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Bacharéis em Direito pedem o fim do exame da OAB, em audiência pública.

 

Uma proposta que põe fim à exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – PL 2154/11) para o exercício da advocacia poderá ser votada nesta semana pelo Plenário da Câmara. A afirmação é do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autor do projeto. Para votação imediata, será necessário o apoio da maioria absoluta dos deputados ou de líderes partidários que representem esse número.

O projeto é polêmico e foi tema de audiência pública nesta quarta-feira (28) na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Deputados e movimentos sociais divergem sobre a necessidade do exame. De um lado, os que acreditam que o exame garante a qualidade da formação dos advogados; de outro, aqueles que defendem que a medida é corporativa e serve para a arrecadação de recursos.

O presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Daniel Iliesco, que participou do encontro, admitiu que não há uma “opinião conclusiva” da entidade sobre o tema. No total, tramitam na Câmara 18 propostas sobre o assunto.

Reprovação

Organizações sociais estimam que existam cerca de 700 mil advogados em atuação no Brasil e 4 milhões de bacharéis em Direto impedidos de exercer a profissão porque não se submeteram ou não alcançaram nota suficiente para o registro na ordem. O índice de alunos aprovados no exame tem ficado sempre abaixo dos 20%.

Os altos índices de reprovação, de acordo com Eduardo Cunha, são uma incoerência. “Para que um curso de Direito funcione, ele deve ter a aprovação prévia da própria OAB. Isso está no Estatuto da Advocacia (PL 8906/94). Então, se eles opinam para criar os cursos, como vão agora dizer que esses cursos são ruins?” indagou.

O presidente da associação Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), Willyan Johnes, chegou a dizer que o exame da ordem “objetiva a reprovação em massa”. “Nem os professores de cursinho acertam as pegadinhas da OAB”, argumentou. “Os cursos de Direito viraram hoje simples cursinhos preparatórios muito caros”, alertou a presidente da Associação Bacharéis em Ação, Gisa Almeida Moura.

Fiscalização

O deputado Sibá Machado (PT-AC), que também defende o fim do exame da OAB, acredita que a origem do problema está na fraca fiscalização da qualidade dos cursos superiores privados oferecidos no Brasil. “São muitos cursos de Direito. Na origem, já sou contra isso, até porque precisamos de outros profissionais. Cabe ao Ministério da Educação fazer um pente fino e fechar os cursos que não se sustentam”, argumentou Machado, que solicitou a audiência desta quarta, em conjunto com o deputado Carlos Magno (PP-RO).

Dados da própria OAB, do primeiro semestre deste ano, mostram que, das 20 instituições que mais aprovaram em termos proporcionais no exame, apenas uma é particular. “O MEC tem liberado cursos demais, sem acompanhamento da qualidade”, alertou Sibá Machado.

Sem contradição

Para o assessor jurídico do Conselho Federal da OAB Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, no entanto, o exame da ordem não entra em contradição com o trabalho do Ministério da Educação: “O exame de ordem nunca se propôs a avaliar diretamente a qualidade do ensino jurídico. Claro que, de forma indireta, isso acaba ajudando na tarefa do MEC de fiscalizar os cursos. O que está em jogo no exame, porém, é a aptidão técnica do futuro advogado”.

Oswaldo Júnior acrescentou que o exame da OAB, que foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado, favorece principalmente os clientes com menos recursos: “O exame da ordem é a forma de garantir que os advogados têm condições de representar seus clientes. Nas relações de consumo e trabalhistas, por exemplo, a parte mais forte, das empresas, certamente estará bem representada, com os advogados mais bem preparados. A parte mais fraca também precisa de garantias”.

Para o deputado Glauber Braga (PSB-RJ), o fim do exame deve piorar a qualificação dos advogados no Brasil. “A possibilidade de postular em juízo, como a dos advogados, envolve direitos civis essenciais, como a liberdade. É algo muito importante que deve exigir uma capacitação especifica. E a OAB pode definir se o estudante que se formou tem efetivamente essa capacidade”, alertou.

Glauber Braga chegou a afirmar que algumas iniciativas de projeto de lei que acabam com o exame da ordem “visam somente a enfraquecer a instituição”. “Muitas defesas da OAB são, algumas vezes, contrárias às posições de determinados políticos no Congresso. Independentemente de concordar ou não com o posicionamento da presidência atual do órgão, os deputados não devem ser contrários à instituição”, argumentou.

