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O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na manhã desta terça-feira (14/5), uma resolução que determina aos cartórios de todo o país que convertam a união estável homoafetiva em casamento civil. A proposta partiu do próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros.

A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu, em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF. “O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, afirmou.

Apenas a ministra Maria Cristina Peduzzi, representante do Tribunal Superior do Trabalho no Conselho, se opôs à decisão e ficou vencida por 14 votos a um. De acordo com Peduzzi, não há previsão legal sobre o assunto e a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas igualou os direitos no que toca à união estável.

O sub-procurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, presente na sessão desta manhã, também alertou para o fato de o assunto estar em debate no Parlamento e disse ainda que a decisão da corte suprema tratou apenas da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Os próprios ministros do STF, em ocasiões diversas, externaram opinões em sentido diverso sobre o assunto. Para o ministro Ayres Britto (aposentado), relator das duas ações que discutiram o tema, a decisão do Supremo poderia, sim, estender o direito à figura do casamento civil. Porém, tanto nos votos quanto no acórdão do julgamento, não há detalhamento da decisão nesse sentido.

O debate tem chegado aos tribunais em razão de dúvidas acerca da decisão do Supremo sobre união homoafetiva ter ou não efeito vinculante — clique aqui para ler.

Casais que tiveram seu pedido de conversão da união estável em casamento negada pelos cartórios têm procurado à Justiça. Em setembro de 2012, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a possibilidade de a união estável entre dois homens ser convertida em casamento depois de decisões em sentido contrário em primeira instância.

De acordo com a resolução aprovada nesta terça pelo CNJ, “é vedada às autoridades competentes” a recusa em celebrar casamento civil ou em converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em caso de o cartório deixar de cumprir o que dispõe a resolução, caberão providências pelo devido juiz corregedor. A decisão do CNJ passa a valer a partir de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Fonte: ConJur

 

Indicação

Manual da HomoafetividadePaulo Roberto Iotti Vecchiatti | Apesar do número de publicações que vem surgindo, até agora não havia nenhum trabalho que abordasse o tema com todos os seus desdobramentos, de modo a evidenciar o surgimento de um novo ramo do Direito: Direito Homoafetivo. Nesta tão bem elaborada e minuciosa obra, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti traça um amplo panorama sob os mais diversos aspectos. (Saiba mais)

No constante esforço de combater a morosidade na prestação jurisdicional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o ano forense de 2013 com duas novas resoluções que darão mais eficiência e agilidade aos trabalhos da Corte.

A Resolução 2 cria o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), conforme prevê a Resolução 160/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa unidade, vinculada à presidência do STJ, está montando um banco de dados com todos os processos judiciais com teses submetidas a julgamento sob o rito da repercussão geral (recurso extraordinário no STF) e dos recursos repetitivos (recurso especial no STJ).

Já a Resolução 5 prevê o compartilhamento, com os presidentes das Seções, da atribuição do presidente do STJ para julgar monocraticamente processos que não cumprem os requisitos de admissibilidade, que tratem de teses com jurisprudência pacificada ou repetem controvérsias que estão sendo analisadas em recursos repetitivos.

“Essa resolução vai permitir que se liquidem processos em massa que não são formadores de teses, para que as causas com teses relevantes tenham dedicação mais intensa por parte dos ministros”, avalia o ministro Sidnei Beneti. “Evita-se assim a repetição infinita de processos que chegam sobre questões já definidas pelo Tribunal”, completou.

Nurer

O julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos, também chamados de representativos de controvérsia, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, suspende a análise de processos com a mesma tese em todos os tribunais do país. A decisão do STJ nesses recursos é uma diretriz para os tribunais que estão com processos parados. Recursos contra decisões que estiverem de acordo com a tese firmada no repetitivo não serão analisados pela Corte Superior.

O problema é que muitas vezes os tribunais não conseguem gerenciar essas informações. É justamente essa dificuldade que o Nurer vai resolver. “É uma fonte de informações para os tribunais de segundo grau, com relação a todos os recursos especiais repetitivos que estão no STJ, em julgamento ou aguardando decisão”, explicou o secretário judiciário do STJ, Rubens Gonçalves Rios.

