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Todos os posts para o dia 26 julho, 2012

A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

A legislação prevê ainda que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Também não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48 horas para remover a propaganda e pode receber multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Durante todo o período eleitoral é vedada a promoção de “showmício”. A legislação permite ao candidato usar carros de som e trios elétricos, desde que não haja shows com a participação de artistas. É proibido o uso de símbolos semelhantes aos governamentais e divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor, bem como ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou organizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também é proibido. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Nesse caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para a propaganda.

Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse de dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

Também é proibida a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam cargo no poder Executivo.

Papel do cidadão 

O cidadão deve desempenhar papel decisivo na fiscalização das eleições, afirma o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz Carlos Henrique Braga. Segundo ele, apesar de a Justiça Eleitoral estar presente em todo o território nacional, ela não consegue estar ao mesmo tempo nos 5.568 municípios onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro.

De acordo com Braga, desde o início do processo, o eleitor deve acompanhar os passos dos candidatos e colaborar para a lisura do pleito. “O grande desafio da Justiça Eleitoral é garantir o processo de escolha completamente isento, sem qualquer mácula”, disse. “Então, temos ressaltado a importância do eleitor. Portanto, após deflagrado o processo eleitoral, o eleitor tem como utilizar de mecanismos que possibilitem a fiscalização”, completou Braga.

“Se o eleitor vir um cartaz colado em uma árvore, por exemplo, ele já pode acionar a Justiça Eleitoral. Em todos os sites da Justiça Eleitoral estamos ressaltando isso, em todos os estados temos os tribunais regionais, em todos os tribunais nos estados temos as ouvidorias e os links para as reclamações”, disse o secretário-geral do TSE.

Nas eleições municipais, o juiz eleitoral de cada cidade tem papel fundamental na fiscalização do processo. Ele é responsável por receber as denúncias e aplicar as penalidades. A comunicação ou denúncia à Justiça Eleitoral também pode ser feita por e-mail e diretamente ao promotor de Justiça Eleitoral. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral, o cidadão também pode fazer denúncias às Polícias Civil e Militar.

Os tribunais regionais eleitorais também atuam na fiscalização, assim como o órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE. O secretário-geral, porém, recomenda aos eleitores que, primeiramente, façam suas eventuais denúncias ao juiz eleitoral ou ao promotor da Justiça Eleitoral para que a respostas ocorram de forma mais célere.

Fonte: Conjur

 

Indicação

Manual de Direito Eleitoral – Alexandre Issa Kimura | O presente Manual identifica de forma objetiva os temas que compõem o Direito Eleitoral, constituindo importante instrumento para a atividade acadêmica e profissional. Com intuito didático, sem perder de vista o enfoque científico, abordam-se os aspectos doutrinários e jurisprudenciais conforme a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal. Durante a exposição das matérias, são apresentados gráficos e esquemas que facilitam a compreensão dos institutos do sistema eleitoral. (Saiba mais)

Manual Prático das Eleições 2012 – Walber Moura Agra | A obra trata desde a organização da Justiça Eleitoral no Brasil até as últimas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as normas a vigorarem nas eleições de 2012. Objetiva atender aos profissionais e estudiosos que necessitam de respostas rápidas para os questionamentos que surgirão a partir da proposição das candidaturas até a diplomação e posse dos eleitos, por meio de uma linguagem didática, precisa e objetiva, porém sem perder o necessário estudo das decisões dos tribunais. (Saiba mais)

Estamamos começando hoje (26 de julho) mais uma promoção exclusiva para os seguidores da @metodo_OAB no twitter. Iremos sortear um exemplar da 6ªedição da obra “Questões do Exame de Ordem Comentadas – 1ªfase”, coordenada por Vauledir Ribeiro Santos.

Siga o perfil @metodo_OAB no Twitter, retuite a mensagem promocional e concorra!

 

Sobre a obra

 

 

Questões do Exame de Ordem Comentadas - 1ª Fase – 6ª edição | O livro traz as questões dos últimos Exames da OAB Unificados, divididas por disciplina e por tema, comentadas por professores especialistas e conhecedores das matérias exigidas pela Ordem dos Advogados. Os comentários são completos, abrangem aspectos fundamentais da doutrina, legislação e jurisprudência atualizadas, oferecendo um método de estudo e revisão eficiente, que possibilita uma melhor preparação para a 1.ª fase do Exame da OAB. (Saiba mais)

 

Saiba como participar:

- O sorteio será feito pela ferramenta “sorteie.me” em integração com o nosso twitter;

- Para participar os interessados devem seguir a @metodo_OAB  e retuitar (RT) a mensagem do sorteio com a url. do kingo.to;

- Serão aceitas as mensagens enviadas até as 16h00 do dia 27/07;

- O vencedor será anunciado por meio do twitter.

