Arquivos

Todos os posts do mês julho \31\UTC 2012

 

Um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC) que sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de trabalho praticadas por seu superior hierárquico e colegas receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa.

Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no ambiente de trabalho, “um grande desrespeito” em relação aos negros, e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, “com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos”. Além das provas apresentadas por ele, o Ministério do Trabalho e Emprego, após denúncia, também comprovou, em inspeção fiscal na empresa, que nas portas dos banheiros da unidade de Blumenau havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias para com os negros.

A primeira decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. O juiz não entendeu ter havido prática de racismo ou discriminação. “Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro”, afirmou a sentença.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, o quadro trazido no processo comprovou, de forma irrefutável, a prática discriminatória acintosa com o empregado afrodescendente. As provas mostraram que durante oito anos, o operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação trabalhista.

Ao reformar a sentença, o TRT-SC ressaltou que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. “A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta”, afirma o acórdão. Para o Regional, a decisão de primeiro grau “está na contramão da história” ao considerar normal e tolerável “o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese”.

Esposa “negra”

Segundo o TRT, “o preconceito divide os seres humanos em patamares inexistentes”, e cabe ao empregador, “no uso de seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos trabalhadores seja arranhada”.

Um aspecto destacado pelo Regional como “demonstração cabal” da discriminação racial foi a tese utilizada pela empresa de que a esposa do preposto era negra. “A afirmação não apenas é contrariada pela fotografia juntada aos autos como pela própria certidão de casamento, que mostra que seu sogro e sua sogra (os pais de sua mulher) possuem ascendentes italianos”, afirma o acórdão. “É fato conhecido no sul do Brasil, inclusive em Santa Catarina, que, em tempos passados, os racistas mais radicais consideram ‘negros’ todos os que não são ‘arianos’, inclusive os italianos, colocando como virtude o fato do trabalhador ser ‘filho de colono alemão’”.

Por decisão do TRT-SC, o empregado receberá, em reparação pelos danos morais sofridos, indenização de R$ 20 mil. A empresa de autopeças foi ainda condenada em R$5 mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista. Segundo o Regional, “a empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável”, passando a seus empregados uma mensagem inequívoca: “vou  ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego”.

 A Quarta Turma do TST, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, ante a conclusão de inexistência de violação de dispositivo de lei ou ocorrência válida de divergência jurisprudencial capaz de autorizar a apreciação do recurso de revista.

Processo: AIRR-166300-10.2008.5.12.0002

Fonte: TST

 

Leia mais:

- Novo Código Penal | Comissão de juristas aumenta rol de crimes hediondos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicará amanhã (01), neste site, o edital do VIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições serão abertas neste mesmo dia e poderão ser feitas até o dia 17 de agosto de 2012. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.

Aplicado pelo Conselho Federal da OAB em todo o Brasil, o exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 – o Estatuto da Advocacia.

Fonte: OAB

 

Indicações

Questões do Exame de Ordem Comentadas - 1ª Fase – 6ª edição | O livro traz as questões dos últimos Exames da OAB Unificados, divididas por disciplina e por tema, comentadas por professores especialistas e conhecedores das matérias exigidas pela Ordem dos Advogados. Os comentários são completos, abrangem aspectos fundamentais da doutrina, legislação e jurisprudência atualizadas, oferecendo um método de estudo e revisão eficiente, que possibilita uma melhor preparação para a 1.ª fase do Exame da OAB. (Saiba mais)

Exame de Ordem Nacional – FGV – Vauledir Ribeiro Santos | A obra apresenta questões de provas da FGV de todas as disciplinas minuciosamente comentadas.  Os comentários foram pautados na jurisprudência mais atual e relevante dos tribunais superiores, na legislação sobre o tema, bem como em nossa Coleção Como se preparar para o Exame de Ordem – Série Resumo 1.ª fase. Detalhes gráficos foram utilizados para chamar a atenção do leitor, informando o número e o ano do exame, no início da questão, bem como destacando os comentários. (Saiba mais)

 

A proposta orçamentária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2013, aprovada nesta segunda-feira (30/7) pelos conselheiros, prevê aporte de R$ 50 milhões para a modernização tecnológica da Justiça brasileira. Os recursos serão aplicados na implantação de Sistemas Integrados de Gestão da Informação do Poder Judiciário (Ejus), principalmente no apoio aos tribunais que vierem a aderir ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O PJe é um sistema de automação dos processos judiciais, que permite a tramitação dos feitos eletronicamente.