Segundo o secretário, foi detectada a necessidade de maior controle do sistema. “Hoje nós precisamos saber, com exatidão, quantos são os processos sobre determinada matéria que já está afetada a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Quantos processos eu tenho, por exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, do Rio, da Bahia, e assim por diante”, afirmou.

“Então, o Nurer está aí para fazer esse levantamento, para receber essas informações e para integrá-las. É um órgão de informação central que vai facilitar a gestão dos dados”, concluiu o secretário.

Banco de dados

Assim, o papel central do Nurer é gerenciar informações e construir um banco de dados que vai agilizar o trabalho nos gabinetes dos ministros do STJ e em todos os tribunais de segundo grau, o que vai acelerar as decisões judiciais no país inteiro.

Rios explica como. “Um ministro tem, por exemplo, três representativos de controvérsia afetados para serem julgados como repetitivos. Para decidir qual julgar primeiro, considerando o alcance da decisão, ele aciona o Nurer, que vai informar que determinado recurso especial está retendo 100 mil processos nos tribunais, um está retendo 15, e o outro está retendo cinco”, exemplificou.

Assim, o magistrado vai priorizar o caso que terá impacto sobre o maior número de pessoas, que terão seu processo decidido rapidamente após a decisão do STJ.

O banco de dados servirá a todos os operadores da Justiça. Será possível saber quantos repetitivos sobre determinada matéria tramitam no Tribunal, quantos foram julgados, quantos aguardam julgamento e quais as teses em discussão. Tudo à disposição dos magistrados, advogados, defensores públicos e procuradores.

Nupre

Dos processos que chegam ao STJ todos os dias – em média, 1.200 –, a Secretaria Judiciária faz a triagem e encaminha para o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre) os que possuem algum vício de admissibilidade, os que já tiveram a tese apreciada sob o rito dos recursos repetitivos ou tratam de matéria pacificada pelo Tribunal.

Atualmente, uma equipe de 18 servidores prepara os processos que não devem ser distribuídos para serem analisados pelos ministros e órgãos colegiados. Esses casos são decididos pelo presidente da Corte. É essa competência que está sendo compartilhada com os presidentes das Seções, conforme a Resolução 5.

Presidente da Segunda Seção, especializada em direito privado, o ministro Sidnei Beneti acredita que a quantidade de processos por gabinete deve cair significativamente. Isso porque até então o trabalho do Nupre, segundo ele, estava mais focado na análise de falta de peças obrigatórias, regularidade da procuração e problemas no recolhimento de custas. Agora serão barrados com mais intensidade processos que, embora cumpram os requisitos de admissão, tratam de matéria com tese consolidada nas Seções.

O trabalho vai começar pela Segunda Seção, devido à grande quantidade de processos com matéria pacificada que esse colegiado recebe. “Nada novo será julgado nessa sistemática. As decisões vão se reportar exclusivamente ao que já foi julgado”, garante Beneti.

Matéria pacificada

Para o secretário judiciário do STJ, a Resolução 5 tem como principal avanço o trabalho com a ideia de matéria pacificada no Tribunal. “A matéria pacificada é aquela em que os ministros já têm reiteradamente decidido no mesmo sentido, só que não foi ainda, por exemplo, afetado um recurso especial representativo para ser julgado sob o rito dos repetitivos ou, se afetado, ainda não está julgado”, explicou o secretário.

“Todos esses processos em que o Tribunal já bateu o martelo sobre ponto controvertido, com tese pacificada, agora podem ser decididos pelo presidente do Tribunal ou, conforme reza a resolução, ele pode delegar isso aos presidentes das Seções”, detalhou Rios.

