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Todos os posts do mês setembro \30\UTC 2011

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, anunciou na tarde da última terça-feira (27) que provocará a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a apontar quem seriam os bandidos de toga existentes no Judiciário. O presidente da AMB disse que a corregedora teve um “destempero verbal e propagou lendas de como seria difícil inspecionar o Judiciário de São Paulo”.

O estopim da crise foram os comentários de Eliana Calmon sobre a impunidade para “bandidos escondidos atrás da toga”.

Calandra não é o primeiro a reagir. Mais cedo, o próprio presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, soltou nota repudiando as declarações de Eliana Calmon.

O presidente da AMB sinalizou que as críticas da corregedora ocorrem de maneira entristecedora, às vésperas do julgamento pelo STF da ação direta de inconstitucionalidade movida pela AMB contra a Resolução nº 135, do CNJ, que normatiza as punições disciplinares contra magistrados.

“Acho que não há bandidos de toga. São ataques impróprios, sem nomes, sem provas. Exigimos respeito e reconhecimento. Estamos aqui para prestar contas. O que nós fazemos é prestar contas boa parte do tempo” - disse Calandra.

 

A íntegra da nota distribuída por Cezar Peluso

“A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.

Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.

Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência”.

Assinam a nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre, Bruno Dantas e José Lúcio Munhoz.

Dos integrantes do CNJ não consta a assinatura – naturalmente – da ministra Eliana Calmon. Também não há a assinatura do conselheiro Jefferson Kravchychyn (advogado) e da juíza Morgana Richa.

 

Composição do CNJ

O CNJ é composto por 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Emenda Constitucional nº 61, de 2009):

• O presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);

• Um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;

• Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

• Um desembargador de Tribunal de Justiça;

• Um juiz estadual;

• Um juiz de Tribunal Regional Federal;

• Um juiz federal;

• Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho;

• Um juiz do Trabalho;

• Um membro do Ministério Público da União;

• Um membro do Ministério Público Estadual;

• Dois advogados;

• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

Fonte: Espaço Vital

 

Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação.

A sentença de conhecimento transitou em julgado sem apelação de nenhuma das partes. Com isso, o advogado da autora da ação original deu início à cobrança de seus honorários, apresentando memória de cálculo. Segundo suas contas, o valor devido corresponderia a R$ 2,7 milhões. O banco se defendeu alegando excesso de execução, apontando que o crédito seria de apenas R$ 12 mil.

Disparidade

Diante da disparidade gritante de valores, o juiz da execução determinou a realização de cálculo por perito judicial. Porém, logo após, em embargos de declaração, reconheceu de ofício a existência de erro material na sentença de conhecimento e ajustou os honorários com base em apreciação equitativa. O valor devido seria, conforme sua decisão, R$ 18 mil.

Em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) afastou a ocorrência de erro material na sentença de conhecimento, mas afirmou que o valor dos honorários nela fixado seria excessivo. A verba deveria corresponder a R$ 100 mil. Tanto o banco quanto o advogado recorreram ao STJ.

Coisa julgada

A ministra Nancy Andrighi indicou precedentes de cinco das seis Turmas do STJ, além da Corte Especial, que afirmam a impossibilidade de revisão do valor fixado para honorários contido em sentença que transitou em julgado. “Diante disso é forçoso concluir pela impossibilidade de se revisar, em sede de execução, o valor de verba honorária fixada na sentença, transitada em julgado, proferida na fase de conhecimento”, afirmou.

Para a relatora, o TJMS também errou ao admitir que os honorários arbitrados com base no valor da condenação fossem fixados abaixo do limite mínimo de 10% previsto no Código de Processo Civil (CPC). Segundo a ministra Nancy, o STJ entende que somente nas causas sem condenação é que se pode fixar valores de honorários fora dos limites de 10% a 20% do valor da condenação. Ressalvam-se da regra apenas as ações contra a Fazenda Pública.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se pela impossibilidade de alteração, na execução, do valor arbitrado a título de honorários advocatícios na sentença relativa à fase de conhecimento. Constata-se, na realidade, a desídia da instituição financeira, que não apelou da sentença proferida no âmbito da fase de conhecimento, conformando-se com a condenação imposta, inclusive no que tange à verba honorária”, acrescentou a relatora.

