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Todos os posts para o dia 27 janeiro, 2012

Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.

Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.

A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai.

A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos.

Também argumentou que houve ofensa ao artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o litisconsórcio necessário de terceiros afetados por sentença, em causas envolvendo o estado da pessoa. Pediu o afastamento da coisa julgada e autorização para realizar o exame de DNA com a intenção de estabelecer a relação avoenga.

 

Identidade de partes

O ministro Raul Araújo votou pelo provimento do recurso, considerando que o STJ já havia admitido investigação de descendência de netos em relação a avós no passado, mesmo durante a vigência do Código Civil de 1916. Para ele, a filiação não se esgota em uma só geração.

Na questão da coisa julgada, o ministro ponderou que esta ocorre apenas quando há identidade das partes, e a autora do recurso em julgamento – a suposta neta – não havia integrado as ações anteriores, movidas pelo seu pai.

Entretanto, o entendimento do ministro Marco Buzzi, em seu voto-vista, foi diverso. Ele admitiu o recurso pelo artigo 472 do CPC, pois os julgados anteriores do TJRS tiveram efeitos sobre a parte. “Efetivamente, a norma do artigo 472 não permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não participou da relação processual, sendo incontroverso que a recorrida não integrara as demandas promovidas por seu genitor”, disse.

Além disso, acrescentou Marco Buzzi, recente decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a coisa julgada seja afastada no caso de ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por falta de provas, quando ainda não havia exame de DNA.

“O pai da recorrente ainda detém a possibilidade de relativizar os provimentos jurisdicionais que não o reconheceram como filho do recorrido, vez que suas ações restaram improcedentes sem a realização do exame de DNA”, disse o ministro.

 

Sem precedentes

Ele destacou que o caso é inédito no STJ e considerou inválido o argumento de que teria havido dissídio jurisprudencial, uma vez que, nos julgamentos citados, os pais dos recorrentes já eram falecidos e, enquanto vivos, não tinham entrado com ações para reconhecimento de paternidade contra os supostos avós.

O ministro asseverou que não se reconhece legitimidade concorrente da neta e do pai para acionar a outra parte. Haveria, sim, legitimidade sucessiva dos netos, em caso de falecimento dos seus pais. O ministro Buzzi afirmou ainda que a investigação de identidade genética para fins de constituição de parentesco é limitada pelo artigo 1.606 do Código Civil.

“O artigo restringiu o universo de quem (geração mais próxima viva) e quando pode ser postulada a declaração judicial de filiação (não haver anterior deliberação a respeito)”, esclareceu.

Na visão do magistrado, as ações ajuizadas pelo pai, consideradas improcedentes pela Justiça, acarretaram a impossibilidade legal de descendentes mais remotos, como a pretensa neta, entrarem com a ação. Para ele, isso evita que investigados em relações de parentesco sejam submetidos a “um sem-número de lides”.

O ministro Buzzi observou que, pelo princípio da proporcionalidade, o direito de identidade genética não tem caráter absoluto, não podendo se sobrepor à segurança jurídica e à privacidade da intimidade das relações de parentesco do investigado.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ

 

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— Texto Publicado no blog do autor

Por Rogerio Neiva


 

 

 

Nome: Marcelo Martins Piton.

Cargo no qual foi aprovado: Defensor Público do Rio Grande do Sul.

Idade: 24 anos.

Situação familiar: solteiro e durante a preparação morava sozinho.

Cidade de origem: Palmitinho – Rio Grande do Sul

Cargos ocupados anteriormente: Assessor de Juiz.

Formação: Bacharel em Direito.

Data da conclusão da graduação: 05.01.2010.

Data de aprovação no cargo de Defensor Público: 21.12.2011.

Concursos aprovados anteriormente: Assessor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (5º lugar), Procurador da CEEE (2º Lugar) e Procurador do Município de Frederico Westphalen/RS (1º Lugar).

Quando começou a se preparar para o concurso atual: desde o início do período de preparação, sempre optei pelos concursos estaduais, mas não foquei em um concurso específico. Comecei a estudar no mês de janeiro de 2010 e o concurso da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul começou no mês de janeiro de 2011, tendo terminado no mês de dezembro de 2011.

