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Todos os posts do mês fevereiro \29\UTC 2012

Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por homem que, após mais de 30 anos, pretendia anular os registros de nascimento das duas filhas, nos quais consta o seu nome.

O autor da ação sustentou que, após se casar, foi induzido a registrar como suas as filhas que a esposa teve com outro homem. Na época, ele não sabia que havia sido traído. Após um tempo, desconfiou da esposa, que confessou a traição.

Apesar disso, ele nunca contou às filhas que não era seu pai biológico, nem mesmo após separar-se da esposa. Depois disso, a relação de pai continuou. “Quando já eram moças, ficaram sabendo que eu não era o pai delas. Eu senti muito, mas, para mim, sempre foram minhas filhas”, disse o homem em depoimento.

O autor explicou que só entrou com o processo devido a uma disputa sobre bens, mas, independentemente disso, demonstrou o desejo de continuar sendo “o pai do coração delas”.

 

Estado social
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente em relação às duas, mesmo que uma delas não tivesse contestado o pedido. Para o juiz, embora o exame de DNA tenha oferecido resultado negativo para a paternidade, a ocorrência da paternidade socioafetiva deve ser considerada.

Na segunda instância, a decisão do juiz foi mantida. Segundo a desembargadora relatora do acórdão, “sendo a filiação um estado social, comprovada a posse do estado de filhas, não se justifica a anulação do registro de nascimento”. Para ela, a narrativa do próprio autor demonstra a existência de vínculo parental.

No recurso especial interposto no STJ, o autor sustentou que, apesar do reconhecimento do vínculo social e afetivo entre ele e as filhas, deveria prevalecer a verdade real, a paternidade biológica, sem a qual o registro de nascimento deveria ser anulado, pois houve vício de consentimento.

O autor citou o julgamento proferido em outro recurso especial, na Terceira Turma: “A realização do exame pelo método DNA, a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.”

 

Convivência familiar
Para o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar”.

“A pretensão voltada à impugnação da paternidade”, continuou ele, “não pode prosperar quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva.”

O relator explicou que não é novo na doutrina o reconhecimento de que a negatória de paternidade, prevista no artigo 1.601 do Código Civil, submete-se a outras considerações que não a simples base da consanguinidade. Segundo ele, “exames laboratoriais hoje não são, em si, suficientes para a negação de laços estabelecidos nos recônditos espaços familiares”.

“A paternidade atualmente deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva”, disse Salomão. Segundo o ministro, as instâncias ordinárias julgaram corretamente o caso ao negar o pedido do autor e reconhecer a paternidade socioafetiva.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 106678 onde a defesa de Benedito dos Santos pedia a progressão no cumprimento da pena do regime fechado para o semiaberto, sem que ele fosse submetido a exame criminológico. Ele foi condenado à pena unificada de 40 anos e 10 meses de reclusão e multa pela prática de diversos crimes.

A defesa alegava que Benedito dos Santos já tinha cumprido tempo suficiente de sua pena para obter a progressão do regime. Sustentava, ainda, que a Lei nº 10.792/2003 suspendeu a obrigatoriedade do exame criminológico para concessão da progressão do regime prisional, antes prevista no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP, Lei nº 7.210/1984).

Entretanto, o juiz da Segunda Vara Criminal de Vitória negou-lhe o pedido, por entender ser indispensável o exame criminológico. De acordo com a sentença, além de Benedito dos Santos “ser o principal suspeito de ter cometido um homicídio cuja ação penal tramita na 1ª Vara Criminal, ele respondeu a outros processos da mesma natureza”.

A defesa questionou a decisão do juiz perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos negaram o pedido.

Em março de 2011, o ministro Marco Aurélio, relator do HC, aplicou jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e indeferiu liminar para manter a realização de exame criminológico. Contudo, na sessão de hoje, o ministro votou pela revogação da liminar anterior para, no mérito, suspender a exigência do exame criminológico em casos como este.

