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Todos os posts do mês janeiro \31\UTC 2012

A chegada da ministra Rosa Maria Weber ao Supremo Tribunal Federal (STF), vinda do Tribunal Superior do Trabalho (TST), poderá ser acompanhada de um aumento nas causas trabalhistas levadas ao tribunal. O crescimento de processos na área é verificado na lista de recursos encaminhados aos ministros como “representativos de controvérsia” – do qual irão selecionar as ações a serem levadas a julgamento. Nessa pré-seleção, 67% dos casos tratam de questões trabalhistas, previdenciárias e relativas a servidores públicos, um número considerado alto.

A lista de processos reunidos para a seleção dos ministros traz atualmente um total de 52 casos, dos quais 35 tratam de questões decorrentes das relações de trabalho. Esses processos, classificados como “representativos de controvérsia”, são encaminhados ao Supremo pelos tribunais de segunda instância, ou selecionados pelos próprios ministros.

Depois, a relação é encaminhada para análise no plenário virtual do Supremo, onde os ministros decidem se o caso tem ou não repercussão geral. Dos 108 casos já julgados pelo Supremo por esse mecanismo, menos de um terço tratavam de questões trabalhistas, previdenciárias e de servidores públicos.

“Com a nomeação da ministra Rosa Maria Weber, não vai me surpreender se mais matérias de direito do trabalho passarem a ser objeto de repercussão geral”, afirma o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima. Rosa é a segunda ministra do STF proveniente do TST – o outro é o ministro Marco Aurélio Mello, indicado para ocupar uma cadeira no Supremo há 21 anos.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, a chegada de mais uma ministra especializada em direito do trabalho não implicará em um crescimento do número de decisões na área. “Não aumentará nem diminuirá, porque a ordem jurídica permanece a mesma”, afirma.

O ministro reconhece, no entanto, que o Supremo tem julgado “muito pouco no campo do direito do trabalho”. Para ele, isso se explica pelo fato de que, em geral, os assuntos trabalhistas são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não pela Constituição. “Dificilmente chega um conflito de interesse trabalhista ao Supremo”, diz Mello. Talvez seja por isso que o grande número de processos da área atualmente encaminhados à Corte, como representativos de controvérsia, venha chamando a atenção de advogados atuantes na área do trabalho.

Muitos desses casos poderão afetar os procedimentos de grandes empresas – se realmente forem selecionados para julgamento. Um exemplo é o processo por meio do qual será avaliado se o tempo que o empregado gasta de deslocamento do portão da fábrica até o local em que bate o ponto integra ou não a jornada de trabalho. Em grandes montadoras e siderúrgicas, esse tempo pode ser superior a meia hora. O TST já determinou que o período conta como horas de trabalho. O caso agora poderá chegar ao Supremo por três recursos da Volkswagen. A ministra Rosa Maria Weber é a relatora de um deles.

Outra tese classificada como representativa de controvérsia discute o prazo para empregados entrarem com ações pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. A Justiça trabalhista permite que o trabalhador processe a empresa até dois anos depois do término do contrato de trabalho, para pedir verbas retroativas a cinco anos. Mas o Código Civil permite somente um prazo de três anos para a recuperação de danos, a partir da ocorrência do fato. Caso o Supremo decida julgar o assunto, terá que optar pela aplicação do direito trabalhista ou do Código Civil.

Mais um caso importante discute se os sindicatos poderão, em negociações coletivas, conceder vantagens aos trabalhadores da ativa que não sejam estendidas aos aposentados. Mais uma vez, o Supremo terá que definir primeiro se é um caso de repercussão geral, para depois levá-lo ou não a julgamento.

Para o advogado Mauro Menezes, do Alino & Roberto e Advogados, o número de processos trabalhistas que chegam ao Supremo vem crescendo nos últimos anos como decorrência da ampliação dos direitos do trabalhador listados na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º. “A Constituição anterior [de 1967] não trazia um rol tão detalhado”, explica.

A estreia da ministra Rosa Maria Weber é aguardada com otimismo pelos advogados trabalhistas. Para Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, o tribunal passará a dar “mais valor” a essas causas. “A grande esperança do advogado trabalhista é que a chegada da ministra Rosa aumente o debate nos julgamentos da área, gerando decisões corretas”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

— Matéria Publicada no Jornal de Brasília 

 

Para o diretor do Instituto IOB, Leonardo Pereira, “ou se está de férias ou se está estudando”. “São atividades inconciliáveis. Tanto uma quanto outra devem ser bem executadas. Acreditar que meio horário da viagem é para o descanso e meio horário para o estuda, é autosabotagem.”

Mas, de acordo com Pereira, se a viagem for inevitável e o concurso estiver se aproximando, é importante encontrar um local adequado para se dedicar aos estudos. “Leve os livros e procure um lugar tranquilo, que permita a concentração, para manter os estudos.”

