Ação Penal 470

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O ano de 2012 foi um dos mais movimentados para a Suprema Corte brasileira, com aposentadorias, posses e três gestões diferentes na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma série de julgamentos com grande repercussão social ocorreu ao longo dos meses, incluindo o maior julgamento da história do Tribunal – o da Ação Penal 470. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.

O atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, assumiu no dia 22 de novembro, menos de um mês antes de encerramento do ano judiciário, e herdou de seu antecessor a missão de concluir o julgamento da AP 470, da qual é relator. O julgamento iniciado no dia 2 de agosto foi concluído no dia 17 de dezembro. E, mesmo com o grande número de sessões dedicadas à AP 470, o movimento processual na Corte foi intenso.

Estatística – Em 2012, chegaram ao Tribunal 73.464 processos de diferentes classes processuais. Somente entre Agravos de Instrumento e Recursos Extraordinários foram 13.086 mil autuações. Ainda este ano, foram distribuídos 57.550 processos, julgados 90.064 e publicados 11.794 acórdãos.  Os mais de 90 mil julgados do STF no ano englobam decisões monocráticas (despachos) e decisões colegiadas (acórdãos).

Na Estatística por ramo do Direito, 27,04% do total de processos autuados ou 19.867 processos são sobre Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Com relação aos processos de competência da Presidência, o total acumulado em 2012 é de 351, sendo Arguição de Suspeição (3), Intervenção Federal (2), Suspensão de Liminar (91), Suspensão de Segurança (185), Suspensão de Tutela Antecipada (70).

Aposentadorias – Durante o ano, ocorreram duas aposentadorias de ministros. Em setembro, deixou a Corte o ministro Cezar Peluso e, em novembro, o ministro Ayres Britto. Ambos chegaram ao STF no dia 25 de junho de 2003, junto com o ministro Joaquim Barbosa, e deixaram o Tribunal às vésperas de completar 70 anos de idade e atingir a idade limite para o exercício de cargo ou função pública.

Para a vaga do ministro Peluso foi empossado o ministro Teori Zavascki, proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o sucessor do ministro Ayres Britto ainda será indicado pela presidenta da República, conforme o artigo 101 da Constituição Federal. O ministro Ayres Britto estava no exercício da Presidência da Corte quando alcançou a aposentadoria compulsória, após sete meses de gestão.

Além do julgamento da Ação Penal 470, outros temas relevantes foram debatidos no Plenário do STF. Confira a seguir os principais julgamentos realizados em 2012:

CNJ – Em fevereiro de 2012,  os ministros do STF trataram do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria de votos, os ministros declararam a competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Lei Maria da Penha – Na semana seguinte, mais um assunto de repercussão nacional tomou a pauta do STF. Ao julgar ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, o Plenário decidiu que o Ministério Público pode dar início a ações penais sem necessidade de representação da vítima, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O artigo 16 da lei dispunha que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Ficha Limpa – No dia 16 de fevereiro de 2012, as atenções se voltaram novamente para o Plenário do STF, quando os ministros iniciaram o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, permitindo sua aplicação nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada na análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, relacionadas à Lei Complementar 135/2010. A chamada Lei da Ficha Limpa deu nova redação à chamada Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e instituiu novas hipóteses de inelegibilidade em razão da proteção à probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato.

Mais antigo – Foi julgado, em 15 de março de 2012, o processo mais antigo em tramitação no STF até então: a Ação Cível Originária (ACO) 79, que chegou à Corte em 17 de junho de 1959. Por maioria de votos, o Supremo convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação ofendia o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares.

Anencefalia – No dia 12 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e considerou procedente o pedido ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Com isso, autorizaram a interrupção da gestação de fetos anencéfalos caso a mãe assim desejar.

Quilombos  Em 18 de abril de 2012, o Plenário do STF iniciou o julgamento sobre a titularidade de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A questão está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003. O relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da norma, porém modulou sua decisão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, para declarar válidos os títulos emitidos até agora com base no decreto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Cotas – O primeiro julgamento de grande repercussão na gestão do ministro Ayres Britto envolveu a questão da reserva de vagas em universidades públicas para alunos negros – as chamadas cotas raciais. Em  26 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento para considerar constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido  Democratas (DEM).