Os ministros da Primeira Turma, no entanto, mantiveram a exigência da realização do exame criminológico. Em seu voto, o ministro Luiz Fux ressaltou a informação encaminhada pelo Setor de Inteligência Penitenciária relativa ao suposto plano de fuga que o apenado estaria coordenando, “evidenciando a presença de elementos que, a priori demonstram a sua insensibilidade moral e seu comportamento desvirtuado”, finalizou o ministro, que foi acompanhado pela maioria.

Fonte: STF

 

Indicação

Da Execução Penal - Adeildo Nunes | A obra é fruto da ampla experiência do autor como juiz de execução penal, professor e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e é útil para todos aqueles que pretendam conhecer e estudar o tema tanto sob o âmbito material quanto processual. O autor trata inclusive das alterações legislativas na Lei de Execução Penal: monitoração eletrônica de presos, o ingresso das Defensorias Públicas como órgãos de Execução Penal, as novas regras sobre a prisão cautelar e a regulamentação da remição da pena pelo estudo, dentre outros. A política criminal e penitenciária mereceu capítulo exclusivo.  (Saiba mais)

— Texto Publicado no blog do autor

Por Rogerio Neiva

 

 

O objetivo desta postagem é disponibilizar o 6º E-book da Coleção Guia da Preparação para Concursos Públicos.

O presente volume tem como tema principal o Direito dos Concursos Públicos, contando com a reunião organizada de textos que tratam de teses jurisprudenciais e decisões judiciais, tendo como tema específico Direitos dos Candidatos.

Depois deste volume ainda será publicado mais um tratando do mesmo tema do Direito dos Concursos Públicos e dos Candidatos.

 

Para fazer download basta clicar no botão abaixo, o qual exige apenas que você “tweet” ou “curta” (no Facebook) a mensagem de que está baixando o Ebook.

- Clique para fazer o download do 6º e-book

 

Este documento estará disponível para download sem restrições na próxima 4ª feira (07/03),  após a liberação do sétimo volume da coleção. E o volume disponibilizado na semana passada, tratando da Planificação da Aprendizagem e Estratégias de Planejamento de Estudos, já está disponível sem restrições:

- Clique para fazer o download do 5º e-book

 

 

Leia mais:

- E-book | Guia da Preparação para Concursos – Aprendizagem e Estratégias de Estudo;

- 2º E-book | Guia da Preparação para Concursos – Direito dos Concursos;

- 3º E-book | Guia da Preparação para Concursos – Estratégias de Realização de Provas;

- 4º E-book | Guia da Preparação para Concursos – Direito dos Concursos II;

- 5º E-book | Guia da Preparação para Concursos – Planificação da Aprendizagem

— Matéria publicada no Jornal O Globo —

 

Especialistas dão dicas de como se sair bem nas provas para os cargos de analista e técnico judiciário

Para uns pode parecer loucura, mas o período do pós-carnaval pode ser inspirador para quem está concentrado em passar num concurso público. Sempre muito esperada, a seleção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai preencher 28 vagas nos cargos de analista judiciário e técnico judiciário, com salários iniciais de R$ 6.611,39 e R$ 4.052,96, respectivamente. A intenção também é formar cadastro de reserva. As inscrições podem ser feitas a partir de hoje, pelo site do Cespe/Unb.

Para os cargos de nível superior, são 25 vagas para profissionais das áreas de direito, biblioteconomia, medicina (clínica médica e psiquiatria) e psicologia. Para o cargo de técnico, são três vagas para as áreas de telecomunicações e eletricidade, que exigem certificado de conclusão de curso de nível médio técnico em eletroeletrônica, eletrotécnica ou telecomunicações, além de registro no Crea.

A seleção está sendo organizada pelo Cespe/Unb. Portanto, dizem especialistas, os candidatos devem esperar questões do tipo certo ou errado. Cada opção poderá estar certa ou errada, independentemente uma da outra. Isso significa que cada item que o candidato errar anula um que acertou. As questões que não forem respondidas, porém, não serão computadas.

