Notícias

Justiça do Trabalho dará início, em julho, ao treinamento de advogados para a utilização do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Nesse primeiro momento, serão treinados cem advogados, que atuarão como multiplicadores em seus estados. O treinamento ocorrerá nos dias 3 e 4 de julho, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em Brasília.

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- Advocacia enfrenta dificuldades com processo eletrônico

A iniciativa faz parte de convênio firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Federal da OAB, com a participação da Escola Nacional de Advocacia (ENA) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT). O objetivo é formar os profissionais para atuarem como polos multiplicadores do PJe-JT e possibilitar a participação ativa desses profissionais na homologação do sistema. Serão formadas quatro turmas com 25 advogados cada uma de todas as seccionais da OAB, e o curso será transmitido em tempo real pelo site da OAB.

Quando da assinatura do convênio, o diretor geral da Escola Nacional de Advocacia, Henri Clay Andrade, afirmou que o objetivo final de todos, magistrados e advogados, é a melhoria da prestação jurisdicional. “O processo eletrônico é irreversível”, disse. “Vamos encarar este esforço hercúleo de inclusão digital dos advogados”, completou.

Fonte: TST

 

Indicação

Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico - José Carlos de Araújo Almeida Filho | “É com verdadeiro prazer que apresento ao público o livro de José Carlos de Araújo Almeida Filho, Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico. Assunto novo, que está na ordem do dia, e tratado de maneira clara, sem termos técnicos da informática que frequentemente resultam herméticos para os operadores do direito, obedecendo aos critérios científicos próprios da teoria geral do processo.”
Ada Pellegrini Grinover (Saiba mais)

trabalho noturno

Sem dúvidas, o Direito do Trabalho rege-se por princípios protecionistas. Este abrigo é encontrado em diversos dispositivos. Têm a função de criar uma superioridade jurídica em favor do trabalhador, a fim de compensar o desequilíbrio econômico que normalmente pende para o lado do empregador. Neste contexto está situado o adicional noturno.

Tal benefício visa, sobretudo, desestimular o trabalho à noite, evitando que o empregador exija esforço contínuo do trabalhador independente do horário. Em última análise tem cunho de norma de segurança e medicina do trabalho.

Em regra, o trabalho noturno causa esfalfamento maior do que o desempenhado diurnamente. Especialistas explicam que, em quem trabalha durante o dia, há uma coincidência natural entre a ativação biológica e o horário de trabalho e entre a desativação cerebral e o sono. 

Já em quem trabalha à noite, há uma inversão deste relógio biológico, ocasionando muito maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, e principalmente, riscos para a saúde, como maior possibilidade de aparecimento de doenças psicossomáticas como a síndrome neurótica, por exemplo, além de desregular a vida social e familiar do operário.

Sob o ponto de vista de segurança e medicina, há praticamente um consenso entre os especialistas de que o trabalho noturno é nefasto em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que muitos deles defendem sua total proibição. 

Infelizmente isso não é possível, pois é de conhecimento geral que algumas atividades são ininterruptas por sua própria natureza, tais como: serviços essenciais, os de utilidade pública, de segurança, portaria, saúde, indústrias que se utilizam de turnos ininterruptos de revezamento. 

Sendo assim, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, o legislador, com apoio da Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), objetiva criar meios para indenizar este maior grau de esforço com a obrigatoriedade de pagamento de um adicional, 7º, IX, CF/88 – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (art. 73, “caput”, da CLT), bem como reduzindo fictamente a hora noturna para 52’30’’ (art. 73, § 1º), ou seja, uma dupla recompensa. 

O adicional noturno legal, previsto no art. 73 da CLT, é de 20% de acréscimo sobre a hora diurna. Entretanto, há trabalhadores regidos por leis especiais, ou categorias profissionais que negociam percentuais mais vantajosos em suas convenções coletivas de trabalho, variando de 25% até 50%. 

Ou seja, para o trabalhador que se ativa em período noturno, consabidamente mais penoso, o legislador criou mecanismos para recompensá-lo dos riscos que corre e do afetamento familiar e social que sofre. 

