para governador do DF publicaram no blog uma nota caluniosa, afirmando que o autor teria sido preso por desvio de verbas de programas sociais do Ministério do Esporte. O governador afirmou que a informação não é verídica e pediu que a Google Brasil retirasse o conteúdo do site imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ré contestou, sob o argumento de que não é possível fiscalizar previamente o conteúdo e fornecimento de dados pessoais, como RG, CPF e endereços. A Google Brasil se respaldou no princípio da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

Na sentença, o juiz afirmou que não há fundamento para atribuir à ré a obrigação de retirar do site as opiniões realizadas por terceiros. O magistrado explicou que a relação jurídica entre o blogueiro e a ré é definida no termo de adesão disponível na internet. No termo consta que o usuário concorda em isentar e desresponsabilizar o Google de qualquer despesa proveniente de queixas, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, despesas processuais ou honorários de qualquer tipo e natureza.

“A empresa Google Brasil Internet Ltda não gerencia nem administra o blog ‘azulroriz’, de modo que não é responsável pelas inserções realizadas”, afirmou o magistrado. O juiz esclareceu ainda que as publicações injuriosas e caluniosas contra o autor decorreram do processo eleitoral e que o Tribunal Regional Eleitoral possui mecanismos e instrumentos próprios tanto para identificar os ofensores quanto para coibir a ação de terceiros, facilmente identificável pelo internet protocol (IP). “A conduta informada neste processo chega mesmo a constituir, em tese, crime eleitoral previsto no art. 324 do Código Eleitoral”, acrescentou o juiz.

O magistrado julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00.

Fonte: TJ-DF

Indicação

A obra “Código de Processo Civil Anotado“, do autor Humberto Theodoro Júnior, não tem feitio acadêmico e não contém abordagem sistemática e exaustiva da matéria exposta. É uma síntese do que de mais significativo ocorre no plano vivo da exegese, sobretudo pretoriana, por meio de amostragem de arestos dos mais importantes tribunais do País. (Saiba mais)

O Portal Complexo de Ensino Renato Saraiva publicou o gabarito extraoficial (preliminar) da prova de Direito Empresarial da 2.ª fase do Exame de Ordem 2010.3. A correção é de autoria do professor Francisco Penante.

Confira abaixo.

QUESTÃO 1

Soraia Dantas emitiu uma nota promissória em favor de Carine Monteiro, decorrente da aquisição de uma máquina de costura padrão industrial, com vencimento para 03/06/2010. O título foi endossado, sem data indicada, em favor de Leonardo D’Ângelo, que, em seguida, endossou a cambial, sem garantia, para Amadeus Pereira. O endosso de Leonardo foi avalizado por Frederico Guedes. Procurado para pagamento, a obrigada principal alegou não ter condições, no momento, para quitar o débito. Diante dessa situação, o portador, após levar o título a protesto, ajuizou a competente ação de execução em face de Frederico Guedes. Em sede de embargos, o executado aduziu não ter legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, porquanto Leonardo, cuja obrigação foi por Frederico avalizada, é ainda menor de idade, o que ficou comprovado com a apresentação da certidão de nascimento, dando conta de que ele nasceu em 1996.

Com base no cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Qual é a contra-argumentação a ser adotada em relação à alegação suscitada nos embargos de Frederico? (Valor: 0,4)

R: O aval trata-se de obrigação autônoma, de maneira que a condição de menor de idade do endossante avalizado (Leonardo D’angelo) não impede a execução contra o avalista. Nesse sentido, portanto, o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele garantida, de modo que, mesmo na hipótese de que a obrigação garantida pelo avalista seja nula, sua obrigação estará mantida. Fundamento: art. 32 Dec. 57.663/66.

b) Caso Leonardo não fosse menor de idade, qual seria a finalidade do endosso feito por ele a Amadeus? (Valor: 0,2)