Outros R$ 45,8 milhões serão investidos pelo CNJ no programa de Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação da Justiça Brasileira. Por meio desse programa, o CNJ repassa equipamentos de informática e comunicação aos tribunais que não conseguem arcar com recursos próprios com os custos da tecnologia. O orçamento prevê ainda investimento de R$ 31 milhões na implantação dos sistemas integrados do próprio CNJ.

O investimento total do CNJ em 2013 deve ser de R$ 127 milhões, se a proposta orçamentária for mantida integralmente na Lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Ou seja, mais da metade do orçamento – de R$ 229 milhões – irá para investimento.

Os R$ 229 milhões previstos para 2013 representam um aumento de 16% sobre o orçamento deste ano, informou o ministro Ayres Britto, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. A proposta será encaminhada à Presidência da República para consolidação no Orçamento Geral da União, trabalho a ser feito pelo Ministério do Planejamento.

Fora os investimentos, a proposta prevê despesas de R$ 38 milhões com pessoal, encargos sociais e contribuições à previdência dos servidores públicos. O valor não inclui a previsão de reajuste de salário do Poder Judiciário, ainda em negociação. Na manutenção de suas atividades, o CNJ deve aplicar R$ 63 milhões.

Fonte: CNJ

 

Indicação

Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico - José Carlos de Araújo Almeida Filho | “É com verdadeiro prazer que apresento ao público o livro de José Carlos de Araújo Almeida Filho, Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico. Assunto novo, que está na ordem do dia, e tratado de maneira clara, sem termos técnicos da informática que frequentemente resultam herméticos para os operadores do direito, obedecendo aos critérios científicos próprios da teoria geral do processo.”
Ada Pellegrini Grinover (Saiba mais)

No início de junho, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo e ao sociólogo Antonio Lavareda, veiculada no programa Ponto a Ponto, da emissora de TV por assinatura BandNews, o advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos desabafou contra o que classificou de “publicidade opressiva da imprensa em casos de grande repercussão”. O mote da entrevista era a “CPI do Cachoeira” e o fato de Bastos defender o explorador de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. “[...]O único a segurar a mão do réu no fim da escada, crucificado e contra o vento”, disse o criminalista ao descrever o que é ter toda a opinião pública contra si quando teve — e tem — que defender réus impopulares, geralmente vindos do universo político e que encarnam as mazelas da vida civil do país.

No calor da CPI que resultou na cassação do senador goiano Demóstenes Torres, o criminalista teve até mesmo seus honorários advocatícios questionados quando um procurador do Rio Grande do Sul resolveu acusá-lo de “receptação culposa”, uma vez que o pagamento pelos seus serviços teria origem “ilícita”, já que a receita de seu cliente, segundo o procurador, era “fruto de contravenção”.

Márcio Thomaz Bastos também é advogado do ex-vice-presidente operacional do Banco Rural, José Roberto Salgado, integrante do Comitê de Prevenção de Lavagem de Dinheiro do banco e réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No processo, Salgado é acusado de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Junto dos advogados dos outros 37 acusados, a função de Bastos, que foi ministro da Justiça durante o primeiro mandato do presidente Lula, tem sido descrita como a de criar manobras para retardar o julgamento ou então enfraquecer, amparado em tecnicismos jurídicos, uma provável condenação.

Com o início do julgamento marcado para a próxima quinta-feira (2/7), os criminalistas que cuidam da defesa dos réus chegam, sob os olhares da mídia e da opinião pública, às trincheiras do caso. Maior esquema de corrupção da história recente do país, arremedo dertupado de denúncias ou qualquer coisa entre esses dois extremos, as acusações colocam os 33 advogados do caso sob a alça de mira da imprensa e do crivo popular. Para aqueles que vêm o julgamento como uma chance histórica de se fazer Justiça num país onde grassa a impunidade, o papel da defesa é reduzido a levantar pretextos para evitar que se cumpra o que é justo. Para aqueles que temem o grau de polarização presente no julgamento, a atuação dos advogados tem uma função crucial.

