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Todos os posts para o dia 6 julho, 2012

 

 

A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.

Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.

O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

 

Propaganda na internet

Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.

A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

 

Propaganda na imprensa

Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.

Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

 

Propaganda no rádio e na televisão

Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.

Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

 

Regras gerais

Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).

Clique e leia a íntegra da Resolução 23.370

Fonte: TSE

 

Indicação

Manual Prático das Eleições 2012 – Walber Moura Agra | A obra trata desde a organização da Justiça Eleitoral no Brasil até as últimas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as normas a vigorarem nas eleições de 2012. Objetiva atender aos profissionais e estudiosos que necessitam de respostas rápidas para os questionamentos que surgirão a partir da proposição das candidaturas até a diplomação e posse dos eleitos, por meio de uma linguagem didática, precisa e objetiva, porém sem perder o necessário estudo das decisões dos tribunais. (Saiba mais)

Um grande sistema integrado que concentra informações sobre a vida das pessoas. Assim foi recebida pelos advogados a Lei 12.681, sancionada nesta quarta-feira (4/7). Ela cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, o Sinesp. Na prática, o banco de dados vai concentrar, entre outras informações, ocorrências criminais informadas à Polícia, registros de armas de fogo, entrada e saída de estrangeiros, desaparecimentos, execuções penais e mandados de prisão.

De acordo com a lei, os objetivos do Sinesp são a coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos a políticas públicas; integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública, criminais, do sistema prisional e sobre drogas e também a elaboração de estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

“Estamos caminhando em limites perigosos de informações. Podemos estar nos equipando para o combate inteligente ao crime, mas por outro lado corremos o risco de permitir ao Estado um mapeamento que, por ora, parece inteligente, mas que pela visão cíclica que devemos ter pelos ensinamentos da história, pode vir a ser abominável”, alerta o criminalista Thiago Anastácio.

Ele também lembra que o banco de dados precisa ter a garantia de não ser violável. “Acho abominável a previsão de assentos de promotores e defensores públicos, além de juízes e policiais, no conselho gestor do sistema, mas não de representantes da OAB e outras entidades de história mais retilínea no trato com as questões das liberdades públicas”, opina. “Estamos dando tudo e abrindo mão de liberdades civis ao Poder Público em nome do combate ao crime, mas não exigimos dele que ele deixe de ser inerte e queira — pois a questão é querer — de que novos criminosos surjam da pobreza.”

Embora reconheça que a ideia de um banco de dados seja interessante, o criminalista Renato Stanziola Vieira, do Andre Kehdi & Renato Vieira Advogados, critica o que chamou de norma “mal feita e mal escrita”. Segundo ele, a lei, sozinha, não produzirá nenhum efeito, já que depende de regulamentação. “E não há estipulação para que esse regulamento seja escrito”, diz.

Um exemplo é o conselho gestor, responsável por administrar os dados. A lei não diz, por exemplo, como serão escolhidos seus membros. “Além disso, ela privilegia o tráfico de drogas, como se os outros crimes dispensassem esse tipo de banco de dados”, afirma.

Vieira também chama a atenção para o fato de a norma centralizar suas atividades no Executivo. “Isso vai ser contraproducente. Ela trata o banco de dados como se o Executivo pudesse fazer tudo sozinho, como se não dependesse do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública”, diz, lembrando que esses órgãos também deveriam ter representantes no conselho, por meio de uma participação multilateral.

“Esperava mais respeito às atribuições do Ministério da Justiça do que um papel de mero auditor”, opina. De acordo com o artigo 7º, cabe à pasta disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Sinesp; auditar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, redes e sistemas e estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Sinesp às normas e procedimentos de funcionamento do sistema.

Marcelo Feller, criminalista do Toron, Torihara e Szafir Advogados, não acredita que a lei seja uma intromissão do Estado na vida das pessoas. “Nenhuma das informações que serão compiladas nesse Sinesp são sigilosas. Aliás, atualmente se pode ter acesso a todas elas”, declara.

No entanto, o advogado observa que é preciso manter a atenção a possíveis abusos. “Para se iniciar uma investigação criminal, é necessária justa causa. E não haverá justa causa em uma investigação iniciada exclusivamente a partir dos dados coletados nesse sistema. Por outro lado, se uma investigação já está em andamento (e com justa causa), não vejo qualquer problema em facilitar o acesso a essas informações, tornando a pesquisa apenas mais eficiente”, explica.

Para o advogado Daniel Gerstler, que também atua no Toron, Torihara e Szafir Advogados, a lei é vantajosa. “Apesar de ser muito invasiva a integração de dados desses tipos, com identificação pessoal, é importante lembrar que a finalidade disso não é a investigação policial”. 

Porém, ele criticou o artigo 6º da norma. Segundo o dispositivo, “constarão do Sinesp, sem prejuízo de outros a serem definidos pelo conselho gestor, dados e informações relativos a execução penal e sistema prisional”. Segundo o advogado, os termos são vagos. “Do que, exatamente, estamos falando? Do nome daqueles que estão foragidos? Das penas cumpridas? Um limite deve ter, até para se poder entrar com Habeas Data atacando algum tipo de informação inserida lá”.

Para o criminalista Rafael Tucherman, do Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados, os objetivos da lei, a primeira vista, “são louváveis”. Estão entre eles permitir a coleta e sistematização de dados confiáveis para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública, e integrar os sistemas de informações criminais para tornar mais inteligente a persecução penal.

Ele reforça que “as informações tendem a ser somente aquelas que já constam de cadastros de órgãos públicos, mas hoje ainda são registradas de forma descentralizada e desorganizada”. É o caso dos dados referentes a inquéritos da Polícia Civil, que muitas vezes não são de fácil acesso para a Justiça Federal.

Ele não teme a possibilidade de uma vigilância extrema exercida em nome da lei. “Mesmo que tais informações já tenham sido obtidas com a devida autorização judicial, também seu compartilhamento com o Sinesp dependerá de específica permissão do juiz competente”, explica.

O artigo 6º, parágrafo 1º, da lei, impede a identificação das pessoas no caso de as informações coletadas serem divulgadas. Segundo o dispositivo, “na divulgação dos dados e informações, deverá ser preservada a identificação pessoal dos envolvidos”.

O advogado lembra que “políticas de segurança pública racionais e efetivas dependem de informações completas sobre o contexto da criminalidade e de como ela é tratada pelas instâncias formais de controle, desde as delegacias de polícia até a execução da pena e ressocialização do apenado”.

Fonte: Conjur

 

Um total de 45.884 estudantes e bacharéis em Direito fará a segunda fase (prova prático-profissional) do VII Exame de Ordem Unificado no próximo domingo (08), a partir das 14h em todo o país. Os candidatos já podem acessar o cartão de Informação e consultar os locais de realização da prova neste site. Aplicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme prevê o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

A prova prática será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e de uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário. A prova deverá ser realizada dentro de cinco horas.

A divulgação do padrão de resposta da prova prático-profissional será no dia  24 de julho. Já a divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional está prevista para o dia 27 de julho.

Fonte: OAB

 

Indicação

Preparação e aprovação! Clique e confira as principais obras voltadas para a 2ª fase do Exame de Ordem.