O secretário explica porque essa novidade fará a Justiça chegar mais rápido ao cidadão: “Verificando que se trata realmente de matéria pacificada, rapidamente o presidente do STJ ou de uma Seção pode proferir decisão monocrática. Um processo que talvez demorasse muito para ser distribuído e encaminhado a um gabinete pode ser decidido com mais celeridade. Isso significa mais rapidez na prestação jurisdicional.”

Outra novidade introduzida pela norma é a possibilidade de o STJ devolver aos tribunais de origem os processos que versam sobre teses em julgamento no rito dos repetitivos, ainda pendentes de decisão. “Isso permitirá uma redução no número de processos com matéria repetida e os jurisdicionados terão mais celeridade na apreciação do seu recurso”, acredita Diogo Verneque, assessor-chefe do Nupre.

Classificação avançada

Outro desafio lançado pelo CNJ que vai revolucionar a gestão das ações judiciais é a classificação avançada dos processos, por teses. Todos os tribunais do país devem adotar a tabela única de classificação. O conselho já catalogou mais de três mil teses. O STJ já tem como sugestão outras dez mil.

“Essa é uma questão que desafia qualquer Judiciário do mundo, e o nosso desperta em boa hora para fazer isso”, aponta o ministro Sidnei Beneti. “É preciso que haja uma classificação em que se saiba exatamente aquilo que é questão que já foi julgada e qual traz questão nova, que precisa ser enfrentada”, defende ele.

Para o secretário judiciário, trata-se de uma classificação muito melhor do que a realizada atualmente. “Hoje no STJ nós classificamos os processos de acordo com a matéria de fundo – se é questão de direito público, direito privado ou direito penal –, somente para direcionar o processo à Seção competente”, afirmou.

Na prática, a nova classificação vai permitir, por exemplo, que num processo sobre repetição de indébito, o gabinete visualize imediatamente que o caso trata, na verdade, apenas de questão processual ou de honorários, e não de tese tributária.

Isso é o que se faz no modelo atual. O processo já classificado chega ao gabinete e passa por outra triagem para identificar exatamente a tese tratada. A classificação avançada vai detalhar o processo na chegada ao Tribunal, evitando perda de tempo com retrabalho.

“Nós, os servidores, iremos olhar o que pede o recurso, qual a tese, ou quais as teses que estão contidas naquele recurso especial para que possamos catalogar isso na classificação avançada”, explicou Rios.

Essa nova forma de trabalhar vai exigir mais dos analistas judiciários que exercem essa função, todos eles bacharéis em direito. Para aprimorar a qualificação desses profissionais e habilitá-los a fazer a nova classificação, o STJ iniciou este mês um curso de capacitação dos servidores. A previsão é iniciar a classificação avançada no Tribunal no dia 13 de maio próximo.

Projeto longo

A classificação avançada é uma inovação que leva tempo para ser concluída. “É um projeto a ser instalado de médio a longo prazo, previsto para estar integralmente aplicado em 2014, se tudo correr dentro do cronograma”, informou Valéria Conti, analista do Nurer.

O projeto inclui o desenvolvimento de um sistema de informática que vai identificar que um processo que acaba de chegar já tem tese discutida pelo STJ. Vai detectar também se a tese foi julgada em recurso repetitivo, está pacificada ou se é tese nova. “A partir daí será decidido o destino do processo, se vai para gabinete, ou para o Nupre para ser decidido apenas por um despacho do presidente”, explicou a servidora.

Vê-se que o Nurer, o Nupre e a classificação avançada são componentes de sistema integrado. Existem e funcionam de forma independente, mas o salto de qualidade na prestação jurisdicional será justamente a operação sincronizada desses instrumentos.

“A partir do momento em que todas essas ações estiverem bem integradas, o efeito maior para a população será a prestação de serviço com mais eficiência, um julgamento com mais qualidade e celeridade, e uma resposta melhor do Poder Judiciário ao jurisdicionado”, aposta Rubens Rios.