 

Primeiro movimento

Diferentemente de muitos países, a sustentação oral no Pleno do Supremo Tribunal Federal não se dá em audiência prévia marcada antes de os julgadores firmarem juízo e formularem seus votos. Ainda assim, a participação dos advogados, que devem se revezar entre os dias 3 e 14 de agosto falando aos ministros, está longe de ser meramente protocolar.

Originalmente, a defesa dos quatro ex-dirigentes do Banco Rural estava sob os cuidados de Márcio Thomaz Bastos que, depois de substabelecer a responsabilidade a outros colegas, cuida apenas das acusações contra José Roberto Salgado. A defesa da vice-presidente de Suporte Operacional do banco, Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, é do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Kátia Rabello, ex-presidente do banco, é representada pelo criminalista José Dias Neto e pelos sócios do escritório Campos Júnior Pires & Pacheco, de Belo Horizonte. Vinícius Samarane, ex-diretor estatuário, é também defendido pela banca.

Assim como no caso de Salgado, as defesas dos outros ex-dirigentes do Banco Rural pretendem questionar a competência do Supremo para julgar os 34 réus que não dispõem de foro privilegiado. Apenas os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) têm prerrogativa de foro. Apesar de ser improvável que os ministros acolham o pedido, como informou a revista Consultor Jurídico, a Questão de Ordem levantada por Márcio Thomaz Bastos com o argumento não se limita a uma solicitação de desdobramento do processo, mas diz que o julgamento de réus no STF sem prerrogativa de foro fere pelo menos dois princípios amparados numa perspectiva constitucional: a do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição. Os réus, se condenados, não terão o direito de recorrer da decisão.

 

Núcleo financeiro

No que toca ao mérito do processo, os advogados dos quatro réus do Banco Rural, que procedem com os trabalhos de defesa de forma separada, lembram que as acusações contra os ex-dirigentes se amparam tão somente na incerteza sobre a regularidade dos procedimentos bancários que envolveram os três empréstimos concedidos, respectivamente, em 2003, em favor da SMP&B Publicidade, da holding Graffiti — ambas do grupo de Marcos Valério — e do Partido dos Trabalhadores. No caso dos ex-dirigentes do Banco Rural, as defesas não entram no mérito da existência ou não do chamado mensalão, uma vez que não pesam contra os executivos as acusações de compra de apoio político, razão de ser da Ação Penal. A defesa do nomeado núcleo financeiro do escândalo do mensalão irá se ater, portanto, apenas nas acusações de crimes financeiros.

Os advogados querem demonstrar que as denúncias contra os ex-dirigentes do banco não mostram qualquer evidência, já que os empréstimos foram considerados legítimos por laudo produzido em perícia técnica do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, a pedido do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Segundo a defesa, não só havia razões formais e financeiras suficientes para a concessão dos empréstimos, como seus trâmites foram regulares, como atestam os laudos. Segundo os advogados, a liquidação da dívida pelo PT na instituição financeira e uma decisão favorável ao banco na Justiça de Minas Gerais, no processo de execução da dívida das empresas do publicitário Marcos Valério, também confirmariam a normalidade das condições sob os quais os empréstimos foram autorizados.

Para os advogados, nem mesmo por gestão temerária podem ser responsabilizados os dirigentes do banco. Ao contrário do que afirma o Ministério Público — que os saques não foram informados ao Banco Central —, o advogados garantem que os saques foram, sim, comunicados ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras dentro das normas estabelecidas pelo Banco Central, que na época exigia a indicação do CNPJ da empresa e não o CPF da pessoa autorizada a sacar. Os advogados também rejeitam a tipificação como “lavagem de dinheiro”, uma vez que os recursos movimentados nas contas das empresas de publicidade de Marcos Valério tinham origem conhecida, não havendo razão para se dissimular sua natureza.

Quanto à evasão de divisas, os advogados apontam que o Ministério Público desconsidera o fato de que a remessa de dinheiro para uma conta do publicitário Duda Mendonça foi efetuada entre instituições sediadas no exterior, não ocorrendo, dessa forma, a saída de recursos do país. A defesa ainda observa que instituições financeiras responsáveis pelo depósito listadas pelo Ministério Público como filiais do Banco Rural não são, de fato, filiais do banco, tendo administração independente. O vínculo apontado pela Procuradoria-Geral da República seria, portanto, inexistente.