 

Frase que deve ser retuitada:

Promoção Preparação e Aprovação: Eu quero a obra ‘Questões do Exame de Ordem Comentadas – 1ª Fase’
http://kingo.to/19u7

 

ATENÇÃO!

- Todo twitter participante precisa conter a url da promoção!

- O resultado será divulgado nesta sexta-feira, 27, às 16h.


— Matéria publicada no Portal G1

Juiz em risco convocará grupo para decidir sobre organização criminosa. Tribunais podem ter câmeras, detectores de metal e vigias armados.

Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) prevê medidas de proteção para juízes e promotores em caso de ameaças ou riscos devido ao trabalho de investigação.

A lei 12.694 altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito e prevê, dentre outros pontos, o uso de placas diferenciadas em veículos usados para os membros do Judiciário e do Ministério Público durante período determinado, para que impeça a sua identificação, e também permite que fóruns usem seguranças armados para a vigilância interna.

Segundo o texto, na apuração de crimes praticados por organizações criminosas, ao invés de tomar as decisões sozinho, o juiz do caso poderá convocar um colegiado, que será formado por ele e mais dois juízes, que serão sorteados. O colegiado decidirá sobre decretação de prisões ou outras medidas, concessão de liberdade, sentenças, progressão de regime do cumprimento da pena, transferência de preso para penitenciária de segurança máxima e inclusão de detento em regime diferenciado.

O colegiado só será instaurado após o juiz do caso indicar motivos e circunstâncias que acarretem risco à sua vida. As reuniões dos três magistrados podem ser fechadas ou por via eletrônica.

A lei considera como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente organizada e com divisão de tarefas, que busca obter vantagem através da prática de crimes que tenham pena máxima igual ou maior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

Segurança em tribunais

O texto autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de metais e o uso de seguranças armados em seu interior. A decisão sobre quais seguranças terá porte de arma ficará a critério do chefe do Ministério Público ou o presidente do tribunal, respeitando o limite de 50% do número de servidores que exercem a função de segurança.

Juízes e promotores também poderão solicitar proteção pessoal em casos diante de situação de risco, que poderá ser feita pelos próprios seguranças do MP ou do Judiciário, policiais ou outros entes de segurança institucional.

A lei, assinada pela presidente, Dilma Rousseff, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entra em vigor em 90 dias após a publicação.

O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, disse ser totalmente favorável à obrigatoriedade de os formandos do curso de medicina se submeterem a uma prova de acesso para obterem o registro de médico, conforme instituiu em São Paulo o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) pela Resolução 239, de 2012.

“Assim como a OAB na década de 70, diante da queda da qualidade do ensino jurídico sentiu necessidade de implantar o Exame de Ordem aos bacharéis em direito para mensurar seu conhecimento, o exame para auferir os conhecimentos dos estudantes de medicina é fundamental para impedir que profissionais sem os necessários conhecimentos médicos ingressem na profissão e coloquem vidas em risco. A OAB SP apoia oficialmente a iniciativa”, afirmou Costa.

A medida do Cremesp obriga os estudantes no fim do sexto ano de medicina a passarem pela prova, mas não impede os reprovados de atuar como médicos, pois o Conselho não tem competência nem autonomia para isso.

A prova existe há sete anos, e 2012 será o primeiro ano em que a participação deixará de ser voluntária. Criado para avaliar a qualidade do ensino, o exame apontou que, de 2005 a 2011, foram reprovados 46,7% dos 4.821 alunos que se submeteram à avaliação.

“O índice de reprovação no Exame, considerando inclusive que até o momento era opcional, evidencia a queda na qualidade dos cursos de medicina, aliada à expansão do número de faculdades que os ofertam está provocando um efeito parecido com o que houve com os cursos de direito, com o perigo de lançar ao mercado cada vez mais profissionais despreparados”, afirmou Costa, que ressaltou já há no Brasil 1.420 cursos jurídicos.

O presidente em exercício da OAB SP disse, ainda, que o exame para o curso de medicina deveria ser expandido para o país todo e que é necessário aprovar o Projeto de Lei 217, de 2004, do Senado Federal, que estabelece o Exame Nacional de Habilitação para médicos e o torna condição para exercício da medicina.

Fonte: OAB/SP

 

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