O Supremo Tribunal de Justiça proibiu que o Ministério Público paulista use dados da quebra de sigilo bancário feita nos EUA no inquérito contra a Igreja Universal do Reino de Deus, alegando que o inquérito em questão é de ordem civil e não criminal.
Como existe um acordo entre os dois países que permite a transferência de dados bancários em inquéritos criminais e como havia até então um inquérito penal, o uso dos dados estava dentro da legalidade. No entanto, este foi anulado por decisão do Tribunal de Justiça.
Apesar do revés sofrido, o MP já informou que dará continuidade ao inquérito que investiga os desvios de dinheiro e remessas ao exterior. Existem duas opções no momento: aguardar que o promotor americano Adam Kauffmann envie documentos bancários que eventualmente comprovem a prática ilícita, através do instrumento jurídico “comunicação espontânea”, ou o MP pode fazer um pedido de expedição de carta rogatória aos EUA – afim de obter os dados bancários -, por meio de ação cautelar de exibição a ser ajuizada.
De acordo com o promotor de Justiça Saad Mazloum, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, “a ideia é continuar em busca dos documentos, apesar da rigorosa oposição da Igreja Universal”. Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
Indicação
O obra “Inquérito Civil“, do autor Eurico Ferraresi, propõe uma análise sistemática do procedimento do inquérito civil e dos demais instrumentos de atuação do Ministério Público para a proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (compromisso de ajustamento de conduta, recomendação e audiências públicas). (Saiba mais)