Reserva indígena  Em 2 de maio de 2012, o STF considerou nulos os títulos de terra localizados em área indígena no sul do Estado da Bahia. O plenário julgou parcialmente procedente a ACO 312 e anulou os títulos de propriedades localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, ocupada desde tempos remotos pelos índios Pataxó-hã-hã-hãe. O julgamento teve grande repercussão na Bahia.

ProUni – Na sessão do dia 3 de maio de 2012, o STF declarou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) ao julgar improcedente a ADI 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Lei 11.096/2005, que instituiu o programa.

Lei Antidrogas – Ainda no início de maio de 2012, o Plenário decidiu, por maioria de votos, que a regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas é inconstitucional. A decisão foi tomada HC 104339, em que a defesa de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas pediu, entre outras coisas, que o acusado pudesse ter seu caso reanalisado e responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

Foro especial – Em 16 de maio de 2012, o Plenário definiu o dia 15 de setembro de 2005 como marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos. Ficou decidido que a supressão do direito ao foro especial é válida desde essa data, quando o STF julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício. O Plenário preservou, entretanto, a validade de todos os atos processuais eventualmente praticados contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados entre 24/12/2002 e 15/9/2005. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da ADI 2797.

Transparência – Em sessão administrativa realizada no dia 22 de maio de 2012, os ministros do STF decidiram divulgar na internet a remuneração paga a ministros e servidores da Corte. A decisão atendeu ao comando da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, com repercussão geral reconhecida. A decisão tomada pela Corte nesse caso terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário.

Improbidade – Em 23 de maio de 2012, o Plenário decidiu que não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030. Nessa ação, o ex–deputado federal por Rondônia Carlos Alberto Azevedo Camurça foi acusado de suposta contratação irregular de pessoas para a Empresa de Navegação do Estado de Rondônia. Ao julgar o caso, os ministros lembraram que, em setembro de 2005, o STF decidiu no julgamento ADI 2797 que ex-detentores de cargo público não teriam direito ao foro por prerrogativa de função.

FGTS – Em 13 de junho de 2012, o Supremo julgou parcialmente procedentes duas ações que contestavam o aumento da contribuição para o FGTS. As ADIs 2556 e 2568 questionavam dispositivos da Lei Complementar 110/2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS.

Horário eleitoral – Em 29 de junho de 2012, o Plenário concluiu o julgamento das ADIs 4430 e 4795 sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal decidiu, por maioria, que os novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo deverá ser rateado entre todas as agremiações partidárias. A ADI 4430 foi ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), enquanto  a outra ação foi proposta por sete partidos políticos que pretendiam afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que permitisse às legendas sem representantes na Câmara dos Deputados o acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Fonte: STF

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— Matéria publicada no Portal Exame —

Receberão a sentença nesta quarta-feira o deputado federal João Paulo Cunha, o ex-deputado federal Roberto Jefferson e do ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, durante sessão em que os ministros continuam a fixar as penas dos réus condenados pelo mensalão

 

As três últimas penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão, serão fixadas hoje (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) – as do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) e do ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri. Com isso, a dosimetria (cálculo das penas) para os 25 condenados no processo deverá ser concluída à tarde.

A fixação de penas começou no dia 23 de outubro e é uma das etapas finais do julgamento, que completará quatro meses no próximo domingo (2). A dosimetria começou logo após a análise da conduta dos 37 réus. Os ministros adotaram regras semelhantes para punir réus que desempenharam papéis parecidos no esquema de pagamento de propina, embora algumas divergências de metodologia tenham surgido.

As penas mais graves foram sugeridas pelo relator Joaquim Barbosa, enquanto o revisor Ricardo Lewandowski adotou penas mais amenas. Na reta final da dosimetria, os ministros aderiram a um novo método de condenação, acompanhando a pena de prisão proposta por Lewandowski e a pena de multa proposta por Barbosa.

Vários ministros defenderam em plenário que a punição pecuniária é mais pedagógica que a prisão e, por isso, deveria ser aumentada. Lewandowski garantiu que irá revisar suas multas, que oscilam na casa dos 20 dias-multa, enquanto as de Barbosa são sempre superiores a 100 dias-multa.