Fonte: STJ

 

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Redes sociais_judiciario

 

O uso qualitativo de redes sociais como Twitter e Facebook é o caminho para o diálogo direto com o cidadão brasileiro ávido por informações do Poder Judiciário. Após vencer a barreira da imagem, ao ocupar as mídias digitais, os tribunais brasileiros precisam, agora, investir na interação com a sociedade e garantir mais qualidade à comunicação, avaliou nesta terça-feira (26/2) o coordenador de MBA e pós-MBA em Marketing Digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Nino Carvalho, durante o Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília.

“Na minha visão, este seminário pode ser um marco. O Judiciário recebe forte demanda dos cidadãos brasileiros por informações e precisa dar conta dela sem a intermediação da imprensa”, sugeriu Carvalho. Na visão do especialista, está ocorrendo uma mudança cultural e uma conversão de mentalidade nas organizações, privadas e do setor público, sobre o papel dos profissionais de Comunicação. A expectativa agora é de que, na nova fase das mídias sociais, a contextualização da informação ganhe destaque, sobretudo no Facebook. “O Face, muito mais que o Twitter, é o espaço ideal para os tribunais aprofundarem as informações do interesse da sociedade”, disse.

Carvalho alertou que os órgãos do Judiciário devem fugir da armadilha de usarem a internet como um pedestal, a exemplo dos artistas famosos, e deixarem de lado o retorno ao cidadão. “A chave principal é o quanto você se relaciona“, reforçou o professor da FGV. A seu ver, o uso da internet nos próximos anos será crucial para os órgãos públicos, sobretudo os do Judiciário. A avaliação é de que as redes sociais se tornem instrumento estratégico das organizações para “coletar inteligências” da sociedade e participar da competição por seguidores na rede.

Ao lado do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o CNJ, na avaliação de Carvalho, tem feito importante trabalho para vencer as barreiras culturais do Judiciário, ao utilizar as mídias sociais como um canal de comunicação com a sociedade. Até esta terça-feira (26/2), o CNJ registrava um total de 141,4 mil seguidores no Facebook. O Conselho mantém ainda conta no Twitter e no YouTube.

Fonte: CNJ

 

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- Inglaterra restringe uso de blogs e Twitter por juízes

— Matéria publicada no portal Conultor Jurídico — 

As regras para concursos públicos destinados à seleção de novos juízes serão debatidas neste mês pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma das propostas para a alteração da Resolução 75/2009, que trata dos concursos, é a nacionalização da primeira fase, a prova objetiva.

“A propositura de os concursos serem nacionais ocorre na perspectiva segundo o ramo do Poder Judiciário. Esse é um pedido dos próprios tribunais”, afirmou a juíza e ex-conselheira do CNJ Morgana Richa, que coordena o grupo de trabalho do órgão dedicado aos concursos. “Vamos pôr em discussão também a possibilidade de as escolas oficiais da magistratura realizarem as provas objetivas. Elas já são as responsáveis pela formação dos juízes, mas não pela seleção deles. Isto ficou muito claro na pesquisa que fizemos com os tribunais: a participação delas é mínima”, concluiu.

Entre os outros pontos que serão debatidos, e podem ser modificados, estão o número de aprovados para as segundas fases, e a responsabilização das escolas nacionais da magistratura pela primeira etapa dos exames. Atualmente, em concursos com menos de 1.500 inscritos, podem ser aprovados para a segunda os 200 candidatos com as melhores notas. Em concursos com mais de 1.500 inscritos, são aprovados 300 concorrentes.

Segundo Morgana, a questão das aprovações para a segunda etapa “tem gerado muitos problemas. Alguns tribunais têm, inclusive, entrado com procedimentos administrativos no CNJ. Dependendo do tamanho da Corte, realmente o número de aprovados é pequeno”. A proposta do grupo é estabelecer as aprovações em 20% do número de inscritos. “Isso proporcionará maior maleabilidade aos tribunais para selecionar de acordo com o quadro compatível com a sua necessidade”, analisa ela.