 

Como estudou:

- montou planejamento? Montei. Elaborei uma grade de horário e alocava as matérias nele. Também utilizei o Sistema TUCTOR. Sempre gostei de estudar por doutrina, utilizava os cadernos apenas para a revisão. Na fase final do concurso, consegui ler até 2.000 páginas de livros na semana. Como tinha uma meta mensal, isso facilitava o estudo. Além disso, após a prova objetiva, passei a elaborar, também, resumos, para facilitar a revisão para as provas dissertativa e oral.

- fez cursinho? No primeiro ano de estudo, fiz o curso anual da LFG. Durante a realização do concurso, realizei cursos preparatórios para as provas Orais e de Tribuna, além de aulas de oratória.

- estudou em grupo? Não, nunca.

- estudava em biblioteca? Também não. Gostava de estudar em casa.

- estudava quantas horas por semana? De 7 a 10 horas diárias, incluído o período do curso preparatório, que era de 03 horas. No primeiro ano, estudava até sábado de manhã. Já durante a realização do concurso público da Defensoria Pública, estudava todos em dias, sem intervalo.

 

O que faria diferente: acredito que tenha feito tudo que estava a minha disposição. Manteria o mesmo método de estudo.

Houve momentos de desânimo? Pouquíssimos, sempre acreditei que, com estudo e foco, iria ingressar em uma boa Instituição.

Chegou a pensar que não passaria? Não. Tinha a convicção de que com organização e qualidade de estudo iria alcançar o meu objetivo.

Principais dificuldades. Quais foram? Quando me formei, imaginava que iria demorar de 3 a 5 anos para ingressar em uma das carreiras que eu almejava – Defensoria Pública, Ministério Público ou Magistratura. Daí por que o fato de a aprovação ser algo “a longo prazo” dificultou um pouco, pois é mais difícil manter o foco nessas circunstâncias.

O que fez para superar as dificuldades? Como durante a preparação para essas carreiras fui passando em outros concursos, isso me dava tranquilidade e motivação, pois era um sinal de que eu estava no caminho certo. Além disso, com a fixação de metas semanais, houve uma redução dessa circunstância, pois a cada semana sentia a sensação de “dever cumprido”.

 

Contexto de aprovação:

- como soube da notícia? Acessei o nosso grupo de estudo pelo celular e um colega que tinha acesso ao DOE havia anexado o edital.

- onde estava? Dentro do carro, em uma viagem.

- o que sentiu no momento em que recebeu a notícia? A emoção é inexplicável e, efetivamente, fez tudo valer a pena.

- O que fez em seguida? Liguei para familiares e amigos.

- como foi a comemoração? Fiz um almoço que se transformou em janta e terminou perto das 02 da manhã, foi uma recompensa merecida.

- outros detalhes que queira mencionar sobre o contexto da aprovação: a aprovação é algo que faz todo o estudo e sacrifícios valerem a pena, tenham certeza disso!

 

Conselho aos candidatos:

O que diria para alguém que estivesse começando a estudar para concursos e lhe pedisse um conselho? Faça um curso preparatório, mas o estudo em casa/biblioteca é essencial para a aprovação.

Além disso, acredito que a organização é, também, essencial para a aprovação. Aqui posso mencionar a utilização do Sistema Tuctor. Comecei a utilizar ele 05 meses antes do concurso da Defensoria Pública e parei de utilizá-lo somente ao final. O sistema de metas (páginas e horas) a serem cumpridas semanalmente me ajudou bastante, pois toda semana tinha um objetivo novo e isso me motivava para realizá-lo, o que amenizava o fato de a aprovação ser algo longo e abstrato.

 

O que diria para alguém que estivesse já estivesse estudando há algum tempo e lhe pedisse um conselho?

1) Jamais desista! Eu tenho certeza de que somente quem desiste não passa em concurso público.

2) Faça, também, um plano de estudo organizado. Quando você concluir o plano semanal, você sentirá uma grande redução da ansiedade e da preocupação de não ter estudado o suficiente, sendo que isso faz uma grande diferença.

3) Encontre o SEU método de estudo, não adote o de outra pessoa, pois provavelmente não irá dar certo.

 

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Como se preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento - Rogerio Neiva | A obra oferece meios eficientes e racionais para você buscar sua aprovação em concursos e exames. Ele é fruto da experiência de alguém que viveu e vive intensamente há mais de uma década a preparação para o concurso público. (Saiba mais)