 

Núcleo político

Já a estratégia das defesas dos réus do chamado “núcleo político” terão de se deter no mérito da existência ou não de articulação da compra de apoio de parlamentares por membros do governo durante o primeiro mandato do governo Lula.

Um exemplo é a defesa do então deputado Valdemar Costa Neto, ex-presidente do PL e hoje presidente de honra do PR, que está a cargo do advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa.

A defesa aponta a ausência de ato de ofício praticado pelo parlamentar, ou seja, questiona onde a “vantagem indevida” concedida pelo político e fruto da compra de apoio pode ser comprovada. Valdemar Costa Neto é acusado dos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A defesa do político sustenta que o Ministério Público Federal “deixou de especificar, tanto na peça inicial acusatória como nas alegações finais, qual (ou quais) ato(s) funcional(is) teria(m) sido praticado(s) pelo denunciado Valdemar Costa Neto em troca de alguma vantagem indevida”. A defesa tentará demonstrar que as relações do político com personagens do escândalo se deram por questões envolvendo a composição de um caixa de campanha conjunto entre o PT e o PL e por eventuais dívidas, pagamentos e movimentações financeiras naturais da administração do caixa de campanha. Para a defesa, não há qualquer evidência que sustente a versão da lavagem de capitais ou associação entre agentes políticos para o cometimento de atos ilícitos que visassem vantagens para o governo Lula.

José Dirceu, ao lado de José Genoíno e Delúbio Soares, é apontado como o epicentro que coordenava todo o esquema de compra de apoio político de parlamentares, sendo os três, de acordo com o Ministério Público, o elo entre a cúpula do PT e o grupo do publicitário Marcos Valério.

A defesa do ex-ministro da Casa Civil será a primeira do núcleo a falar aos ministros nesta sexta-feira (3/8). O cerne do argumento do criminalista José Luís de Oliveira Lima, que defende Dirceu, é a ausência de evidências materiais que sustentem a versão da Procuradoria-Geral da República, além da série de depoimentos de Roberto Jefferson, que denunciou, em 2005, o suposto esquema da compra de apoio político. A defesa afirma que apesar de mais de 500 depoimentos sobre o escândalo, ninguém foi capaz de detalhar e amparar com provas as acusações feitas pelo ex-presidente do PTB.

Tanto Dirceu quanto José Genoíno sustentam que não há evidências que demonstrem que sua atuação, à epóca, se desdobrava além do plano essencialmente institucional. O advogado Luiz Fernando Pacheco, que representa Genoíno, a exemplo da defesa de Dirceu, tentará demonstrar que não há subsídio para se entender que a atuação de Genoíno cruzava, além do plano político, com a as atividades do então secretário de finanças do PT, Delúbio Soares.

Por sua vez, a defesa de Delúbio Soares também argumenta que os empréstimos contraídos juntos aos bancos BMG e Rural foram destinados a dívidas de campanha de partidos aliados à coligação que elegeu o PT em 2003. O acordo foi fruto do entendimento de que os custos de campanha deviam ser repartidos, mas não há evidências que o custeio das dívidas estava condicionado à emissão de votos favoráveis a projetos do governo em trâmite na Câmara, afirma a defesa. O advogado do ex-tesoureiro do PT é o criminalista Arnaldo Malheiros Filho, que reclamou em outras oportunidades das dificuldades de acesso aos autos do processo.

Delator do esquema, o ex-deputado federal Roberto Jefferson internou-se, na quinta-feira (26/7), para retirar um tumor no pâncreas e deve passar os primeiros dias do julgamento hospitalizado. O que distingue a defesa do ex-parlamentar da de outros réus é que os argumentos formulados pelo advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que o representa, devem contrariar as declarações do próprio político. A sustentação oral de Barbosa é uma das mais aguardadas por conta da expectativa de que o advogado afirme, como tem feito, que o presidente Lula sempre esteve ciente do suposto processo de compra de apoio parlamentar. Jefferson, que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, declarou, em outras oportunidades, que o ex-presidente “pode abraçar o pecador, mas não o pecado”, dizendo que embora haja discordância entre sua a versão e a do próprio advogado, este tem autonomia para proceder com a defesa.

