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Por unanimidade, os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunidos nesta segunda-feira (08) em sessão plenária, aprovaram nota pública refutando e repudiando declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em reunião com representantes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra). Na reunião, o ministro classificou de “sorrateira” a aprovação do texto da Proposta de Emenda Constitucional 544, que criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), acrescentando que eles “vão servir para dar emprego para advogados (…) e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia”.

Eis a íntegra da nota do Conselho Federal da OAB:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, durante sessão ordinária realizada nesta data (08/04), tomou conhecimento de declarações do Sr. ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 544, do ano de 2002, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que institui quatro novos Tribunais Regionais Federais.

Tais declarações proferidas em reunião com os presidentes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) reiteram críticas exacerbadas do senhor ministro à criação dos referidos Tribunais. Causam espécie, notadamente, os seguintes trechos de tal pronunciamento: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados …”;  “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”;  “foi uma negociação na surdina, sorrateira”.

O Conselho Federal da OAB entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados. A bem da verdade, a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso País e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável.

Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.

O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no País.

Fonte: OAB

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, esteve na manhã desta quarta-feira (18) na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) reunido com quase 50 juízes de diferentes Estados brasileiros, muitos deles presidentes de associações de magistrados. Durante a conversa, que durou quase duas horas, o presidente da Corte destacou suas preocupações com a necessidade de valorização da magistratura, a segurança dos juízes e os riscos de desestimulo à carreira diante do que classificou de “desprofissionalização e desencanto remuneratório”.

O ministro Ayres Britto afirmou que durante seus sete meses na Presidência do STF três “políticas públicas” receberão atenção redobrada. A primeira é a discussão com o Executivo e o Legislativo sobre o 3º Pacto Republicano, que visa racionalizar e prestigiar o sistema nacional de Justiça. Ele explicou que o objetivo é estruturar “uma Justiça mais célere, mais módica financeiramente para as partes e ainda mais comprometida com valores prioritários da Constituição”. Entre esses valores, ele destacou o combate à corrupção, a garantia de tramitação mais célere das ações de ressarcimento ao erário, a aplicação da Lei da Ficha Limpa e da Lei de Acesso à Informação. “Hoje temos de prestigiar a prestação de contas, a visibilidade”, afirmou.

A segunda frente de trabalho é a garantia da segurança pessoal dos magistrados. “A nossa postulação é no sentido de que os vigilantes dos magistrados usem armas”, informou, ponderando a necessidade de que isso seja “rigorosamente” disciplinado. “Nos preocupamos hoje, prioritariamente, com a segurança pessoal dos magistrados, que correm riscos sérios  porque, por definição, proferem decisões que desagradam um dos lados da demanda, quando não os dois lados da demanda”, alertou.  Ele afirmou que “é preciso que os juízes se sintam mais protegidos”. “Não há quem se compare ao magistrado em termos de devoção, de responsabilidade, de cobrança social, de risco de vida”, emendou.

A terceira “política pública”, amplamente discutida pelos juízes nesta manhã, é a luta pela atualização do subsídio dos magistrados e da remuneração dos servidores. “A quadra histórica não é boa do ponto de vista econômico”, analisou o ministro Ayres Britto. Mas ele frisou que o Poder Judiciário está se “desprofissionalizando” e que outras carreiras, mesmo no âmbito jurídico, têm hoje um maior poder de atração que a magistratura.

“Há uma desvantagem para a magistratura e isso é perigoso para a qualidade do desempenho das funções estatais, para o teor de justiça material que se exige de um país civilizado, democrático”, observou. Para o presidente do Supremo, “até os laços da coesão nacional se esgarçam” quando a magistratura experimenta o que chamou de “um desprestigio” remuneratório.
 
Ele acrescentou que cabe à magistratura “se comportar perante a sociedade como uma ancora de confiabilidade ética, cívica, democrática, técnica”, demonstrando, assim, que os juízes têm de ser tratados com dignidade, proporcionalidade e respeito. “A magistratura nunca pode deixar de ser a mais segura âncora de confiabilidade do povo brasileiro, e isso passa pelo acobertamento dos juízes quanto a vexames financeiros. É preciso despendurar os magistrados do cheque especial, do cartão de crédito”, disse.

Essa foi a primeira vez, desde a criação da AMB, há 63 anos, que um presidente do STF visita a entidade, sediada em Brasília-DF. O ministros Ayres Britto foi recebido pelo presidente da entidade, Nelson Calandra, por juízes da diretoria da AMB e também pelo ex-presidente da associação e hoje juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mozart Valadares.

Fonte: STF

 

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- Presidente do STF defende poder de investigação do Ministério Público

O artigo “A OAB e o fortalecimento do CNJ” é de autoria do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Alagoas, Marcelo Brabo Magalhães, e foi publicado no Jornal Gazeta de Alagoas:

“No próximo dia 31 de janeiro a Ordem dos Advogados dos Brasil promoverá um ato público em defesa dos poderes do Conselho Nacional de Justiça, órgão criado para atuar, principalmente, no controle e na garantia de transparência administrativa e processual do Judiciário brasileiro, investigando e julgando magistrados que se envolvam em desvios ético-disciplinares.

Essa manifestação, objeto da atenção da imprensa nacional e da nossa sociedade, já se mostra forte por conta da confirmação da participação de entidades respeitáveis, a exemplo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), do Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) , do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, convidado para narrar sua experiência na condição de primeiro presidente do CNJ. Também confirmaram presença diversos integrantes da atual composição do próprio CNJ.