Levantamento do grupo de trabalho apontou a existência, no CNJ, de 100 processos questionando a Resolução 75/2009. Desses, 91 foram julgados. Para o conselheiro Lucio Munhoz, a norma representou grande avanço ao estabelecer regras para os concursos. A avaliação que faz, no entanto, é de que são necessários aperfeiçoamentos. “Há dúvidas quanto a alguns procedimentos”, explicou o conselheiro.

O CNJ também pretende debater as alterações às regras dos concursos com os tribunais do país em março. O evento será promovido pela da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, em Brasília.

Veja os concursos para cargos jurídicos que estão em andamento

 

Região Centro-oeste

Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Analista judiciário
As inscrições estão abertas até 23 de fevereiro. São 15 vagas para o cargo, com remuneração de R$ 7.566,41. Para concorrer, é necessário ser formado em Direito. O edital pode ser encontrado no site do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília. Clique aqui para acessá-lo.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Oficial de Justiça avaliador
As inscrições estão abertas até 23 de fevereiro. São seis vagas para o cargo, com remuneração de R$ 7.566,41. O único requisito para concorrer é ter bacharelado em Direito. O edital pode ser encontrado no site do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília. Clique aqui para acessá-lo.

Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
Delegado
As inscrições estão abertas até o dia 8 de fevereiro. São 30 vagas disponíveis, com remuneração de R$ 9.035,55. Para concorrer, é necessário ter bacharelado em Direito, e pelo menos três anos de atuação em atividade jurídica. O edital pode ser encontrado e as inscrições podem se feitas no site do governo estadual de Mato Grosso do Sul. Clique aqui para acessá-lo.

Região Norte

Tribunal de Justiça de Roraima
Notário
As inscrições ficam abertas até 27 de fevereiro. O concurso se destina ao preenchimento de 23 vagas de provimento para o cargo de notário. Para concorrer, é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido, por mais de 10 anos, serviço notarial ou de registro. As inscrições podem ser feitas no site do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília. Clique aqui para acessá-lo.

Polícia Civil do Estado do Pará
Delegado
As inscrições serão abertas em 20 de fevereiro, se encerrando em 17 de março. São 150 vagas disponíveis para o cargo de delegado. O salário é de R$ 7.695,02. Para concorrer, é necessário ter formação em Direito. As inscrições podem ser feitas no site da Universidade do Estado do Pará. Clique aqui para acessá-lo.

 

Região Nordeste

Polícia Civil do Estado Da Bahia
Delegado
As inscrições ficam abertas até o dia 19 de fevereiro. Estão disponíveis 100 vagas para o cargo de delegado, com remuneração de R$ 9.155,28. Para concorrer, é necessário ter bacharelado em Direito. As inscrições podem ser feitas no site do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília. Clique aqui para acessá-lo.

Tribunal de Justiça da Paraíba
Juiz leigo
As inscrições estarão abertas até 6 de março. Estão disponíveis 18 vagas para o cargo de juiz leigo, com 35 horas de trabalho semanais e remuneração de R$ 3.300. Para concorrer, é necessário ser bacharel em Direito e ter exercido pelo menos dois anos de atividades jurídicas. Das vagas, 5% são reservadas a deficientes físicos. As inscrições podem ser feitas pelo site do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UNB). Clique aqui para acessá-lo.

 

Região Sudeste

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Analista
As inscrições serão abertas em 18 de março, e se encerram em 18 de abril. São 38 vagas para o cargo de analista, com remuneração de R$ 1.707,55. Para concorrer, basta ser formado em Direito. As inscrições podem ser feitas no site da Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc), onde pode-se encontra o edital. Clique aqui para acessá-lo.

Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
Delegado
As inscrições estão abertas até 27 de fevereiro. São três vagas disponíveis para o cargo de delegado, com remuneração de R$ 7.675,22. Para concorrer, é preciso ser formado em Direito. As inscrições podem ser feitas no site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab). Clique aqui para acessá-lo.

Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
Escrivão
As inscrições estão abertas até o dia 27 de fevereiro. Estão disponíveis 81 vagas para o cargo de escrivão, com salário de R$ 3.900,03. Para concorrer, é exigido o bacharelado em Direito. As inscrições podem ser feitas no site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab). Clique aqui para acessá-lo.