 

Núcleo operacional

Para o advogado Marcelo Leonardo, que representa o publicitário Marcos Valério, o prazo de uma hora para a defesa, no caso do réu, é insuficiente. A defesa irá apresentar a mesma preliminar levantada pelo colega Márcio Thomaz Bastos sobre o problema de se julgar, em uma corte constitucional, réus sem prerrogativa de foro. A exemplo de Bastos, o advogado de Marcos Valério menciona precedentes de oito ministros do STF no sentido de desmembrar o processo, insistindo na afronta ao princípio do direito ao duplo grau de jurisdição.

Acusado dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Marcos Valério terá a defesa também orientada no sentido de demonstrar que a instrução processual esvazia a tese da existência de um esquema de compra de votos. Para a defesa, faltam evidências do repasse a partidos e tampouco a políticos para que votassem de acordo com o interesse do governo Lula ainda no primeiro mandato.

A defesa deve ainda tentar elucidar que o vínculo de Marcos Valério com alguns dos réus se dava estritamente em termos de sociedade empresarial. E como pessoa jurídica, citando precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal, empresas organizadas regularmente não podem ser tomadas por organizações criminosas quando se verifica relação efetiva de prestação de serviços, aponta o advogado.

Sobre as acusações de que o deputado federal João Paulo Cunha, então presidente da Câmara, teria beneficiado a empresa de Valério em uma licitação para prestação de serviços, a defesa cita dirigentes da Congresso Federal, bem como representantes de agências concorrentes, que atestaram a regularidade do processo e que não houve qualquer influência por parte do parlamentar.

Outro ponto abordado pela defesa é que o dinheiro usado nas ações de publicidade do Banco do Brasil vinham da Visanet (atual Cielo), sendo fruto, portanto, de 1% dos valores pagos com os cartões, o que qualifica a origem privada e não pública dos recursos, desmontando a acusação de peculato.

A exemplo da defesa dos ex-dirigentes do Banco Real, a defesa de Marcos Valério aponta, no que se refere aos empréstimos bancários, que o dinheiro sacado tinha origem conhecida e foi sacado por pessoas identificadas, tanto que foi possível incluí-las como réus do processo.

Os advogados de Marcos Valério ainda afirmam que no que toca à acusação de evasão de divisas, a única coisa que foi provada é que ocorreu o que se qualifica por operação dólar-cabo, um meio de compensação entre doleiros e clientes. Para o Ministério Público, é só uma forma de se permitir a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro se servindo de câmbio legal. Para a defesa, contudo, o dinheiro “troca de mão no país”, não incorrendo em saída de recursos e não havendo perda de capital nacional. O empresário Marcos Valério e três dos réus ligados a ele no processo da Ação Penal 470 foram condenados também em primeira instância em ações penais análogas ao processo do mensalão.

Um dos réus, o operador de câmbio Carlos Alberto Quaglia, da empresa Natimar, acusado pelo Ministério Público por formação de quadrilha, vai dispor dos serviços da Defensoria Pública. Por se tratar de matéria criminal, por conta de o réu não ter constituído advogado e em razão de o processo ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o defensor público-geral da União, Haman Tabosa, é quem fará a defesa de Quaglia durante a sustentação oral na alta corte. Por opção, o defensor público-geral não tem dado maiores informações sobre a estratégia de defesa, justamente para se diferenciar do trabalho de consultoria convencional feita por um advogado contratado. A assessoria da Defensoria Pública-Geral da União informou, contudo, que o defensor geral tem se preparado e estudado o caso.

À frente da defesa de Duda Mendonça, publicitário responsável pela estratégia de marketing da campanha presidencial que elegeu Lula em 2002, estão os criminalistas Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Luciano Feldens, que substituíram os advogados Tales Castelo Branco e Frederico Crissiúma. A defesa pretende demonstrar que o publicitário é um personagem alheio ao processo, trazido arbitrariamente ao caso por conta do entendimento equivocado do Ministério Público de que o recebimento de cerca de R$ 10 milhões em uma conta bancária no exterior está ligado ao suposto escândalo.

O pagamento efetuado pelo empresário mineiro Marcos Valério em favor de Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes Silveira, correspondiam pelos serviços de consultoria em marketing prestados na campanha de 2002, diz a defesa. Para os advogados de Duda Mendonça, o vínculo dos publicitários com o PT constitui formalmente uma “relação legal, formalizada em contrato investido de objeto lícito”.