R: O endosso, em regra, produz dois efeitos: 1º) transfere a propriedade da cártula; 2º)investe o endossante na condição de codevedor solidário. Sem embargo, considerando o lançamento do endosso mediante a cláusula “sem garantia”, aquele produziria apenas o efeito de transferência da titularidade. Fundamento: Art. 15 Dec. 57.663/66.

c) Pode a nota promissória circular ao portador? (Valor: 0,4)

R: Sim. Embora o nome da pessoa à ordem de quem se deve pagar a nota promissória, quando de sua emissão, seja um dos seus requisitos de validade enquanto título executivo extrajudicial (art. Art. 75 Dec. 57.663/66), nada impede que o endossante não indique a pessoa do endossatário (endosso em branco), tornando possível a circulação do título pela simples tradição (circulação ao portador) (art. 14 Dec. 57.663/66).

QUESTÃO 2

Em 20/04/10, Boulevard Teixeira emitiu um cheque nominal, à ordem, em favor de Gol de Craque Esportes Ltda., no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), decorrente da compra de diversos materiais esportivos. O título foi apresentado ao sacado na mesma praça em 29/05/10, tendo este se recusado a promover o pagamento, justificando não haver fundos disponíveis na conta do sacador. O administrador da credora foi orientado a, como forma de coagir o devedor ao pagamento do título ante o abalo do seu crédito, promover o protesto do cheque. A competente certidão foi expedida pelo cartório em 20/06/10. Contudo, diante de contatos telefônicos feitos por prepostos do devedor, buscando obter parcelamento para realizar o pagamento extrajudicial, o credor se manteve inerte. Malograda a tentativa de perceber, amigavelmente, a importância devida, em 02/12/2010, resolveu o tomador ajuizar a competente ação executiva. Em embargos de devedor, aduziu o executado que o título estava prescrito e, portanto, deveria ser julgada extinta a pretensão executiva. Por outro lado, o advogado do exequente sustenta que a pretensão não estaria prescrita em razão do protesto realizado.

Diante da resistência apresentada e buscando uma posição mais abalizada, o credor procurou-o(a), como advogado(a), apresentando algumas dúvidas a serem por você dirimidas.

Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) A prescrição foi realmente alcançada? (Valor: 0,2)

R: Não.

b) Qual(is) embasamento(s) legal(is) serviria(m) para sua tese? (Valor: 0,4)

R: O protesto cambial interrompe a prescrição, nos termos do art. 202, III, da Lei 10.406/02, devendo o prazo prescricional voltar a correr da data do ato que o interrompeu (deve entender-se cancelada a súmula 153 STF).

c) De forma geral, é indispensável a realização do protesto de um cheque para o ajuizamento de ação de execução em face dos coobrigados? (Valor: 0,4)

R: Não. A execução não dependerá do protesto, se a apresentação ou pagamento do cheque forem obstados pelo fato de o sacado haver sido submetido à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência (art. 47, §4.º Lei 7.357/85).

QUESTÃO 3

Irmãos Castroman Importadora e Exportadora Ltda. cogita requerer a sua recuperação judicial. Antes de tomar qualquer medida, os sócios administradores da mencionada sociedade o(a) procuram, como advogado(a), para aferir se o mencionado requerimento é adequado ao seu caso, considerando, notadamente, a composição de seu endividamento.

Em relação ao caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Os créditos quirografários, decorrentes de compra e venda pura de produtos, constituídos até a data do pedido a ser formulado, mas não vencidos, estão sujeitos à recuperação judicial? (Valor: 0,25)

R: Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, sejam eles vencidos ou vincendos (art. 49 Lei 11.101/05). Logo, os créditos quirografários decorrentes de compra e venda pura estarão sujeitos ao instituto da recuperação judicial.

b) O credor titular de importância entregue ao devedor em moeda corrente nacional decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação estará submetido aos efeitos da recuperação judicial? (Valor: 0,25)