São várias as previsões legais para o pagamento do adicional noturno. Entre elas, vale destacar: 

1 - Nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos. Portanto, os trabalhadores entre 16 e 18 anos de idade não podem trabalhar em serviços noturnos; 
2 - Nos termos da OJ n.º 388, do TST, os trabalhadores urbanos que se ativam em jornada de 12 x 36, que compreenda integralmente em período noturno – das 22h às 5h – caso haja prorrogação, tem direito ao adicional noturno relativamente às horas trabalhadas após as 5h da manhã, até o final da jornada; 
3 - Nos termos da OJ 259, do TST, o adicional de periculosidade integra a base de cálculos do adicional noturno, exceto para os Portuários (OJ 60, TST); 
4 - Nos termos da Súmula 264 e OJ 97, ambos do TST, o adicional noturno integra a base de cálculo para efeitos de reflexos nas horas extras; 
5 - Nos termos da Súmula 60, do TST, o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos, ou seja, gera reflexos nas demais verbas; 
6 - Por fim, nos termos da Súmula nº 265, do TST, caso o trabalhador deixe de trabalhar no período noturno, ou seja, se transferido para o período diurno de trabalho, ou eliminação dos turnos ininterruptos de revezamento, implica a perda do direito ao adicional noturno.

Fonte: Espaço Vital

 

Indicações

Direito do Trabalho – Vólia Bomfim Cassar | A obra engloba todo o conteúdo programático de Direito do Trabalho, desde a parte histórica, seus fundamentos filosóficos, a crise vivenciada a cada dia, bem como todos os pontos dos Direitos Individual e Coletivo do Trabalho, com rápidas passagens por outros ramos do Direito, necessárias para melhor compreensão da matéria, como Direito Civil, Internacional, Processual Civil, Processual do Trabalho, Penal, Administrativo e Constitucional. (Saiba mais)

Curso de Direito do Trabalho -  Gustavo Filipe Barbosa Garcia | A obra foi escrita com o objetivo de apresentar um estudo diferenciado e completo da matéria pertinente ao Direito do Trabalho, procurando abordar os diversos temas de interesse mediante enfoque atualizado da doutrina e da jurisprudência. (Saiba mais)

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Renato Saraiva, Aryanna Manfredini e Rafael Tonassi  | A ideia de publicar esta obra surgiu da constatação de que os candidatos à prova de Direito do Trabalho na 2.ª fase da OAB careciam de um bom material de estudos. Diante desse fato, foi elaborado um projeto que atingisse essa finalidade, trouxesse um repertório de legislação atualizado e bem estruturado, contasse com diversos facilitadores de consulta e pudesse efetivamente contribuir para o seu sucesso no Exame de Ordem Nacional. (Saiba mais)

Os gastos de candidatos e partidos políticos com campanhas eleitorais no Brasil saltaram de R$ 798 milhões nas eleições presidenciais de 2002 para R$ 4,6 bilhões em 2012, as últimas eleições municipais. O crescimento é de 471%, enquanto a inflação, no mesmo período, foi de 78%. Nas últimas eleições, apenas uma construtora doou para diversos candidatos brasileiros o montante R$ 50 milhões. O valor é praticamente todo o dinheiro gasto na França com campanhas políticas nas eleições presidenciais e legislativas daquele país, feitas no ano passado. Os franceses gastaram US$ 30 milhões.

Ao longo dos anos, também diminuiu substancialmente a quantidade de doações feitas por cidadãos para campanhas eleitorais. Enquanto em 2004, 27% das doações eram feitas por eleitores, no ano passado apenas 4,9% do total de doações veio de pessoas físicas. Ou seja, as empresas, hoje, financiam 95% do custo das campanhas eleitorais. “Diante desse quadro, não estamos falando de liberdade de expressão. Estamos falando de investimento. É disso que se trata”, afirmou o pesquisador Geraldo Tadeu Monteiro, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj).

Os dados foram divulgados por Monteiro nesta segunda-feira (17/6), no Supremo Tribunal Federal, na audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux para colher subsídios para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650. O pesquisador também mostrou que há uma correlação direta, de quase 100%, entre a obtenção de votos e o dinheiro gasto em campanha. De acordo com ele, “há uma influência nítida e clara do poder econômico nos resultados eleitorais”. Os dez maiores doadores eleitorais no Brasil são construtoras e bancos.