— Evite chutes. Se o chute for errado, você vai acabar anulando uma questão certa. Se não sabe, o melhor é deixar em branco — aconselha o professor Geraldo Neto, do Curso Maxx.

Segundo Neto, a relação candidato/vaga deve ser bastante alta, considerando os números da última seleção, em 2004, que chegou a 500 candidatos por vaga, para os cargos mais requisitados. Em relação aos exames, o professor afirma que a cobrança é mais voltada para a “letra de lei” (questões literais). As questões de direito constitucional, diz ele, são as mais complexas e bem escritas. O conteúdo programático do concurso varia de acordo com o cargo escolhido, mas as disciplinas de direito administrativo e direito constitucional são comuns aos cargos tanto do nível médio quanto do superior.

Tanto para analista judiciário quanto para técnico judiciário, as provas de conhecimentos básicos têm 50 questões, e as objetivas, de conhecimentos específicos, 70 questões. Ambos os tipos de exames são de caráter eliminatório. Os candidatos que farão prova para analista judiciário terão, ainda, uma prova discursiva, enquanto os que prestarão exame para técnico judiciário vão precisar se superar também na prova prática (de áudio, vídeo e eletricidade).

Entre os conteúdos pedidos estão noções de direito constitucional, contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, bem como emendas constitucionais e emendas constitucionais de revisão. Princípios, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado, disposições e organização do Poder Judiciário também são cobrados nas provas. É necessário estudar o funcionamento dos tribunais (STF, STJ, TRFs), bem como as atribuições dos juízes e tribunais federais, do trabalho, eleitorais, militar, entre outros.

Em relação aos conteúdos de direito administrativo, o que é pedido nos exames inclui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990 e alterações), com as disposições preliminares, provimento, vacância, direitos e vantagens, além do regime disciplinar. É necessário estudar também a lei 9.784/1999, a 11.416/2006 e os princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação.

Todas os exames serão realizados em Brasília (DF), e a previsão é de que as provas objetivas e a discursiva sejam aplicadas no dia 6 de maio. As inscrições podem ser feitas até 16 de março.

— Mesmo quem tem pouco tempo deve dar atenção a todas as matérias, visto que o Cespe se utiliza muito de questões multidisciplinares — diz Neto. — Acredito que a dificuldade de uma grande concorrência se transpõe com horas de estudo, disciplina, foco, determinação e bons materiais.

Neto acrescenta, ainda, que é relevante resolver o maior número de questões de provas anteriores, para se familiarizar com os conteúdos e abordagens mais frequentes. Segundo ele, questões multidisciplinares são muito comuns e normalmente abordam direitos diferentes no mesmo enunciado.

— Atenção e conhecimento em todas as áreas são fundamentais para evitar problemas durante a prova. Como as questões são de certo ou errado, o candidato deve tomar muito cuidado com as ‘pegadinhas’ que são características dessa banca. Deve-se prestar muita atenção aos pequenos detalhes do enunciado e às alternativas, para definir se o item está certo ou não.

De acordo com o especialista em concursos Sergio Camargo, na disciplina de direito administrativo costumam cair temas como servidor público e ato administrativo e, em direito constitucional, caem todas as relações envolvendo o princípio da dignidade da pessoa humana. Camargo alerta também para a prova de português, que costuma ter um nível bastante alto.

— O candidato deve ter muita dedicação e perseverança, e evitar fórum de discussões na internet, para não deixar o lado emocional abalado — orienta Camargo.

Segundo Leonardo Pereira, diretor do Instituto IOB, as provas da Cespe/UnB costumam ter um nível de dificuldade alto nas questões de português e informática. Ele ressalta que equilíbrio emocional é muito importante:

— Manter a calma e a concentração na hora da prova é muito importante para conseguir aplicar o conhecimento adquirido durante os estudos.

 

Leia mais:

- Inscrições para o concurso do STJ estão abertas

 

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