Ela ainda apontou que, se o valor calculado pelo advogado for realmente excessivo, a decisão em nada prejudica o devedor, porque os honorários serão fixados de modo proporcional ao valor efetivo da condenação, que será apurado na execução e respectiva impugnação. Segundo o banco, o valor em 2006 seria de R$ 120 mil. Para o advogado, seriam R$ 27,4 milhões.

Fonte: STJ

 

Leia mais:

- STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença;

- Campanha AASP | “Honorários não são gorjeta”

 

Indicação

Honorários Advocatícios Contratuais – Alex Vasconcellos Prisco | A obra realiza um estudo unitário e sistemático direcionado à reparação civil da parte lesada pelas despesas incorridas com a contratação de advogado. A análise empreendida leva em conta não só a regulação própria da profissão do advogado, mas também uma série de outros aspectos jurídicos peculiares à seara da indenização de honorários contratuais. (Saiba mais)

Código de Processo Civil Anotado - Humberto Theodoro Júnior | A obra não tem feitio acadêmico e não contém abordagem sistemática e exaustiva da matéria exposta. É uma síntese do que de mais significativo ocorre no plano vivo da exegese, sobretudo pretoriana, por meio de amostragem de arestos dos mais importantes tribunais do País. (Saiba mais)

 

— Matéria publicada no Portal IG

Veja depoimentos de quem fez ou ainda vai fazer o Exame de Ordem e saiba o que pensam os aspirantes a advogados no País

Estudantes e bacharéis em Direito estão descontentes com o Exame de Ordem, prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que concede aos aprovados o registro obrigatório para o exercício da advocacia. Esta semana, reportagens especiais apresentaram os pontos polêmicos que envolvem a seleção que pode ser extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para fechar a série, o iG publica depoimentos que formam um mosaico dos diferentes perfis de estudantes e bacharéis em Direito do Brasil. Em geral, eles são críticos ao exame. Questões ambíguas, falta de transparência no processo, critérios subjetivos na correção, pouco tempo para resolução e taxa de inscrição cara são alguns dos pontos levantados.

Veja também: ranking mostra as faculdades de Direito por índice de aprovação na OAB

Sem deixar de reconhecer a importância de algum tipo de seleção prévia para futuros advogados, o grau exagerado de dificuldade da prova é uma percepção recorrente, mesmo entre os que já foram aprovados e a defendem. A esse alto nível de exigência somam-se angústia para entrar no mercado de trabalho e pressão familiar aos elementos que tornam ainda mais complicado o caminho para o registro da profissão.

Veja relatos e o que pensam estudantes e bacharéis em Direito:

 

Sou formada em Direito pela PUC-RS, mas trabalho como consultora da Natura
“Prestei quatro vezes o exame da OAB, mas não passei para a segunda fase por pouco. Faltaram dois ou três acertos. É difícil arrumar emprego só com o diploma, porque eles querem a carteira de advogado ou de estagiário. Mesmo formada em Direito pela PUC-RS, trabalho como consultora da Natura, ganhando R$ 500. O mercado está muito saturado em Porto Alegre e tem escritórios que pagam menos de um salário mínino. A cada reprovação a gente se desgasta e baixa mais a autoestima. Fico me achando uma pessoa burra, mas não sou, porque fiz cinco anos de uma boa faculdade, trabalho de conclusão do curso e defesa com banca. Como era bolsista, tinha que ter um bom desempenho. Terminei a PUC-RS pagando R$ 1.250 de mensalidade (sem bolsa seriam R$ 2.500). Tenho capacidade, conheço o conteúdo, mas a dificuldade da prova é muito grande. Eles fazem uma avaliação para passar o menor número de pessoas possível. Está no nível de um concurso público, quando deveria apenas atestar que você tem capacidade de advogar. Não vou desistir. Quero defensoria pública, ministério público, quero chegar a juíza. Este é meu sonho e eu vou chegar lá. Mas para isso preciso advogar por pelo menos dois anos. Engravidei no último ano da faculdade e hoje tenho uma filha pequena para criar. Preciso me concentrar nos estudos para passar nessa bendita prova, mas é difícil focar quando falta fraldas para a sua filha.”
Norma Desireé Barbosa Fortini, 27 anos, bacharel em Direito, formada em 2009 pela PUC-RS

Norma Desireé Barbosa Fortini, de 27 anos, comemora formatura com o marido, mas não consegue carteira da OAB.