 

O processo

Trinta e quatro réus, entre os quais políticos da base governista e prestadores de serviços na área de publicidade e marketing são acusados por crimes de corrupção, que envolvem desvio de recursos públicos e/ou de lavagem de dinheiro, tendo como cerne a compra de apoio de parlamentares a propostas de iniciativa do primeiro mandato do governo Lula. Os demais quatro réus, ex-dirigentes do Banco Rural, são acusados de crimes financeiros como gestão fraudulenta e evasão de divisas, por facilitarem empréstimos para subsidiar o esquema.

Para a Procuradoria-Geral da União, houve a compra de apoio de parlamentares com recursos públicos para que políticos votassem em favor de projetos do interesse do governo. Do lado da defesa, carecem evidências e sobram fragilidades técnicas nas acusações de que houve a articulação de um esquema de corrupção desse porte, além da quitação de dívidas de campanha, via caixa dois, sem a utilização de dinheiro público.

Fonte: Conjur

 

Leia mais:

- Julgamento do Mensalão terá 1.078 decisões no STF

Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, ao falar sobre a Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, o diretor da escola de Direito da FGV-Rio, Joaquim Falcão, afirmou que o Supremo Tribunal Federal “nunca encarou um processo com tantos andamentos e com tantos incidentes, alguns até não previstos”. Como registrou o professor, o processo tem “muito de rotina, mas algo de inédito”. Na verdade, tem muito de inédito.

Os números dão conta do ineditismo. O processo é formado por quase 60 mil páginas divididas em 234 volumes e mais de 500 apensos. São 38 réus, denunciados por 98 crimes, defendidos por 33 equipes de advogados ou escritórios. Cada um dos 11 ministros dará seu veredito sobre cada uma das 98 acusações. Para isso os gabinetes mobilizaram, em média, três assessores para estudar o processo. Na prática, serão proferidas em um só julgamento 1.078 decisões.

Nos casos em que houver condenação, ainda será discutida e definida a dosimetria da pena. Ou seja, qual a punição adequada para o crime cometido pelo condenado. O voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, tem mais de mil páginas. O do revisor, Ricardo Lewandowski, não deixa por menos: também ultrapassa as mil folhas. A expectativa é que cada um deles leve até quatro sessões para proferir seus votos.

Não há dúvidas de que se trata do mais longo e complexo julgamento já feito pelo Supremo. Até porque a vocação do tribunal é examinar temas e teses jurídicas e não casos concretos. Os 11 ministros que compõem o tribunal nunca foram obrigados a se debruçar sobre um processo tão trabalhoso, complexo e rico em detalhes.

Na lista de acusações, formação de quadrilha ou bando, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, os réus são peças de um esquema de desvio de recursos públicos para compra de apoio político no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento começa na próxima quinta-feira (2/8). Não se sabe quando termina. Ministros mais otimistas acreditam que até o meio do mês de setembro a decisão esteja tomada. Outros acham que a decisão pode sair depois das eleições municipais de outubro. Há mais dúvidas que certezas.

Quanto tempo os ministros levarão debatendo questões de ordem e incidentes processuais provocados pelos advogados? Os advogados poderão esclarecer questões de fato a qualquer tempo da tribuna? Haverá tempo hábil para o voto do ministro Cezar Peluso? Ele poderá adiantar o voto? O ministro Dias Toffoli, efetivamente, participará do julgamento? Em caso de empate, qual critério será adotado para resolver o impasse? Como será discutida a dosimetria da pena em caso de condenação?

 

Rito especial

O Supremo montou um cronograma especial para julgar o processo. Serão oito dias ininterruptos para a sustentação oral dos advogados em defesa de seus clientes, com prazo de até uma hora para cada réu. Cinco advogados falarão por dia. A defesa atuará depois do procurador-geral, Roberto Gurgel, que tem prazo de até cinco horas para sustentar a denúncia apresentada por seu antecessor, Antônio Fernando de Souza. A preliminar colocada pelo ministro Marco Aurélio, de se destinar algumas manhãs para apreciação de pedidos de Habeas Corpus não foi enfrentada. Outra questão, esta colocada pelo ministro Lewandowski — de que a adoção do roteiro proposto pela PGR favorece a acusação — talvez nem seja discutida, por se entender que esta escolha cabe ao relator.