Qualquer tipo de parada, de acordo com ele, é necessária, ajuda a refrescar a mente, retirando o foco do estudo momentaneamente.

 

NEM UM, NEM OUTRO

Mas Pereira não acredita que conciliar uma viagem com estudos para concursos geralmente não dá certo. “Tende a não ser producente para o estudo e nem para o lazer”, diz.

Para ele, se o candidado sente que precisa de uma pausa para renovar o fôlego, o mais recomendado é o repouso total. “Se o aluno está mesmo dando sinais de estafa, se acha que a cabeça já não aguenta mais nem um minuto de estudos, uma boa é desconectar completamente desse universo e aproveitar o merecido descanso. Nesse caso, o melhor é uma parada completa”, diz Leonardo Pereira, diretor do Instituto IOB.

“Certamente o candidato vai voltar com a cabeça mais fresca a pronta para novos aprendizados, tendo como contrapartida a perda do ritmo de estudos, que volta ao normal em aproximadamente duas semanas”, acrescenta.

De acordo com o especialista, muitos concurseiros aprovados costumam fazer uma pausa entre uma fase e outra do processo seletivo. “É até muito comum que candidatos aprovados parem por alguns poucos dias entre uma fase e outra com objetivo de tomar fôlego. Muitas vezes, têm ao final resultados melhores do que se tivessem emendado os estudos”, destaca.

 

O especialista Leonardo Pereira, do Instituto IOB, acredita que não é possível conciliar viagem e estudo

 

A decisão de cada um

Sair um pouco da atmosfera dos concursos e da pressão pela aprovação. Por esse motivo, a bióloga e concurseira Ivy Shiratori, 24 anos, já aceitou um convite para viajar com a família, mesmo prestando concursos. Ela não deixou de lado os estudos – levou na mala o material didático e aproveitou o tempo disponível para revisar o conteúdo.

“Tive bons resultados, acredito”, avalia. Ivy conta que viajou com a família, e que acordava mais cedo que os parentes para estudar. “Só de sair um pouco de Brasília, da pressão que vive um concurseiro, foi bom. Consegui descansar um pouco.”

Felipe Saldanha, 23 anos, optou por abrir mão da viagem com a família para intensificar a preparação para concursos. “Todos viajaram e eu fiquei para trás. Mas não me arrependo.” Felipe considera que esse não é o momento de descansar. “Especialmente nesse início de ano, a expectativa em relação aos concursos é muito boa. Vem muitas provas importantes por aí, muitas oportunidades, e a concorrência é grande. O momento é de se preparar”, diz. “Acho até bom que os outros descansem, eles devem estar precisando mesmo”, brinca ele, reforçando a máxima dos candidatos. “Férias só quando estiver aprovado.”

Para o especialista em concursos Sergio Camargo, embora possa apresentar resultados positivos, estudar enquanto viaja é uma prática que deve ser evitada. “Deve-se evitar sair da área de conforto encontrada pelo candidato para seus estudos, pois uma nova ambientação demora, e normalmente sequer dá tempo para que essa adaptação ocorra”, diz ele. “Mas se realmente o candidato tiver que viajar, que o faça rapidamente. O importante é que ele sempre tenha algo para estudar à disposição”, afirma.

NECESSIDADE

É importante que o concurseiro tenha em mente que atividades de lazer são necessárias, e que é possível conciliá-las com a rotina de estudos. “Mas isso em proporções muito reduzidas para o lazer, se considerada uma rotina de estudos normal”, destaca.

 

 

Viagem X Estudos

Se a viagem for inevitável, especialistas dão algumas dicas.

 

Seja realista
Organize seu tempo de acordo com o que fará na viagem. Quando se está fora da rotina, é ainda mais importante planejar os horários de estudos. Estabeleça um plano e metas que possam ser cumpridos nesse período, de acordo com o tempo que tiver disponível para os estudos.

Aproveite o tempo
Acordar mais cedo, dormir mais tarde e aproveitar os pequenos intervalos ao longo do dia podem ser boas soluções para o candidato que não quer abrir mão dos estudos. Resolver exercícios requer pouco tempo e pode ser feito em qualquer lugar, como no saguão do aeroporto, na sala de embarque, no avião, no ônibus ou em filas, por exemplo. Sempre tenha uma apostila ou livro na mochila ou na bolsa. Se for possível, escolha um local tranquilo que permita a concentração e o foco nos estudos. Concilie as demandas da viagem com os estudos.

Crie um ritmo
Estabelecer um ritmo de estudos, mesmo estando fora da rotina, é importante. Por isso, se você vai viajar mas não quer se desligar dos estudos, avalie os fatores externos, as tarefas prioritárias e os possíveis imprevistos referentes ao planejamento. Segundo especialistas, a intensidade dedicada às ações deve ser adequada às possibilidades e necessidades de cada período em questão.