A ação, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contesta diversos dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e da Lei das Eleições (9.504/1997). De acordo com a OAB, o processo eleitoral sofre influência “excessiva e deletéria” do poder econômico. A Ordem questiona as doações eleitorais feitas, direta ou indiretamente, por pessoas jurídicas. O argumento é o de que tal situação cria um ambiente em que as desigualdades econômicas da sociedade sejam convertidas, de forma institucionalizada, em desigualdade política.

A preocupação com a igualdade de chances na disputa eleitoral deu o tom do debate e se revelou nas manifestações de quem é contra e de quem é a favor da ação. Para os que defenderam a ação da OAB, a atitude mais efetiva para conter o desvirtuamento do processo eleitoral é a proibição de que empresas possam financiar campanhas. Para os que se revelaram contrários à ação, mais importante do que proibir as doações é fixar um teto máximo de gastos com propagandas no período das eleições.

Atualmente tramitam no Congresso Nacional 25 projetos de lei que modificam as regras de financiamento de campanhas políticas. O primeiro expositor do dia, deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), informou que deverá concluir nos próximos dias a redação de uma proposta cujo objetivo é regulamentar limite de gastos para os cargos em disputa nas próximas eleições. O deputado, defensor do financiamento público exclusivo, também trouxe dados empíricos para subsidiar o debate.

Segundo Fontana, os políticos que se elegeram nas últimas eleições gastaram, em média, três vezes mais em propaganda do que aqueles que não conseguiram votos para chegar ao posto. “A força do dinheiro decide boa parte do processo eleitoral”, afirmou. Ainda de acordo com o parlamentar, não passam de 400 as empresas que financiam 75% das campanhas eleitorais. E, não por ideologia, já que doam valores para candidatos que concorrem entre si. “O essencial do financiamento é feito por grandes empresas, que têm os maiores interesses para tratar com os futuros governos”, disse.

Empresa não vota

Os professores Eduardo Mendonça, do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), e Daniel Sarmento, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), defenderam que o Supremo declare inconstitucionais as regras que permitem a pessoas jurídicas doar dinheiro para campanhas. Mendonça afirmou que ainda que a participação política se trate de um direito fundamental, é necessário analisar quais os limites de participação do poder econômico nesse direito: “Em que medida a interação do poder econômico com o poder político é legítima e quando começa a ser uma captação indevida é a questão a ser estudada”, afirmou. Para ele, “há um espaço de decisão jurídica na discussão que pode, e deve, ser imposta pelo tribunal como exigência mínima da Constituição”.

O professor afirmou que o direito mais básico da participação política se traduz na expressão “um homem, um voto”. Claro que não é possível eliminar todas as distorções de qualquer modelo de financiamento, mas há uma máxima desejável de igualdade política. “Um sistema de financiamento que produza o resultado oposto, que produza mais desigualdade e mais captação do poder político pelo poder econômico é um sistema inconstitucional que, portanto, justifica a intervenção do Supremo”, disse.

De acordo com Eduardo Mendonça, não se pode classificar uma possível intervenção do Supremo nesta seara como ativismo judicial. Isso porque a decisão tem ampla base na jurisprudência da corte. Como exemplo, o professor citou o julgamento que derrubou a cláusula de barreira e o que fixou a fidelidade partidária. Por trás das duas decisões, afirmou, está o apego à igualdade de chances.

Na mesma linha, o professor Daniel Sarmento, da Uerj, afirmou que o comportamento dos principais doadores de campanhas revela uma relação profunda com o poder político, já que as empresas doam pra candidatos rivais. “Como compreender isso como liberdade de expressão ideológica? A doação se baseia muito mais na expectativa de que haja uma contraprestação de serviços”, disse Sarmento.

Segundo ele, o que justifica a intervenção do Supremo no caso são as capacidades institucionais de ação dos poderes. O Congresso Nacional é a instituição diretamente beneficiada pela captação de recursos. Por isso, existe a natural dificuldade “de cortar na carne”. Nesse cenário, justifica, é necessária a intervenção jurisdicional para proteger as instituições republicanas. Ainda de acordo com ele, o STF não tem como, e não deve, resolver sozinho o problema do modelo de financiamento eleitoral. Mas sua decisão pode ser o impulso para um diálogo institucional com o Legislativo e uma fixação de balizas de novos critérios.