Antes disso, contudo, os ministros deverão enfrentar alguns obstáculos colocados pelas defesas. O primeiro deles, como já demonstrado em reportagem da ConJur publicada na semana passada (clique aqui para ler), diz respeito ao fato de 35 dos 38 réus não terem prerrogativa de foro por função. Ou seja, não deveriam estar sob julgamento no Supremo. A tese é apresentada pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Marcelo Leonardo, que defendem, respectivamente, o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado e o publicitário Marcos Valério.

Em resumo, os advogados sustentam que apenas três réus têm prerrogativa de foro por função — os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). E que a decisão de manter no STF o processo contra os outros 35 réus fere ao menos dois princípios fundamentais: o do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição — ou seja, de recorrer de uma possível decisão condenatória. Contra as decisões do STF, como se sabe, não há recurso senão ao próprio tribunal.

Outra questão que pode levantar discussões candentes é a recente decisão do Tribunal de Contas da União que julgou regular o contrato de publicidade entre o Banco do Brasil e a empresa DNA Propaganda, de Valério. A decisão foi juntada aos autos a pedido do advogado Marcelo Leonardo depois do fim da instrução penal (leia aqui). O contrato é apontado pela acusação como um dos dutos pelos quais escoava o dinheiro público supostamente desviado para a compra de apoio político.

As decisões do TCU, por óbvio, não vinculam as decisões do Supremo. Mas os ministros costumam dar peso a julgamentos de órgãos técnicos, como TCU, Banco Central e Receita Federal, por exemplo, para encaminhar seus votos.

A depender do encaminhamento do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, poderá ser lembrado que, em 2001, como advogado, afirmou em uma palestra que “o Judiciário tem a força da revisibilidade das decisões do Tribunal de Contas, porém num plano meramente formal, para saber se o devido processo legal foi observado, se direitos e garantias individuais foram ou não respeitados”. Britto também disse na ocasião que “o mérito da decisão, o controle, que é próprio do Tribunal de Contas, orçamentário, contábil, financeiro, operacional e patrimonial, é insindicável pelo Poder Judiciário”.

Depois das sustentações orais de acusação e defesa, os ministros começarão a votar — ou seja, a efetivamente decidir o destino dos 38 réus. A partir daí, serão feitas sessões às segundas, quartas e quintas-feiras, com cinco horas de duração, em média. O ministro Joaquim Babosa vota a partir o dia 15 de agosto, segunda-feira. A previsão oficial é que termine de votar no dia 22, já que a estimativa é que leve quatro sessões.

Por este cronograma, o ministro Ricardo Lewandowski começa a votar no dia 23, quinta-feira, e deve concluir sua decisão no dia 30 de agosto. Aí, já não haveria mais tempo para o ministro Cezar Peluso votar. Isso porque ele completa 70 anos e é obrigado a se aposentar no dia 3 de setembro, justamente quando seguem os trabalhos depois dos votos do relator e do revisor.

O cálculo ainda não leva em conta um fato comum em processos penais: as questões de fato. Em processos subjetivos como as ações penais, é normal que advogados peçam para usar a tribuna para esclarecer fatos apresentados pelos juízes dos quais discordam. Neste caso, serão nada menos do que 33 advogados, sem contar seus assistentes, atentos à leitura dos votos e sedentos por brechas que ajudem seus clientes a escapar da condenação.

 

Ordem de votação

De olho nesse script é que já se cogitou a possibilidade de o ministro Cezar Peluso votar antes mesmo do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Há ministros que admitem discutir a hipótese por conta da excepcionalidade que se coloca. Peluso não pedirá para adiantar o voto porque quer sair de férias ou tirar licença. Mas porque é obrigado a se aposentar ao completar 70 anos de idade.

A aposentadoria não provocaria qualquer mudança no rito de votação não se tratasse do processo do mensalão. Mas, neste caso, diante de tantas excepcionalidades já admitidas — como o fato de a Corte Constitucional do país praticamente parar por ao menos dois meses para decidir um só processo — a hipótese de quebrar a ordem é discutida.