R: Não. Não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial a importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento de contrato de câmbio a exportação, nos termos dos artigos 49, §4.º e 86, II da Lei 11.101/05.

c) As execuções de natureza fiscal ficam com seu curso suspenso durante o processo de recuperação judicial? (Valor: 0,25)

R: Não. Conforme ensina o artigo 52 da Lei 11.101/05, no despacho de processamento da recuperação judicial, ordenará o juiz, dentre outros, a suspensão de todas as ações execuções contra o devedor, na forma do artigo 6.º da referida Lei. Sem embargo, o mesmo dispositivo traz algumas ressalvas, dentre as quais a do §7.º do artigo 6.º, referente à execução fiscal. Sendo assim, a execução fiscal não é atingida pela suspensão ora examinada, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. (art. 52, III e art. 6.º, §7.º).

d) O plano de recuperação judicial poderá prever um prazo de 3 (três) anos para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial? (Valor: 0,25)

R: Não. No caso o plano poderá prever um prazo de até 1 ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho, conforme determina o art. 54 da Lei 11.101/05).

QUESTÃO 4

Em 15/04/2010, a sociedade empresária denominada Fábrica de Móveis Dominó S.A. teve a sua falência decretada. Logo após a decretação da falência, um dos credores da aludida sociedade tomou conhecimento de que a devedora doou um imóvel de sua propriedade para a SUIPA – Sociedade União Internacional Protetora dos Animais no dia 18/06/2009.

Esse mesmo credor, inconformado com a situação, procura-o(a), como advogado(a), e lhe apresenta algumas indagações.

Responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Que medida e com base em que fundamento você recomendaria para recuperar em favor da massa falida o imóvel doado? (Valor: 0,75)

R: Desde a decretação da falência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor, conforme ensina o art. 103 da Lei 11.101/05. Nesse sentido, são revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, cabendo, portanto, o oferecimento de ação revocatória, nos termos dos artigos 99, VI e 130 e ss. da mencionada Lei.

b) Qual seria o Juízo competente para apreciar e julgar a pretensão de seu cliente? (Valor: 0,25)

R: O próprio juízo falimentar, na dicção do art. 134 da Lei 11.101/05.

QUESTÃO 5

A Companhia ABC foi constituída em 2010, sendo o seu capital social de R$ 150.000.000,00, representado por ações ordinárias e preferenciais, estas possuindo a vantagem de prioridade no recebimento de dividendo fixo e cumulativo equivalente ao montante que resultar aplicação de juros de 6% ao ano sobre o respectivo preço de emissão. Quando da emissão das ações, na ocasião de constituição da companhia, 20% do preço de emissão foram destinados ao capital social e 80% foram destinados à reserva de capital. Em face das suas elevadas despesas pré-operacionais, a companhia apresentou prejuízo em seu primeiro exercício (encerrado em 31/12/2010), o qual foi integralmente absorvido pela reserva de capital, que permaneceu com um saldo de aproximadamente R$ 500.000.000,00.

Em relação ao cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Tendo em vista o resultado do exercício encerrado em 31/12/2010, qual seria sua orientação aos administradores da companhia para a elaboração da proposta da administração para Assembleia Geral Ordinária de 2011, no que diz respeito à distribuição de dividendos aos acionistas? (Valor: 0,5)

R: Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no ato constitutivo, como no caso. Sem embargo, observadas as altas despesas pré-operacionais que conduziram a companhia a prejuízo, o dividendo previsto no estatuto não seria obrigatório, em face a sua incompatibilidade com a situação financeira da companhia, nos termos do art. 202, §4º da Lei 6.404/76. Sendo assim, respaldado pelo referido dispositivo e considerando a situação financeira da companhia, sugeriria o não pagamento de dividendos.

b) Nesse cenário, haveria possibilidade de distribuição de dividendos aos acionistas titulares de ações preferenciais? (Valor: 0,5)

R: O disposto no art. 202 não prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos (art. 203 da Lei 6.404/76).