O ex-presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que falou em nome da entidade, disse que não existe na Constituição a possibilidade de pessoas jurídicas votarem e serem votadas. Isso porque o direito de participação política é do cidadão, não da empresa. Ele esclareceu que a OAB não prega o financiamento público exclusivo de campanha. “Isso não está em discussão nessa ação”. O que se discute, argumentou, é o fato de que, por finalidade constitucional, a pessoa jurídica, que visa o lucro, não pode votar, nem ser votado, e, portanto, não pode participar do processo sucessório. “Sua participação gera uma desigualdade real”, disse.

Participação legítima

O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Pedro Gordilho, se manifestou contra a ação da OAB. Para ele, o resultado positivo trará uma situação de desigualdade para favorecer aqueles que se utilizam do patrimonialismo e do coronelismo. “Porque seus eleitores, o curral eleitoral, não terão interesse nunca em fazer doações para os novos candidatos. Esses eleitores querem a perpetuidade, não a renovação. A proposta fecha a porta para qualquer novo político”, sustentou.

Gordilho deu o exemplo da campanha de Marina Silva à Presidência da República, financiada, em grande parte, pela empresa brasileira Natura. Marina foi a terceira colocada nas últimas eleições e a mais votada no Distrito Federal. “O projeto político só foi viabilizado em razão do patrocínio de uma grande empresa”, disse.

Também advogado eleitoral bastante militante e ex-ministro do TSE, José Eduardo Alckmin disse que, mais do que discutir a forma de financiamento, o país precisa se debruçar sobre o curto período de campanha eleitoral. Hoje, a campanha é permitida nos três meses que antecedem o pleito. “Uma campanha tão curta não favorece a igualdade. Normalmente quem já desfruta de uma posição política ou pública tem vantagem”, disse.

O advogado criticou a afirmação de que a empresa que doa espera, necessariamente, uma contraprestação do político eleito. “Não sei se é justo dizer que todo vencedor tem ligação espúria com seus financiadores. É essencial examinar com acuidade se a vinculação entre o exercício do poder e a ligação com financiadores de campanha, é procedente”, afirmou. Para Alckmin, mais efetivo seria fixar um teto de gastos a depender do cargo em disputa e fazer uma fiscalização mais atenta: “Ao invés de ficar na origem dos recursos, é preciso trabalhar na limitação dos gastos. Parece-me uma solução bem mais conveniente. A igualdade na disputa se terá pela maior proximidade de gastos dos candidatos, pouco importando a origem dos recursos”.

A mesma linha de raciocínio foi defendida pelo advogado eleitoral Ricardo Penteado, que representou o Instituto dos Advogados de São Paulo junto com o colega Paulo Henrique Lucon. Penteado disse que a democracia é um direito essencial, como saúde e cultura, e como outros direitos tem um custo. “Seria lícito proibir o financiamento privado da cultura ou da saúde?”, questionou. Para o advogado, a relação tóxica entre políticos e empresas tem muito mais a ver com a gestão da coisa pública do que com o financiamento eleitoral. “As empresas não vão continuar tentando a atuação do poder público nesta ou naquela direção com a mudança da forma de financiamento?”, voltou a questionar.

Ricardo Penteado também afirmou que o palco correto para a discussão é o Congresso Nacional, e não o Supremo. De acordo com ele, acolhida a ação, o Congresso estará engessado em todas as suas iniciativas para legislar a esse respeito. “O tema tem de ser tratado por lei ordinária e pelo Congresso Nacional. As campanhas não encareceram. Elas estão mais declaradas, mais transparentes. Portanto, no papel, elas estão mais vistosas”, disse.