Descanse no tempo livre
Definida a rotina, aproveite o tempo em que estiver fazendo outras atividades que não o estudo para descansar corpo e mente. Hora de ir à praia é hora de ir à praia, por exemplo. O importante nesses momentos é se desligar completamente do universo dos livros, apostilas e exercícios, indicam especialistas. Em uma viagem, é possível conhecer novos lugares e fazer coisas diferentes. Com a cabeça fresca, é mais fácil assimilar novos conhecimentos e até a memória funciona melhor.

O artigo “A OAB e o fortalecimento do CNJ” é de autoria do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Alagoas, Marcelo Brabo Magalhães, e foi publicado no Jornal Gazeta de Alagoas:

“No próximo dia 31 de janeiro a Ordem dos Advogados dos Brasil promoverá um ato público em defesa dos poderes do Conselho Nacional de Justiça, órgão criado para atuar, principalmente, no controle e na garantia de transparência administrativa e processual do Judiciário brasileiro, investigando e julgando magistrados que se envolvam em desvios ético-disciplinares.

Essa manifestação, objeto da atenção da imprensa nacional e da nossa sociedade, já se mostra forte por conta da confirmação da participação de entidades respeitáveis, a exemplo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), do Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) , do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, convidado para narrar sua experiência na condição de primeiro presidente do CNJ. Também confirmaram presença diversos integrantes da atual composição do próprio CNJ.

A motivação da OAB para patrocinar esse ato decorre de atitude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da Resolução 135 do CNJ, a qual dá ao órgão competência concorrente a das corregedorias da Justiça dos tribunais estaduais para investigar e punir juízes. Para a Ordem, o que está em curso é uma tentativa corporativa de esvaziamento das funções do Conselho, quando o caminho a ser tomado deve ser sempre o oposto a esse, buscando-se de modo firme o rumo do crescimento e do aprimoramento do controle sobre o funcionamento da Justiça, que num regime republicano não pode estar sob uma redoma com película, imune à visão e às ações de fiscalização desejadas pela sociedade que a remunera.

Num regime democrático, todas as opiniões são merecedoras de consideração e respeito. Entretanto, a teoria que tenta tolher o poder do CNJ, condicionando sua prerrogativa de investigar a uma ação prévia das corregedorias dos tribunais locais, não parece advir de raciocínio sensato e justo, mas sim de um modo de pensar que privilegia unicamente o corporativismo. Afinal, não podemos esquecer que em tais corregedorias, com exceção de poucas, como ocorre aqui em Alagoas – onde há um trabalho sério, isento e edificante – existe, há longo tempo, o histórico de abusos e impunidade de magistrados, tão justamente criticado Brasil afora, que só após a criação do CNJ começou a ser combatido com a severidade merecida.

Que venha o dia 31, que o ato idealizado pelo Conselho Federal da OAB atinja a dimensão e o sucesso esperados.”

Fonte: OAB

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidato aprovado além do número de vagas para o cargo de analista judiciário, em São José dos Campos (SP). O colegiado, em decisão unânime, entendeu que não existe ilegalidade no edital do concurso por ter como critério a distribuição de vagas por região.

No certame realizado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as vagas foram disponibilizadas por unidades administrativas no estado de São Paulo. Como consta no edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional.

Por vislumbrar a possibilidade de nomeação de outra pessoa aprovada em colocação inferior à sua na lista geral, o candidato impetrou mandado de segurança no TRF3, alegando que a regionalização acarreta “grave violação do princípio da isonomia”, uma vez que os candidatos empossados, após três anos, podem solicitar remoção, impossibilitando a nomeação de outros aprovados para a mesma localidade.

O candidato sustentou que o sistema adotado no concurso é “totalmente incompatível com os princípios institucionais”.

O TRF3 negou a segurança, por entender que “a regionalização, com divisão em unidades administrativas, não ofende princípios constitucionais nem viola direitos do candidato que fez sua opção pelo lugar que melhor se ajustasse aos seus interesses”.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso apresentado pelo candidato, manteve a decisão, pois os inscritos tinham conhecimento do conteúdo do certame e poderiam se candidatar para qualquer localidade. Assim, não foi comprovada ilegalidade, uma vez que as provas aplicadas também foram idênticas para todos.

A relatora ressaltou ainda que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que não existe ilegalidade na norma editalícia que elimina o candidato do concurso, caso não seja aprovado dentro do número de vagas para a localidade escolhida no ato da inscrição. No caso do concurso do TRF3, os candidatos tinham ainda a possibilidade adicional de disputar vagas pela lista geral.

Fonte: STJ

 

Indicação

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Lei que estabelece feriados é o tema da entrevista  no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. Quem fala sobe o assunto no quadro “Saiba Mais” é o advogado trabalhista Cláudio Santos. Ele esclarece se os estados têm competência para instituir feriados e se é proibido trabalhar em feriados religiosos.

Assista à entrevista em www.youtube.com/stf.

 

Fonte: STF