 

Região Sul

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Auditor
As inscrições estão abertas até esta quinta-feira, 7 de fevereiro. Estão disponíveis três vagas para o cargo de auditor substituto de conselheiro. Para concorrer, é necessário ter entre 35 e 65 anos, além de ter bacharelado em Direito. O salário é de R$ 22.911,74. As inscrições podem ser feitas no site do TCE-SC. Clique aqui para acessá-lo.

 

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Indicação

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O ano de 2012 foi um dos mais movimentados para a Suprema Corte brasileira, com aposentadorias, posses e três gestões diferentes na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma série de julgamentos com grande repercussão social ocorreu ao longo dos meses, incluindo o maior julgamento da história do Tribunal – o da Ação Penal 470. Foram 53 sessões de julgamento para um processo com 38 réus, 234 volumes, 495 apensos em um total de 50.199 páginas.

O atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, assumiu no dia 22 de novembro, menos de um mês antes de encerramento do ano judiciário, e herdou de seu antecessor a missão de concluir o julgamento da AP 470, da qual é relator. O julgamento iniciado no dia 2 de agosto foi concluído no dia 17 de dezembro. E, mesmo com o grande número de sessões dedicadas à AP 470, o movimento processual na Corte foi intenso.

Estatística – Em 2012, chegaram ao Tribunal 73.464 processos de diferentes classes processuais. Somente entre Agravos de Instrumento e Recursos Extraordinários foram 13.086 mil autuações. Ainda este ano, foram distribuídos 57.550 processos, julgados 90.064 e publicados 11.794 acórdãos.  Os mais de 90 mil julgados do STF no ano englobam decisões monocráticas (despachos) e decisões colegiadas (acórdãos).

Na Estatística por ramo do Direito, 27,04% do total de processos autuados ou 19.867 processos são sobre Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Com relação aos processos de competência da Presidência, o total acumulado em 2012 é de 351, sendo Arguição de Suspeição (3), Intervenção Federal (2), Suspensão de Liminar (91), Suspensão de Segurança (185), Suspensão de Tutela Antecipada (70).

Aposentadorias – Durante o ano, ocorreram duas aposentadorias de ministros. Em setembro, deixou a Corte o ministro Cezar Peluso e, em novembro, o ministro Ayres Britto. Ambos chegaram ao STF no dia 25 de junho de 2003, junto com o ministro Joaquim Barbosa, e deixaram o Tribunal às vésperas de completar 70 anos de idade e atingir a idade limite para o exercício de cargo ou função pública.

Para a vaga do ministro Peluso foi empossado o ministro Teori Zavascki, proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o sucessor do ministro Ayres Britto ainda será indicado pela presidenta da República, conforme o artigo 101 da Constituição Federal. O ministro Ayres Britto estava no exercício da Presidência da Corte quando alcançou a aposentadoria compulsória, após sete meses de gestão.

Além do julgamento da Ação Penal 470, outros temas relevantes foram debatidos no Plenário do STF. Confira a seguir os principais julgamentos realizados em 2012:

CNJ – Em fevereiro de 2012,  os ministros do STF trataram do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por maioria de votos, os ministros declararam a competência concorrente do CNJ para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Lei Maria da Penha – Na semana seguinte, mais um assunto de repercussão nacional tomou a pauta do STF. Ao julgar ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, o Plenário decidiu que o Ministério Público pode dar início a ações penais sem necessidade de representação da vítima, no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O artigo 16 da lei dispunha que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Ficha Limpa – No dia 16 de fevereiro de 2012, as atenções se voltaram novamente para o Plenário do STF, quando os ministros iniciaram o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, permitindo sua aplicação nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência. A decisão foi tomada na análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, relacionadas à Lei Complementar 135/2010. A chamada Lei da Ficha Limpa deu nova redação à chamada Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e instituiu novas hipóteses de inelegibilidade em razão da proteção à probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato.