Concluída a etapa das penas, o julgamento prosseguirá com a análise de questões residuais, como a responsabilidade pelo decreto de perda de mandato parlamentar – se é do STF ou do Congresso Nacional –, o pedido do Ministério Público de prisão imediata dos condenados sem esperar os recursos e a possibilidade de decretar o ressarcimento de valores desviados do Erário.

Os ministros também vão revisar as penas para evitar incongruências e muitos já manifestaram interesse em analisar várias penas em conjunto, como um só crime em continuidade delitiva, o que reduziria significativamente os tempos de prisão já estipulados. A Corte também definirá qual a pena restritiva de direito para o réu José Borba, condenado a regime aberto.

O fim do julgamento não será o fim do processo, pois os advogados já sinalizaram que vão recorrer das punições impostas pelo Supremo. Não há prazo para que o STF responda a esses recursos – algumas ações penais julgadas em 2010 não têm resposta definitiva até hoje. A tendência é que os réus respondam ao processo em liberdade até o esgotamento de todos os recursos.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça-feira (23) a fase de dosimetria das penas dos condenados na Ação Penal 470. O primeiro réu a ter suas penas fixadas – de acordo com a estrutura do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa – foi o empresário Marcos Valério, em relação a três dos crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa e peculato.

Ao estabelecer parâmetros para fixação das penas, o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, considerou a culpabilidade elevada, pois o réu atuou intensamente nos crimes, tinha como motivo enriquecimento pessoal e de seus sócios por meio de negócios ilícitos, e a gravidade das consequências dos delitos. No caso do crime de quadrilha, ressaltou, colocando em risco até mesmo o regime democrático.

“Como a quadrilha alcançou um de seus objetivos, que era a compra de apoio político de parlamentares federais, esse fato, a meu ver, colocou em risco o próprio regime democrático, a independência dos poderes e o próprio sistema republicano, que é um dos pilares do nosso regime político”, afirmou o ministro-relator ao estabelecer a pena em relação ao crime de quadrilha.

Para estabelecer as circunstâncias agravantes, o ministro Joaquim Barbosa considerou o papel de liderança que Marcos Valério exercia em relação aos sócios. Também levou em consideração o fato de que, em alguns crimes, procurou não só enriquecer ilicitamente, mas também obter remuneração pela prática concomitante de outros crimes. Já para a fixação das penas de multa, foram considerados a situação econômica do réu, o patrimônio declarado à Receita Federal e os prejuízos causados ao Estado.

O ministro Joaquim Barbosa considerou em seu voto o entendimento do Tribunal de que não podem ser computados como antecedentes criminais a existência de condenações não transitadas em julgado ou inquéritos em andamento.

Seguindo entendimento do STF assentado no início da sessão, votaram na dosimetria quanto a esses crimes apenas os ministros que votaram pela condenação.

Veja abaixo as penas estabelecidas pelo Plenário em cada crime, até o momento, em relação ao réu Marcos Valério:

Quadrilha (item II da Ação Penal 470)
Pena de 2 anos e 11 meses de reclusão
Com base no artigo 288 do Código Penal

Corrupção ativa (item III.1 – Câmara dos Deputados)
Pena de 4 anos e 1 mês de reclusão
Com base no artigo 333 do Código Penal
180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época (R$ 240), no total de R$ 432 mil, a serem atualizados monetariamente

Peculato (item III.1 – Câmara dos Deputados)
Pena de 4 anos e 8 meses de reclusão
Com base no artigo 312 do Código Penal
210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 260), no total de R$ 546 mil, a serem atualizados monetariamente

Fonte: STF

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A posse de Barbosa só ocorrerá em novembro, quando, o atual presidente, Carlos Ayres Britto, se aposenta compulsoriamente

Confirmado o nome de Barbosa, ele será, segundo a Fundação Palmares, o primeiro presidente negro da Corte Suprema.

O ministro Joaquim Barbosa, de 58 anos, deverá ser confirmado nesta quarta-feira (10) o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes do início do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os 11 ministros da Corte Suprema votarão em sessão secreta para a escolha do novo presidente que assume em novembro. A sucessão no comando da Corte Suprema segue a ordem da antiguidade – a partir dos mais antigos até os mais novos.

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O novo presidente, que cumpre dois anos de mandato, é eleito por meio de um sistema de rodízio entre os integrantes da instituição, permitindo a alternância do poder. Atual relator da Ação Penal 470, Barbosa terá como vice-presidente o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski.