 

A carteira da OAB não é garantia de que vai ganhar dinheiro
“Sou aposentado, ex-metalúrgico e hoje trabalho como corretor de imóveis. Decidi fazer Direito porque queria ter nível superior. O curso me ajuda na minha profissão atual, na parte de documentação, a esclarecer a área civil para os clientes. Devo fazer o próximo exame da OAB, este que está com inscrições abertas, mas não concordo com a prova. Querem avaliar meus cinco anos de faculdade em duas provas. Eu tenho condições financeiras melhores do que de muitos colegas de sala, mas acho a taxa abusiva. Para mim o exame é caça-níquel e não ajuda a gente em nada. O baixo nível de aprovação da Uniban não me preocupa. Nesta última edição, fiquei sabendo que quatro alunos dos 100 que tem na minha sala passaram. Acho que a maioria não quer ser advogado. Todos sabem que a carteira da OAB não é garantia de que vai ganhar dinheiro.”
Pedro Antonio Dos Santos, 52 anos, estudante do último ano do curso de Direito da Universidade Bandeirante (Uniban), câmpus de Campo Limpo, em São Paulo (SP)

 

Faço estágio há quatro anos em escritório e teve coisa na prova que nunca vi
“Trabalho em um escritório de advocacia desde que comecei a faculdade. Eu ouvia todo mundo falar que era o exame era difícil, mas só quando comecei a fazer as provas é que percebi o quanto são difíceis mesmo. Já tentei três vezes. Em todas, chego perto, mas não alcanço a nota para passar para a segunda fase. Tem muita coisa na prova que a gente não vê na faculdade direito, eles estão cobrando muitos detalhes que, na prática, não usamos. Faço estágio há quatro anos em escritório e teve coisa lá que nunca vi. Eu não tinha feito cursinho, mas agora estou fazendo. Está ajudando bastante. Acho que o Exame de Ordem é importante para dar uma selecionada mesmo, tem muita gente despreparada por aí. Há muitas faculdades que não são sérias. O exame deveria avaliar o candidato, mas acho que estão fazendo mais do que isso, quase um concurso.”
Rafael Alencastro Moll, 25 anos, bacharel desde julho de 2011 pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb)

Depois de três tentantivas frustradas de obter registro da Ordem, Rafael Alencastro Moll, de 25 anos, está fazendo cursinho.

 

Estudei na Unip e passei de primeira
“Formei-me no ano passado e passei na primeira tentativa no exame da OAB. Tive sorte e também pude contar com a família. Meu pai e minha mãe são advogados, fiz estágio no escritório deles e tive apoio para poder me dedicar integralmente aos estudos. Acho que outras carreiras de relevante o interesse público, como Engenharia e Medicina, deveriam ter um exame como o da OAB. O exame cobra muita decoreba da lei e poderia exigir um pouco mais de análise jurídica. Minha faculdade não tem um bom índice de aprovação, mas tem bons professores, boa estrutura física, biblioteca equipada e tive acesso a todos os livros que precisei para escrever minha monografia.”
Vinicius Takahashi, 24 anos, bacharel em Direito formado pela Universidade Paulista (Unip) do Paraíso, em São Paulo (SP), advogado e estudante do cursinho Damásio para magistratura

 