A motivação da OAB para patrocinar esse ato decorre de atitude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da Resolução 135 do CNJ, a qual dá ao órgão competência concorrente a das corregedorias da Justiça dos tribunais estaduais para investigar e punir juízes. Para a Ordem, o que está em curso é uma tentativa corporativa de esvaziamento das funções do Conselho, quando o caminho a ser tomado deve ser sempre o oposto a esse, buscando-se de modo firme o rumo do crescimento e do aprimoramento do controle sobre o funcionamento da Justiça, que num regime republicano não pode estar sob uma redoma com película, imune à visão e às ações de fiscalização desejadas pela sociedade que a remunera.

Num regime democrático, todas as opiniões são merecedoras de consideração e respeito. Entretanto, a teoria que tenta tolher o poder do CNJ, condicionando sua prerrogativa de investigar a uma ação prévia das corregedorias dos tribunais locais, não parece advir de raciocínio sensato e justo, mas sim de um modo de pensar que privilegia unicamente o corporativismo. Afinal, não podemos esquecer que em tais corregedorias, com exceção de poucas, como ocorre aqui em Alagoas – onde há um trabalho sério, isento e edificante – existe, há longo tempo, o histórico de abusos e impunidade de magistrados, tão justamente criticado Brasil afora, que só após a criação do CNJ começou a ser combatido com a severidade merecida.

Que venha o dia 31, que o ato idealizado pelo Conselho Federal da OAB atinja a dimensão e o sucesso esperados.”

Fonte: OAB

Em julgamento conjunto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais.

Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.

As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.

Piauí 

Ao proferir seu voto na ADI 4696, que contesta dispositivo da Constituição piauiense, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, salientou a flagrante inconstitucionalidade da norma, tendo em vista que a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 1º, inciso II), que estabelece a aposentadoria compulsória do servidor público, incluindo-se os magistrados, aos 70 anos. Segundo o relator, tal norma é de “observância compulsória” por parte de estados e municípios e de “absorção obrigatória” pelas Constituições estaduais.

“De forma expressa e taxativa, esse comando legal estende-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Percebe-se, portanto, que o dispositivo constitucional disciplina, de forma global, o regime de previdência dos servidores públicos vinculados às três esferas da Federação”, salientou, acrescentando que “a Carta da República não deixou qualquer margem para atuação inovadora do legislador constituinte estadual.”

O ministro Lewandowski também salientou a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar (plausibilidade do direito e perigo da demora) para suspender os efeitos da norma estadual. Para ele, a ADI tem “densa plausibilidade jurídica” e, com relação ao periculum in mora, o relator considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

“Com relação ao Poder Judiciário estadual, a permanência de magistrados com mais de 70 anos em pleno exercício jurisdicional poderá causar inúmeros questionamentos a respeito da validade das decisões judiciais por eles proferidas, das mais corriqueiras àquelas dotadas de maior repercussão. Além disso, o sistema de promoções na carreira também sofrerá impacto imediato”, enfatizou o relator.

Maranhão

O voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 4908, na qual a AMB questiona dispositivo semelhante inserido na Constituição do Maranhão, foi no mesmo sentido. “Vislumbro a plausibilidade do direito, especialmente por violação aos artigos 24, inciso XII, e 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Vejo também o risco na manutenção desses dispositivos impugnados, que podem gerar grave insegurança jurídica, na medida em que poderão ser invocados – tanto o dispositivo da Constituição maranhense quanto o da Constituição Federal – para justificar a aposentadoria ou a permanência no serviço público de servidores que deveriam estar submetidos a um mesmo estatuto jurídico”, salientou.

Fonte: STF 

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, anunciou na tarde da última terça-feira (27) que provocará a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a apontar quem seriam os bandidos de toga existentes no Judiciário. O presidente da AMB disse que a corregedora teve um “destempero verbal e propagou lendas de como seria difícil inspecionar o Judiciário de São Paulo”.

O estopim da crise foram os comentários de Eliana Calmon sobre a impunidade para “bandidos escondidos atrás da toga”.

Calandra não é o primeiro a reagir. Mais cedo, o próprio presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, soltou nota repudiando as declarações de Eliana Calmon.

O presidente da AMB sinalizou que as críticas da corregedora ocorrem de maneira entristecedora, às vésperas do julgamento pelo STF da ação direta de inconstitucionalidade movida pela AMB contra a Resolução nº 135, do CNJ, que normatiza as punições disciplinares contra magistrados.

“Acho que não há bandidos de toga. São ataques impróprios, sem nomes, sem provas. Exigimos respeito e reconhecimento. Estamos aqui para prestar contas. O que nós fazemos é prestar contas boa parte do tempo” - disse Calandra.

 

A íntegra da nota distribuída por Cezar Peluso

“A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.

Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.

Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência”.

Assinam a nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre, Bruno Dantas e José Lúcio Munhoz.

Dos integrantes do CNJ não consta a assinatura – naturalmente – da ministra Eliana Calmon. Também não há a assinatura do conselheiro Jefferson Kravchychyn (advogado) e da juíza Morgana Richa.

 

Composição do CNJ

O CNJ é composto por 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Emenda Constitucional nº 61, de 2009):

• O presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);

• Um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;

• Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

• Um desembargador de Tribunal de Justiça;

• Um juiz estadual;

• Um juiz de Tribunal Regional Federal;

• Um juiz federal;

• Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho;

• Um juiz do Trabalho;

• Um membro do Ministério Público da União;

• Um membro do Ministério Público Estadual;

• Dois advogados;

• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

Fonte: Espaço Vital