A posse de Barbosa só ocorrerá em novembro, quando, no dia 18, o atual presidente do STF, Carlos Ayres Britto, se aposenta compulsoriamente por completar 70 anos. Mas ainda não há a data precisa para a cerimônia de posse do novo presidente da Corte Suprema.

Confirmado o nome de Barbosa, ele será, segundo a Fundação Palmares, o primeiro presidente negro da Corte Suprema. Indicado para a instituição em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Barbosa tem uma trajetória de vida que demonstra esforços pessoais e determinação.

Filho de dona de casa e pedreiro, nascido em Paracatu (Minas Gerais), ele ajudou o pai, foi oficial de chancelaria, professor universitário e procurador do Ministério Público Federal.

Jamais deixou de estudar. Fez doutorado na França e mestrado na Universidade de Brasília (UnB). É fluente em francês, inglês, alemão e italiano. Ao ser sorteado relator do processo do mensalão passou a chamar a atenção do público por sua postura determinada e destemida. Em geral, participa das sessões na Corte Suprema em pé e movimentando-se. Barbosa sofre com inflamações na coluna e nos últimos anos passou a licenciar-se com frequência.

Fonte: DCI

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, concedeu entrevista à Revista Brasília em Dia, na qual examinou temas atuais do panorama jurídico nacional, entre eles o julgamento do “Mensalão“, o novo Código Penal e a Lei Complementar 135/10, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. A entrevista é assinada pela repórter Rebeca Oliveira. Segue a sua íntegra:

Que se faça justiça, sem olhar quem está sendo julgado. É dessa maneira que pensa e atua o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil nacional, Ophir Cavalcante Filgueiras Junior. No cargo, desde 2010, Ophir já demonstrou que seu interesse é lutar pela democracia, independentemente de bandeiras partidárias ou ideológicas.

De prontidão desde que foi estabelecida, com a Carta de 1934, coube a OAB trazer uma dinâmica a tudo que envolve a jurisprudência brasileira. Na entrevista a seguir, ele examina temas atuais do panorama jurídico nacional, entre eles o julgamento do “Mensalão”, o novo Código Penal e a Lei da Ficha Limpa. “Quando o sinal de trânsito fica vermelho, por exemplo, não importa o modelo do automóvel nem quem está nele dirigindo; a mensagem é clara: deve parar. Da mesma forma, temos de acreditar – e defender – num sistema de leis que não comportem privilégios”, declara o advogado, que ficará no cargo até o próximo ano.

Em um país com mais de cinco séculos de história, alguns pontos ainda comprometem a igualdade no acesso à educação, informação, serviços básicos e Justiça. Esta é uma das lutas de Ophir Cavalcante, mestre e bacharel em Direito, que carrega no sangue a arte de advogar. Filho de Ophir Filgueiras Cavalcante, que presidiu a OAB nacional entre 1989 e 1991, o atual presidente defende, ainda, o fim da impunidade, um prejuízo ao Brasil, que estimula a atividade de criminosos e dá ao cidadão a sensação de desamparo.
 

P – Atualmente, são mais de 350 mil servidores em greve no país. Seria um problema de gestão ou as reivindicações estão fora de contexto?
R – A situação é delicada, principalmente se levarmos em conta que o país é administrado por um partido que tem no movimento sindical seu principal esteio. Logo, dá para perceber, de um lado, interesses contrariados, e, de outro, um governo que procura esticar a corda ao seu ponto máximo. No meio disso tudo está o cidadão. Em determinado momento, a greve atingiu um ponto preocupante, com contornos de intolerância e radicalização, principalmente depois que vimos – e vivenciamos – situações de constrangimentos nos aeroportos e nas estradas, com bloqueios e outras práticas de intimidação. Isto, não podemos tolerar. A greve é uma forma de pressão legítima e um direito constitucional dos trabalhadores, mas devem ser observados os limites da lei. Por tudo isso, torna-se urgente estabelecer um canal de negociação entre governo e os servidores para pôr um fim a esse tipo de movimento.
 