Na minha época, não era necessário fazer cursinho. Hoje, a prova está mais difícil
“Prestei o exame da OAB assim que terminei a faculdade, e passei de primeira. Fiz a primeira prova do Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, responsável pela avaliação até 2009), que foi elaborada pela Vunesp, por causa da anulação do exame 134. A prova consiste justamente naquilo que não se aprende na faculdade, ao menos na São Francisco (Direito-USP), cujo foco é a formação humanística do jurista. O conhecimento das matérias dogmáticas, para fins de concursos públicos e uso na carreira profissional, é fruto da aplicação do estudante, e sempre será. A USP forma juristas com pensamento livre, independente. Por outro lado, a desvantagem da São Francisco é a falta de didática de alguns professores, que não conseguem transmitir conhecimentos básicos das matérias, apesar de serem bons profissionais. Na minha época, não era necessário fazer cursinho. Hoje, acredito que a prova esteja mais difícil, com exigência de conhecimentos mais específicos. O exame deve ser mantido, porque, do ponto de vista jurídico, não há ofensa à Constituição. Sob o aspecto prático, o exame impede que semianalfabetos ingressem em uma carreira em que a desenvoltura na escrita e um conhecimento geral do Direito são essenciais. E através do exame esses requisitos podem ser verificados. Não é como na Medicina, em que o profissional já passou em uma prova de residência. O bacharel em Direito realmente necessita ser testado antes de poder exercer a profissão de advogado.”
Riccardo Napoli, 26 anos, advogado formado pela Universidade de São Paulo (USP) em 2007

 

A prova tem de existir, mas deve ser justa
“Eu ainda não sei se vou advogar, porque sempre quis ser delegado. Depois que fiz estágio, me interessei pela advocacia. Eu decidi prestar logo o Exame de Ordem porque acho que vai ficar cada vez mais difícil. A prova tem de existir mesmo, mas deve ser justa. Acho que a correção das provas da segunda fase, que é subjetiva, é ambígua. As provas estão difíceis, não são mais intermediárias. Há muitas faculdades ruins e o Estado precisa se responsabilizar, avaliar mais e melhorar o nível delas para evitar que as pessoas passem cinco anos estudando e depois não consigam entrar na carreira. Mas a prova da Ordem deve existir sim, acho até que todas as profissões deveriam ter um exame semelhante. Eu passei na segunda tentativa. Fiz cursinho duas vezes e acho que foi importante para direcionar meus estudos para a prova. Mas é para pincelar assuntos importantes mesmo, porque as aulas são superficiais. Para mim, o estado de espírito da pessoa no dia da prova também conta muito. Na segunda vez que fiz a prova, estava bem calmo, consegui raciocinar melhor e fiz tudo.”
João Paulo Gonçalves, 25 anos, bacharel formado em julho de 2011 pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub)

João Paulo Gonçalvez fez cursinho duas vezes e passou na segunda tentativa no exame da OAB.

Faço todo o processo, apenas não assino
“Terminei o curso de Direito em 2008 e já prestei três vezes o Exame de Ordem, mas não fui aprovado. Eu pertencia ao grupo que defende o exame, mas ao ter acesso ao excelente parecer do subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que pediu sua inconstitucionalidade, confesso que mudei de opinião (o parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que deve julgar o exame ainda este ano). Na minha última prova, a OAB exigiu na segunda fase algo que nem mesmo o poder Judiciário exige dos advogados, a citação de base legal (o artigo da lei) para instruir as respostas da prova prático profissional. Perdi 2,8 pontos só por conta disso numa prova valendo 10 pontos. Tenho plena convicção de que estou apto e tenho capacidade de defender alguém. Faço todo o processo, apenas não assino. Outro colega assina. A OAB tem aumentado o grau de dificuldade e não o tempo para resolução. Passei quatro horas fazendo só a peça e ainda tinha as questões dissertativas com letras a, b, c. Na prática, o advogado tem no mínimo cinco dias para fazer uma peça. Percebo que quanto mais você estuda, mais você se questiona e fica em dúvida. E é muita ‘casca de banana’ que eles colocam para você escorregar. Muita ambiguidade, questões de duplo sentido. Existem pontos de vista diferentes no Direito e você não sabe qual a banca examinadora vai seguir. Falo para os nossos colegas: a gente não tá estudando pra trabalhar na Nasa.”
César Grazzia, 44 anos, bacharel em Direito formado em 2008 pela Universidade Salgado de Oliveira (Universo-MG)

 

Leia mais:

- Estreante no Exame de Ordem tem mais sucesso na prova;

- Elas são as melhores, mas não aprovam 100% na OAB;