Mais antigo – Foi julgado, em 15 de março de 2012, o processo mais antigo em tramitação no STF até então: a Ação Cível Originária (ACO) 79, que chegou à Corte em 17 de junho de 1959. Por maioria de votos, o Supremo convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação ofendia o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares.

Anencefalia – No dia 12 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e considerou procedente o pedido ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Por maioria, os ministros declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Com isso, autorizaram a interrupção da gestação de fetos anencéfalos caso a mãe assim desejar.

Quilombos  Em 18 de abril de 2012, o Plenário do STF iniciou o julgamento sobre a titularidade de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. A questão está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003. O relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), votou pela inconstitucionalidade da norma, porém modulou sua decisão, em respeito ao princípio da segurança jurídica, para declarar válidos os títulos emitidos até agora com base no decreto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Cotas – O primeiro julgamento de grande repercussão na gestão do ministro Ayres Britto envolveu a questão da reserva de vagas em universidades públicas para alunos negros – as chamadas cotas raciais. Em  26 de abril de 2012, o Plenário concluiu o julgamento para considerar constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido  Democratas (DEM).

Reserva indígena  Em 2 de maio de 2012, o STF considerou nulos os títulos de terra localizados em área indígena no sul do Estado da Bahia. O plenário julgou parcialmente procedente a ACO 312 e anulou os títulos de propriedades localizadas dentro da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, ocupada desde tempos remotos pelos índios Pataxó-hã-hã-hãe. O julgamento teve grande repercussão na Bahia.

ProUni – Na sessão do dia 3 de maio de 2012, o STF declarou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) ao julgar improcedente a ADI 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Lei 11.096/2005, que instituiu o programa.

Lei Antidrogas – Ainda no início de maio de 2012, o Plenário decidiu, por maioria de votos, que a regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas é inconstitucional. A decisão foi tomada HC 104339, em que a defesa de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas pediu, entre outras coisas, que o acusado pudesse ter seu caso reanalisado e responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

Foro especial – Em 16 de maio de 2012, o Plenário definiu o dia 15 de setembro de 2005 como marco para o fim da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos. Ficou decidido que a supressão do direito ao foro especial é válida desde essa data, quando o STF julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício. O Plenário preservou, entretanto, a validade de todos os atos processuais eventualmente praticados contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados entre 24/12/2002 e 15/9/2005. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da ADI 2797.

Transparência – Em sessão administrativa realizada no dia 22 de maio de 2012, os ministros do STF decidiram divulgar na internet a remuneração paga a ministros e servidores da Corte. A decisão atendeu ao comando da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, com repercussão geral reconhecida. A decisão tomada pela Corte nesse caso terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário.

Improbidade – Em 23 de maio de 2012, o Plenário decidiu que não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030. Nessa ação, o ex–deputado federal por Rondônia Carlos Alberto Azevedo Camurça foi acusado de suposta contratação irregular de pessoas para a Empresa de Navegação do Estado de Rondônia. Ao julgar o caso, os ministros lembraram que, em setembro de 2005, o STF decidiu no julgamento ADI 2797 que ex-detentores de cargo público não teriam direito ao foro por prerrogativa de função.

FGTS – Em 13 de junho de 2012, o Supremo julgou parcialmente procedentes duas ações que contestavam o aumento da contribuição para o FGTS. As ADIs 2556 e 2568 questionavam dispositivos da Lei Complementar 110/2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao FGTS.

Horário eleitoral – Em 29 de junho de 2012, o Plenário concluiu o julgamento das ADIs 4430 e 4795 sobre distribuição de tempo de propaganda eleitoral. O Tribunal decidiu, por maioria, que os novos partidos podem participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. O outro um terço do tempo deverá ser rateado entre todas as agremiações partidárias. A ADI 4430 foi ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), enquanto  a outra ação foi proposta por sete partidos políticos que pretendiam afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que permitisse às legendas sem representantes na Câmara dos Deputados o acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Fonte: STF

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