P – Já era hora de criminalizar o bullying, um dos maiores problemas sociais do país?
R – Antes de pensarmos em criminalizar, devíamos fazer um esforço maior no sentido de educar. O grande criminalista Evandro Lins e Silva, já falecido, aconselhava o governo a redirecionar as verbas destinadas a construir presídios para levantar mais escolas. Só que não tem sido assim. O bullying é um termo novo, mas o problema é antigo e já devia ter sido alvo de políticas efetivas de educação, ao invés de se transformar em matéria penal apenas porque está na moda. Na verdade, diante de um quadro de violência que só cresce, nossos legisladores procuram satisfazer o anseio social aprovando novas formas de punir, mas pouco fazem para atingir a raiz do problema da criminalidade, que é a falta de oportunidade, de um lado, e a educação, do outro. Além disso, outra forma efetiva de reprimir a criminalidade é acabar com a impunidade. É a impunidade que estimula a atividade do criminoso e dá ao cidadão honesto a sensação de desamparo.
 

P – O que o senhor espera do julgamento da Ação Penal 470, o mensalão?
R – Espero o que todo cidadão espera da mais alta Corte de Justiça do país: que se faça justiça, sem olhar quem está sendo julgado. O princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei nunca esteve tão vivo como agora.
 

P – Os advogados dos 37 réus estão agindo bem?
R – Os advogados constituídos para esse caso, a nosso ver, estão atuando como se espera de profissionais do Direito, de acordo com os postulados éticos e na estrita observância de suas funções. Importante lembrar que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e que no exercício de sua missão deve atuar com independência e autonomia, de modo a assegurar a efetivação de um julgamento justo. Não há reparos a fazer.
 

P – O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso declarou que a tendência é que todos sejam condenados. Essa pressão da opinião pública ajuda ou atrapalha os ministros do Suprem Tribunal Federal (STF)?
R – Não há dúvida que este julgamento é paradigmático para o Supremo, até mesmo pelo volume de processos examinados de uma única vez, e da forte expectativa que se formou na opinião pública. Mas daí dizer que os ministros serão influenciados pela pressão popular seria reduzir o julgamento a uma partida de futebol. Há maturidade suficiente nos ministros do STF para me levar a crer que as decisões serão tomadas respeitando-se o contraditório, e, portanto, serão de natureza técnica, não política.
 

P – Acredita que a sobrecarga de trabalho no Judiciário compromete este e outros processos?
R – Na verdade, bem antes de ser fixado o calendário dessa ação penal, mais precisamente em junho, enviamos um ofício ao presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, manifestando preocupação com o andamento de outros processos que, literalmente, encalharam no tribunal. Apesar de reconhecermos a elevada carga de trabalho atribuída a cada ministro, o julgamento do chamado “mensalão” atropelou temas importantes. O preceito fundamental da razoável duração do processo, convenhamos, não vem sendo observado há muito tempo. Só da Ordem dos Advogados do Brasil eu poderia citar mais de uma dezena de Ações Diretas de Inconstitucionalidades que estão na fila, sem data para julgamento. E todas de grande importância para a sociedade, tratando de matérias como precatórios não pagos pelo Estado, da Lei da Anistia, sobre quebra de sigilo bancário, do controle externo da atividade policial, de pensão a ex-governador, dentre outras, só para citar alguns exemplos.
 

P – Podemos dizer que existe um Brasil antes e outro depois do mensalão?
R – Para a OAB, o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, é um momento de reafirmação do Supremo Tribunal Federal como salvaguarda do Estado democrático de Direito. Prefiro acreditar que será uma página a mais na história de um tribunal que já tem mais de 200 anos de história e que passou por momentos importantes de nossa história. No entanto, reconheço que para a geração contemporânea, este é um momento importante, como foi também o impeachment do presidente da República em 1992.
 

P – O ex-presidente Lula afirmou que não iria acompanhar o julgamento do mensalão. Não é um péssimo exemplo em um país onde falta educação cívica?
R – O ex-presidente, nesse caso, está exercendo um direito que é próprio a qualquer cidadão.
 

P – O que pensa sobre uma nova composição do STF, com 15 ministros em vez de 11, como alguns juristas propõem e como já foi no século passado?
R – O modelo de composição do Supremo Tribunal não é obra do acaso, é resultado de mais de dois séculos de experiência, discussões e análises de constituições de outras nações democráticas, avaliando as vantagens e desvantagens de cada modelo. Então, quando se fala em mudar, é preciso levar tudo isso em conta, em especial que é imprescindível, em um Estado democrático de Direito, a existência de um controle garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos. Nos Estados Unidos, a composição da Suprema Corte é de nove juízes. Aqui mesmo no Brasil, já chegou a ter 16, curiosamente um número par, durante o regime militar. A composição atual, de 11, me parece razoável.
 

