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Todos os posts para o dia 3 abril, 2012

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo ante a comprovação de que a empresa exigia de seus empregados prestação de jornada extenuante, conforme alegado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ).   

Segundo o MPT, o Carrefour vinha violando, de forma reiterada, direitos dos trabalhadores ao exigir que eles batessem o cartão de ponto e voltassem a trabalhar.  Contudo, o TRT-RJ julgou incompatível a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos difusos por entender que a ação visava à proteção de “interesses individuais homogêneos (presentes e futuros) dos trabalhadores que tenham sofrido prejuízo pelas irregularidades cometidas pela parte contrária de forma genérica continuativa.”

Ao recorrer ao TST, o MPT sustentou que o Regional teria incorrido em violação do artigo 5º, incisos II e V, da Constituição da República quando decretou a impossibilidade da condenação a título de dano moral coletivo mesmo tendo reconhecido a lesão aos direitos individuais homogêneos dos empregados do Carrefour em relação à fraude no registro de jornada de trabalho. No recurso de revista, o MPT pretendia que a real jornada de trabalho fosse registrada pelos empregados e que fosse determinado à empresa pagar as horas extras realizadas.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do acórdão, observou que, no caso dos autos, não restava dúvida quanto à proteção que deve ser garantida aos interesses transindividuais, e destacou que o interesse coletivo foi de fato atingido, em face da atitude da empresa ao exigir de seus empregados jornada de trabalho superior à autorizada pelo ordenamento jurídico. E assim, salientando que a reparação por dano moral coletivo visa à inibição de conduta ilícita do empregador e atua como caráter pedagógico, a relatora verificou que a indenização pedida na inicial (R$ 10 milhões) era excessiva e desproporcional. Nesse sentido, Maria de Assis Calsing reportou-se ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade para determinar um valor adequado ao cumprimento do caráter pedagógico da punição. A indenização, fixada em R$ 1 milhão, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos da Lei n.º 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.

Processo: ARR-14900-80.2006.5.01.0080

Fonte: TST

— Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo —

 

Enquanto dormimos, cérebro revisa palavras aprendidas e as grava na memória linguística

O sono ajuda a fixar no cérebro os conhecimentos adquiridos durante o dia e serve para melhorar as habilidades linguísticas, diz um novo estudo.

Essas são as conclusões do trabalho do pesquisador belga Nicolas Dumay, do Centro Basque de Cognição, Cérebro e Linguagem (BCBL, na sigla em inglês), de San Sebastián, na Espanha.

A pesquisa buscava investigar as funções que o cérebro desenvolve enquanto dormimos, uma questão sobre a qual a Ciência ainda não tem uma resposta completa.

Os experimentos, diz o autor, demonstram que durante as horas de sono o cérebro revisa as palavras aprendidas durante o dia, e as fixa na memória linguística.

O cientista empregou a aprendizagem de palavras novas para comprovar a hipótese sobre a atividade cerebral durante o sono, assinala em nota divulgada pelo centro de investigação.

Segundo Dumay, que desenvolveu a pesquisa com vocabulário em inglês, “as palavras lutam entre elas pelo acesso à memória em nosso cérebro”, e a pesquisa demonstra que “somente após dormir as palavras recém aprendidas conseguem o status de palavra assimilada”.

“De certo modo, o sono torna as palavras reais”, acrescenta. A pesquisa de Dumay, publicada no periódico científico Cognition, especializado no estudo do cérebro, comprovou que durante as horas de sono o cérebro revisa as palavras aprendidas durante o dia, melhora as habilidades linguísticas e fixa as palavras aprendidas.

Na fase experimental, desenvolvida na Universidade de York, no Reino Unido, o pesquisador mostrou 36 palavras novas a 32 pessoas. Uma delas foi “numesstac”, que não tem significado algum em inglês, mas que em sua composição aparece a palavra “mess”, muito comum, que significa desastre ou desordem.

Cinco minutos depois de escutar palavras desse tipo, os participantes lembravam de 7% dos novos termos. Mas 24 horas mais tarde, ou seja, após dormir, a taxa de lembrança subiu a 12%.

O mais significativo, segundo o autor, foi que as pessoas foram muito mais lentas em reconhecer as palavras que já conheciam, como “mess”, que estavam inseridas nos termos propostos.

Segundo Dumay, essa lentidão no reconhecimento das palavras já conhecidas deve-se a que durante o sono os participantes da pesquisa assimilaram os novos termos como “numesstac,” que deixou de ser uma palavra nova para transformar-se em uma palavra assimilada, o que dificultou o reconhecimento do termo “mess”.

Baseados nessa conclusão e em outros estudos anteriores sobre o sono e a mente, Dumay assegura que o cérebro assimila mais facilmente as palavras aprendidas durante a noite, antes de dormir, já que durante o dia o cérebro tem muitos outros estímulos que interferem nas palavras aprendidas pela manhã.

Dumay é autor de várias pesquisas relacionadas com o aprendizagem, a linguística e o cérebro. Algumas de suas conclusões estão sendo aplicadas no desenvolvimento de novas técnicas de ensino de línguas.

 

 

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