Outros ministros, contudo, não admitem isso. Afirmam, inclusive, que a quebra daria margem para que os acusados possam levantar a nulidade da decisão do Supremo. E apontam o artigo 135 do Regimento Interno do tribunal para fundamentar seu receio. De acordo com a regra, “concluído o debate oral, o presidente tomará os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros, na ordem inversa de antiguidade”. O parágrafo 1º da norma dispõe que “os ministros poderão antecipar o voto se o presidente autorizar”.

Ou seja, os ministros podem antecipar seu voto, mas depois do relator e do revisor votarem. Caso contrário, não haveria sequer a necessidade de revisão obrigatória no caso de ações penais. Seria como se o mensalão não tivesse revisor. Esse é o ponto de vista dos que não admitem que Peluso possa antecipar seu voto ao do ministro Lewandowski. De qualquer forma, é mais uma questão que pode inflamar as discussões em plenário.

O simples fato de se cogitar que Peluso adiante o voto já provoca divergências. Ainda que consiga votar depois de Lewandowski, o ministro não estaria em plenário ao final do julgamento para dirimir qualquer questão. Nem poderia ajustar seu voto a depender de novas considerações trazidas pelos colegas. Qualquer que seja a decisão, se Peluso votar antes da ordem habitual, o fato provocará protestos e eventuais incidentes processuais.

Caso Peluso não vote, existe a possibilidade de ocorrer empate, ainda que remota, em alguns casos. Aí se abre um novo leque de hipóteses possíveis para o desempate. No Direito Penal, em regra, o réu se beneficia do empate por conta do princípio in dubio pro reu. Ou seja, para condenar, é necessário ter a certeza do crime. Na dúvida, se absolve. Há quem advogue que o princípio vale para pedidos de Habeas Corpus, mas não se aplicaria no caso — clique aqui para ler reportagem da ConJur sobre a discussão. Existe pelo menos um precedente em que o Plenário adotou o entendimento favorável ao réu, em empate, a um Recurso Extraordinário.

Há, ainda, outro cenário possível no caso de o ministro Dias Toffoli se declarar suspeito para julgar o processo. Toffoli trabalhou com José Dirceu, um dos principais réus do processo, na Casa Civil, durante o primeiro mandato do governo Lula, e já advogou para o PT. Sua companheira, a advogada Roberta Rangel, já advogou para os ex-deputados petistas Paulo Rocha e Professor Luizinho. Alguns colegas de Toffoli acreditam que ele deveria se declarar suspeito. Outros entendem que, levados ao pé da letra os fundamentos do impedimento, verificar-se-ia suspeição sobre quase todos os ministros da Casa. Neste cenário, mesmo sem os votos dos ministros Peluso e Toffoli, não haveria risco de empate, já que o Supremo julgaria o caso com os votos de nove ministros.

 

Crime e castigo

As discussões mais inflamadas prometem ficar por conta da fixação da pena dos eventuais condenados. Neste ponto do processo, os ministros acostumados com a discussão de princípios constitucionais, se fixarão no artigo 59 do Código Penal.

A norma determina que para a fixação da pena o juiz deve levar em consideração “a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima”. O grau de subjetivismo que a regra permite provocará problemas no plenário do Supremo.

Há ministros, por exemplo, que entendem que o fato de o réu responder a outros processos pode ser considerado como antecedente para agravar a pena. Outros não admitem processos em curso. Para estes, antecedente penal ou mesmo civil só com sentença ou condenação transitada em julgado. Ou seja, decisão definitiva.

Alguns ministros mostram-se receosos com a possibilidade de colegas aumentarem as agravantes de crimes para que as penas não caiam na prescrição. Se houver condenação pela pena mínima, muitos casos estão prescritos desde agosto de 2011.

A denúncia do mensalão foi apresentada ao Supremo em abril de 2006. Em agosto de 2007, a denúncia foi recebida pelo plenário do tribunal. O relator, ministro Joaquim Barbosa, trabalhou na instrução da ação penal por quatro anos e meio, até o final do ano passado. No último dia, liberou a ação para o revisor. Lewandowski fez a revisão em tempo recorde, sob pressão até dos próprios colegas.

A partir do dia 2 de agosto, começa o julgamento-espetáculo mais esperado dos últimos tempos, seis anos depois de a denúncia ter chegado ao STF. Sabe-se quando e como começa. Não se tem ideia de quando e como termina. Nem mesmo qual será o Supremo Tribunal Federal que emergirá com a decisão final.

Fonte: Conjur