P – Outros também defendem a fixação de mandatos para cada ministro. O senhor concorda com essa mudança estrutural?
R – Aí é outra história. Embora o sistema tenha freios e contrapesos (o presidente da República nomeia e o Senado referenda), isso se mostra pró-forma, apenas para cumprir requisito constitucional. Os escolhidos, em última análise, são aqueles que contam com a simpatia do chefe do Executivo. Não estou dizendo que não sejam renomados. Mas fica muito poder para uma pessoa só, sobretudo para nomear alguém que depois vai ter que rever seus atos. Acho, realmente, que apesar de ser esta uma discussão difícil, pois ninguém quer perder poder, devemos enfrentá-la.
Há várias propostas nesse sentido, inclusive a criação de um mandato para os ministros e elaboração de listas, como ocorre hoje no Superior Tribunal de Justiça.
 

P – Recentemente, houve um curto-circuito entre a OAB e o ministro Joaquim Barbosa. O que aconteceu?
R – De nossa parte, não houve curto-circuito nenhum. O ministro Joaquim Barbosa se sentiu ofendido com alguns advogados que atuam no caso e pretendia denunciá-los à OAB. Nós achamos que não houve ofensa nenhuma. Os advogados atuaram conforme determina sua consciência, no exercício de suas prerrogativas. Se o advogado for calado, é a cidadania que será calada, foi o que dissemos e que continua a valer. Assunto encerrado.
 

P – Além do mensalão, muito se discute a reforma no Código Penal, a qual o senhor fez críticas. Por quê?
R – São críticas construtivas. Como já disse antes, ocorre no Brasil uma tendência a buscar, por meio de leis, a solução para todos os problemas que afligem a sociedade. Talvez por isso tenhamos uma Constituição tão extensa, tratando com mínimos detalhes até de matéria financeira, e mesmo assim constantemente alterada. É cultural. Por isso, sempre que a imprensa destaca um crime, alguém propõe modificar o Código Penal neste ou naquele ponto. Não se trata de uma posição conservadora, mas de simplesmente acompanhar uma cultura jurídica consagrada no mundo inteiro. O Código Civil alemão é de 1896, e o francês, de 1804, mas nem por isso eles foram abandonados. Muito de nossa legislação precisa, ocasionalmente, ser revista, e por esta razão a OAB designa seus especialistas para analisar a matéria. O que chamo a atenção é para não nos deixarmos levar pela emoção, sem nos determos nos problemas conjunturais em torno da violência.
 

P – A votação está sendo precipitada?
R – Tive a oportunidade de levar essa preocupação durante audiência pública no próprio Senado. Não gostaríamos de ver as 500 mudanças propostas até agora para o novo Código Penal sendo votadas a toque de caixa, sem a análise detida de sua repercussão na vida dos cidadãos. Tememos que o clamor popular leve a uma precipitação que gere mais problemas do que soluções.
 

P – O sistema carcerário brasileiro terá compatibilidade com as mudanças no Código Penal, como o aumento de pena para alguns crimes?
R – O sistema carcerário brasileiro é a outra face perversa do problema da criminalidade no país. E ainda está longe uma solução. A todo instante vemos denúncias de maus-tratos, de presos cumprindo pena em delegacias por falta de lugar em presídios, bem como de presídios onde os condenados são submetidos a tratamento desumano, celas superlotadas, sem falar de presos trancafiados até em containers. Na verdade, a se manter o rigor das propostas do novo Código Penal, com endurecimento das penas, o governo terá de pensar num programa do tipo “minha cela, minha vida”.
 

P – O aborto, por exemplo, continua sendo uma questão polêmica, quase um tabu. Como uma questão de saúde pública, o que o senhor acredita que deveria ser feito?
R – Consta que se estuda no projeto um modo de ampliar as possibilidades do aborto legal. O assunto, assim como ocorreu com o caso da anencefalia, desperta inclusive dogmas religiosos, mas deve ser levada em conta a realidade de muitas mulheres que arriscam suas vidas se submetendo a clínicas que atuam na clandestinidade para fazer abortos. Isto vale mais do que uma convicção, moral ou religiosa, que você possa ter a respeito do aborto. É o direito da mulher que está em discussão e creio já termos maturidade suficiente para dar um passo adiante nesta questão.
 