- Aprovação no Exame de Ordem sobe de 9,74% para 14,83%

 

Indicação

Exame de Ordem Nacional – FGV - 1ª fase – Vauledir Ribeiro Santos | A obra apresenta questões de provas da FGV de todas as disciplinas minuciosamente comentadas.  Os comentários foram pautados na jurisprudência mais atual e relevante dos tribunais superiores, na legislação sobre o tema, bem como em nossa Coleção Como se preparar para o Exame de Ordem – Série Resumo 1.ª fase. Detalhes gráficos foram utilizados para chamar a atenção do leitor, informando o número e o ano do exame, no início da questão, bem como destacando os comentários. (Saiba mais)

 

Pelo entendimento da maioria dos ministros que integram a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal negociação coletiva que trate de forma desigual empregados de uma mesma empresa. No caso analisado pela Turma, havia norma coletiva prevendo o pagamento de determinado valor de auxílio-alimentação aos empregados da Minas Gerais Administração e Serviços que trabalhassem na sede da empresa e outro, em valor inferior, aos que atuassem nas empresas tomadoras de serviços.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro João Batista Brito Pereira, defendeu a validade da norma coletiva, tendo em vista a garantia constitucional do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, inciso XXVI da Constituição da República), como mencionado pela empresa. Para o presidente da Turma, devem ser observadas as condições ajustadas em normas coletivas que não violem dispositivo de lei, e, na hipótese, o ajuste de pagamentos diferenciados de auxílio-alimentação em função dos locais de prestação de serviço dos empregados não era ilegal.

Contudo, durante o julgamento, o ministro Emmanoel Pereira divergiu da interpretação do relator. De acordo com o ministro, a situação discutida não se restringia à aplicação de norma coletiva, mas sim da existência de cláusula discriminatória. Como a Minas Gerais contestou a obrigação de ter que pagar a ex-empregado o mesmo valor recebido pelos trabalhadores que atuavam na sede da empresa com base no artigo 7º, inciso XXVI, da CF, o ministro Emmanoel concluiu que não houve violação desse dispositivo.

Segundo o ministro Emmanoel, os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação foram desrespeitados – o que torna ilegal a negociação coletiva que trate de forma desigual trabalhadores da mesma empresa. Por essa razão, o ministro votou pela rejeição (não conhecimento) do recurso e foi acompanhado pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

Com essa decisão na Quinta Turma, prevalece a decisão de mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) no sentido de que a empresa deve pagar ao trabalhador as diferenças de auxílio-alimentação, considerando o valor de fato recebido (R$5,24) e o valor pago aos empregados que prestam serviços na sede (R$10,00).

Processo: RR-161200-38.2009.5.03.0019

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Indicação

Constituição Federal Anotada pelas Bancas Examinadoras – CESP – Weslei Machado e Marcos Carvalhedo | Os livros da Série Constituição e Códigos Anotados pelas bancas inovam ao permitir que o estudante, a um só tempo, adquira conhecimento direto do conteúdo da Constituição e das leis (acompanhado sucintamente dos comentários doutrinários e das orientações jurisprudenciais, quando necessários) e se familiarize, desde logo, com a forma pela qual as bancas tratam dos dispositivos constitucionais ou legais. Tal familiaridade é propiciada mediante a apresentação de 1.600 exercícios (na forma de itens, corretos e incorretos, extraídos de questões de concursos públicos recentes), distribuídos na medida em que esses dispositivos são literalmente reproduzidos. (Saiba mais)

Curso de Direito Processual do Trabalho – Renato Saraiva | A obra expõe o conteúdo completo do Direito Processual do Trabalho com rica referência a súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST (na íntegra). (Saiba mais)

 

— Matéria publicada no Portal IG

Dados obtidos com exclusividade pelo iG mostram que veteranos têm índice de reprovação mais alto do que o dos novatos

Os candidatos que fizeram o Exame de Ordem pela primeira vez em julho tiveram desempenho melhor do que os que já conheciam a prova. Dados obtidos com exclusividade pelo iG revelam que a aprovação na prova obrigatória para quem quer ser advogado no Brasil foi de 20,6% entre os estreantes. É o dobro da observada entre os que já tentaram mais de duas vezes, que é de 10,6%.