Íntegra da proposta:

PL-2154/2011

Fonte: Agência Câmara

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Deputados divergem sobre o fim do Exame da OAB;

Comissão discutirá fim do exame da OAB

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle debaterá, na quarta-feira (31), a proposta de extinguir o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Henrique Lins. A audiência será realizada às 10 horas, no Plenário 9.

A aprovação no exame é, hoje, necessária para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O assunto é tratado em 18 projetos de lei que tramitam em conjunto na Câmara. A maioria quer a extinção da prova, por considerar o diploma de ensino superior suficiente, mas alguns propõem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por comprovação de estágio ou de pós-graduação.

Os projetos tramitam em caráter conclusivo e devem ser votados apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de irem ao Senado. O relator na CCJ, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), apresentou um substitutivo, no último dia 10, que determina o fim do exame da OAB.

O debate na Comissão de Fiscalização Financeira foi proposto pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autor de um dos projetos que pedem a extinção (PL 2154/11). “Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?”, questiona Cunha.

Íntegra da proposta:

PL-2154/2011

Fonte: Agência Câmara

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- Comissão discutirá fim do exame da OAB

 

Ronaldo Benedet: é preciso combater o exercício ilegal da advocacia.

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Punição

Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.

O autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem crescendo no País. “São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados.”

Benedet diz que os falsos advogados costumam oferecer, principalmente, “serviços” como as revisionais de aposentadoria e outras demandas previdenciárias.

Tramitação

Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

 

Grilo: estagiários e recem-formados têm dificuldades para pagar anuidades.

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3837/12, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que isenta estagiários e advogados recém-formados de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

No caso dos estagiários, o autor considera a cobrança descabida. “Grande parte dos estudantes tem de se valer de programas como o Fies para conseguir arcar com os custos da graduação, o que demonstra a dificuldade que eles enfrentam para pagar as mensalidades”, afirmou.

Em relação ao jovem advogado, ele citou problemas ligados à inserção no mercado de trabalho. “Essa dificuldade é reconhecida até mesmo pela OAB”, disse Dr. Grilo, acrescentando que algumas seccionais da OAB, atentas a essa realidade, já vêm oferecendo descontos nas anuidades pagas por estagiários e por advogados recém-formados. “Entendemos, no entanto, que, para aqueles que estão iniciando a vida profissional, o desconto é insuficiente”, finalizou. Por isso, o projeto do parlamentar concede a isenção até um ano e meio depois da formatura.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara


Deputados da comissão têm até dia 16 para apresentar sugestões.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) marcou para o dia 23 de outubro a votação do relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas com um anteprojeto de lei que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). O texto aumenta a punição para os crimes cometidos contra a vida, a administração pública e o meio ambiente. Por outro lado, reduz a punição daqueles crimes patrimoniais cometidos sem violência física, como furto simple, por exemplo.

O anteprojeto, elaborado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), altera as penas de nove tipos de crimes. O deputado argumentou que o objetivo é reequilibrar o rigor das penas de acordo com a gravidade dos crimes.

Drogas

O ponto que promete maior polêmica na votação é a distinção objetiva entre usuários e traficantes de drogas no próprio Código Penal. O relatório de Molon propõe uma fórmula clara, respaldada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para determinar a quantidade de droga apreendida que vai distinguir os dois grupos. Hoje, não há critério objetivo em lei para essa diferenciação.

Alessandro Molon espera que a audiência do dia 10 de outubro esclareça os pontos principais da proposta e retire qualquer posição contrária ao texto: “Muito da polêmica se deve ainda ao desconhecimento do texto. Na medida em que a gente vai esclarecendo a proposta, todos concordam, já que estamos suprindo uma lacuna, resolvendo um problema da lei atual que á a indefinição do que é uso e o que é tráfico”.

O deputado também esclareceu que, de acordo com a proposta, a pessoa que estiver vendendo drogas, independente da quantidade que portar, será indiciada normalmente por tráfico.

O presidente da CCJ, Ricardo Berzoini (PT-SP), disse que, caso não haja quórum suficiente na votação, ela será adiada. Nesse caso, segundo ele, a discussão será marcada para a primeira semana posterior às eleições municipais.

Sugestões

O relatório foi aprovado pela subcomissão no último dia 4 de setembro. Os deputados da CCJ terão até o dia 16 de outubro para apresentar sugestões de mudanças ao texto.

O grupo deverá promover uma audiência pública sobre o tema no próximo dia 10 de outubro. Os convidados ainda serão definidos pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

 

 

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