P – A Lei da Ficha Limpa é suficiente para conter os desmandos da política nacional? Se não for, o que fazer, então?
R – Nenhuma lei é suficiente para coibir um crime. Se fosse, ninguém iria atentar contra a sua vida, a sua liberdade ou o seu patrimônio. Ela é inibidora e para ser efetivada precisa que haja engajamento da própria sociedade, no sentido de fiscalizar, e do Judiciário, de aplicar. Senão, vira aquilo popularmente conhecido como “letra morta”. Não é o que queremos. A Lei da Ficha Limpa foi resultado de uma mobilização gigantesca, mais de dois milhões de assinaturas foram recolhidas, para dar conteúdo ético às eleições. Por isso, estamos em permanente campanha. Não podemos deixar que os oportunistas, e não políticos de verdade, usem a democracia para afinal destruí-la.
 

P – O excesso de burocracia é um dos maiores problemas brasileiros?
R – A cultura burocrática está fortemente arraigada, mas não é um fenômeno exclusivo do Brasil. É um legado da época da colônia e também fonte de renda para uma casta que não quer perder poder. Nossos passos para mudar ainda são tímidos, mas o avanço tecnológico nos permite vislumbrar alguma esperança no futuro próximo. Muitos serviços do Estado estão disponíveis na internet, o que já é um avanço. Mas pode ter certeza que por trás de cada mudança tem alguém insatisfeito. Afinal, para o burocrata bitolado, não faz sentido facilitar se é mais fácil complicar.
 

P – Dilma Rousseff superou a ditadura e hoje tem recorde de aprovação de seu governo, com 77% do eleitorado satisfeito. Como o senhor analisa esses dois primeiros anos de atuação da presidente?
R – A trajetória da presidente demonstra a vitalidade de nossa democracia, o que deve ser sempre enaltecido, independentemente do debate ideológico. Ela assumiu o governo num momento em que o Brasil se firma como potência emergente e exibindo desempenhos notáveis. Ao contrário de seu antecessor, porém, está tendo de conviver com um clima de instabilidade externa, cujos efeitos, inevitavelmente, chegarão até nós. É, portanto, um momento de expectativa, considerando que, apesar dos avanços alcançados, muitos dos nossos problemas estruturais ainda estão longe de ser resolvidos. O Brasil continua sendo um país de muitas desigualdades.
 

P – Sabe-se que não existe democracia sem liberdade. Mas, é comum ver restrições à liberdade de imprensa e de expressão. Isso não é um total retrocesso?
R – Para a OAB, a liberdade de expressão é a primeira das liberdades a serem preservadas. Que nos sirva de exemplo a primeira emenda à Constituição dos Estados Unidos, redigida por Thomas Jefferson, que proíbe o Congresso de fazer leis diminuindo a liberdade de expressão ou da imprensa.
 

P – “Todos os rostos podem ser delinquentes”, afirma a teoria sociológica norte-americana do labelling approach. Mas, porque ainda é tão difícil ver ricos nas cadeias brasileiras?
R – Na verdade, o labelling approach surge para tentar entender por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não, e daí deriva uma profunda discussão, dentro da criminologia crítica, sobre o papel dos controles sociais a que somos submetidos diariamente. Controles que valem para qualquer pessoa, independentemente de classe social. Quando o sinal de trânsito fica vermelho, por exemplo, não importa o modelo do automóvel nem quem está nele dirigindo; a mensagem é clara: deve parar. Da mesma forma, temos de acreditar – e defender – num sistema de leis que não comportem privilégios. As leis são iguais para todos, mas se levarmos em conta a carência de informações e a dificuldade de acesso dos mais carentes à Justiça, veremos o enorme fosso que separa ricos de pobres no Brasil. O resultado é que quem comete um delito de menor valor é mais perseguido e mais rapidamente punido do que aqueles que fazem assaltos ao Erário público. Isso é algo que precisamos, definitivamente, acabar neste País. Principalmente através do ato de indignação do cidadão.

Fonte: OAB