Fonte: Conjur

 

Indicações

Manual de Direito EleitoralAlexandre Issa Kimura | O presente Manual identifica de forma objetiva os temas que compõem o Direito Eleitoral, constituindo importante instrumento para a atividade acadêmica e profissional. (Saiba mais)

Direito Eleitoral para Concursos – Henrique Melo | A obra foi idealizada com o objetivo de proporcionar àqueles que se preparam para concursos públicos um material objetivo e atualizado, com análise detalhada de toda a legislação eleitoral, inclusive com as atualizações constantes da Lei 12.034/2009, que alterou diversas normas eleitorais.

Temas como alistamento eleitoral, órgãos da Justiça Eleitoral e registro de candidaturas foram abordados com profundidade, possibilitando um estudo completo àqueles que se preparam para concursos públicos. (Saiba mais)

A nota pública foi divulgada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado (Foto: Eugenio Novaes)

A nota pública foi divulgada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado
(Foto: Eugenio Novaes)

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, divulgou nota pública para conclamar as autoridades a respeitarem o direito de livre manifestação e impedirem o uso excessivo de força policial nos protestos que vêm sendo realizados em todo o país, colocando em risco a integridade física de pessoas que têm exercitado o direito constitucional de liberdade de expressão. Ao mesmo tempo, ainda na nota, a OAB solicita o empenho por parte dos manifestantes a conduzirem os atos de modo pacífico, respeitando o patrimônio público e privado.

“A OAB reitera que as manifestações, realizadas de forma pacífica, expressam o mais alto sentido de liberdade de nossa Constituição, e repudia, de pronto, qualquer iniciativa das autoridades em criminalizá-las”, afirma o presidente da OAB por meio da nota.

Os protestos tiveram início em todo o país na semana passada. Para hoje estão marcadas novas manifestações em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e outras capitais.

A seguir a nota pública:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem a público conclamar as autoridades a respeitar o direito de livre manifestação e impedir uso excessivo de força policial, que põe em risco a integridade física e até mesmo a vida de pessoas que exercitam o direito constitucional de liberdade de expressão.

Ao mesmo tempo, solicita empenho dos manifestantes a se conduzirem de modo pacífico, respeitando o patrimônio público e privado e não admitindo atos que possam deslegitimar os protestos.

A OAB reitera que as manifestações, realizadas de forma pacífica, expressam o mais alto sentido de liberdade de nossa Constituição, e repudia, de pronto, qualquer iniciativa das autoridades em criminalizá-las.

Marcus Vinicius Furtado, presidente nacional da OAB

Fonte: OAB

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube traz, nesta sexta-feira (14), uma entrevista com o especialista em direito empresarial André Luiz Santa Cruz. Ele explica qual legislação rege o direito comercial brasileiro e aborda o que estabelece a Constituição Federal sobre o tema. Fala, ainda, sobre os chamados atos de comércio.

O especialista também esclarece se o Código Civil suprimiu a autonomia do direito comercial e qual a relação entre os dispositivos de cada um deles.

Assista à entrevista em www.youtube.com/stf.

Fonte: STF

 

Obras do autor

Direito Empresarial Esquematizado | A obra traz a melhor doutrina sobre direito empresarial, apresentando os posicionamentos divergentes sobre os temas mais polêmicos e a solução dada pelos Tribunais, a partir de uma rica seleção dos julgados mais recentes do Superior Tribunal de Justiça. Para fixação da matéria, além de quadros esquemáticos, com o resumo dos assuntos mais importantes, ao final de cada capítulo são relacionadas questões de concursos acompanhadas do gabarito oficial, no qual o autor indica o fundamento legal para cada resposta. (Saiba mais)

O Direito de Empresa no Código Civil – Comentários ao Livro II (Arts. 966 a 1.195) | Elaborada pelo experiente professor de direito empresarial, André Luiz Santa Cruz Ramos, a obra traz a transcrição dos dispositivos do Código Civil sobre o Direito de Empresa, acompanhados de comentários minuciosos e, quando oportuno, enriquecidos por jurisprudência sobre o tema em questão. (Saiba mais)

Série Concursos Públicos – Direito Empresarial – Teoria Resumida e Questões Comentadas | O propósito inicial do projeto era apresentar comentários às questões de Direito Empresarial de provas aplicadas pelas principais bancas examinadoras do país para carreiras como: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outras. (Saiba mais)