Quase a metade dos 121.380 inscritos no exame, cujos resultados preliminares foram divulgados pelo iG na sexta-feira, fez as provas pela terceira ou mais vezes. Ao todo, 57.497 candidatos se encontravam nessa situação. E apenas 6.092 deles conseguiram o aval da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar na carreira.

- Veja o ranking das faculdades de Direito por índice de aprovação na OAB

Para Marcus Vinícius Coelho, secretário-geral da OAB, a repetência acumulada por candidatos mal preparados reduz a aprovação geral no exame. “Queremos provar que o índice de reprovação é grande entre os que já têm repetência acumulada. São pessoas que, às vezes, insistem por anos, mesmo tendo sido reprovados em muitas edições”, comenta.

Na avaliação do secretário, os recém-formados ou os estudantes em fim de curso são os que alimentam as estatísticas de quem fez a prova pela primeira vez. E eles estão mais preparados para o exame. Dos 36.831 estreantes inscritos na última edição, 7.574 receberão a carteirinha de advogado (20,6%). Outros 4.336 candidatos que declararam estar fazendo o exame pela segunda vez foram aprovados. Eles representam 16,02% do total de inscritos nessa condição, que é de 27.052.

 

Despreparo

O professor Paulo Blair, da Universidade de Brasília (UnB), acredita que as primeiras tentativas de aprovação no exame selecionam os bacharéis mais preparados. Aqueles que não tiveram boa formação acadêmica, ele defende, serão os que tentarão obter a autorização para advogar inúmeras vezes, sem sucesso.

“Em vez de imaginarmos que consequentes reprovações tornariam esses candidatos mais preparados para a prova, acredito que a repetição não vai fazer com que o aluno tenha mais chances, mesmo com cursinhos. Eles não suprem uma formação universitária de cinco anos. Se ela foi mal feita, provavelmente o aluno terá chances pequenas de superá-la ao longo do tempo”, pondera.

Luis Fernando Nogueira, coordenador do curso de Direito da Faculdade de Presidente Prudente (Fapepe), acha injusto que a responsabilidade pela aprovação ou não no exame seja atribuída somente à instituição. “Isso (a aprovação) depende do aluno muito mais do que da instituição. É preciso equilibrar as responsabilidades. O aluno também precisa estudar mais”, comenta.

Para ele, a manutenção do Exame de Ordem é importante, mas acredita que os critérios precisam mudar. “A exigência é muito grande, há textos demais e a avaliação, mecânica. Algumas questões na segunda fase estão extremamente aprofundadas”, critica. Nogueira reconhece que os recém-formados estão com a matéria mais fresca na memória, mais preparados para o exame.

O coordenador da Fapepe considera, no entanto, que os estudantes do 9º semestre que tentaram fazer o exame não tiveram o mesmo desempenho do que os formandos. “A nossa formação é muito humanística e filosófica. Ficamos mesmo devendo mais objetividade para a prova da Ordem, que só damos no último semestre mesmo”, conta.

 

Exame será julgado pelo Supremo

A constitucionalidade do Exame de Ordem, que provoca polêmica principalmente pelos altos índices de reprovação, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda este ano. Com o objetivo de aprofundar e qualificar a discussão do tema, o iG publica durante toda essa semana reportagens sobre a avaliação.

 

Leia mais:

- Divulgação de resultado de exame da OAB reabre debate sobre legalidade da prova;

- Artigo | Exame de Ordem

 

Indicação

Exame de Ordem Nacional – FGV - 1ª fase – Vauledir Ribeiro Santos | A obra apresenta questões de provas da FGV de todas as disciplinas minuciosamente comentadas.  Os comentários foram pautados na jurisprudência mais atual e relevante dos tribunais superiores, na legislação sobre o tema, bem como em nossa Coleção Como se preparar para o Exame de Ordem – Série Resumo 1.ª fase. Detalhes gráficos foram utilizados para chamar a atenção do leitor, informando o número e o ano do exame, no início da questão, bem como destacando os comentários. (Saiba mais)