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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado em favor de ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) investigado pela suposta prática de falsificação, crime contra a ordem financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A Sexta Turma aplicou ao caso jurisprudência do STJ que admite a renovação da interceptação telefônica por prazo superior ao previsto no artigo 5º da Lei 9.296/96 (15 dias, prorrogados por mais 15), desde que sejam observados o princípio da razoabilidade e a necessidade da medida para a investigação, comprovada em decisão fundamentada.

Consta no processo que, no esquema de divisão de tarefas da quadrilha, o funcionário era responsável por reproduzir telas de computador, que funcionavam como certificações da suposta autenticidade dos títulos de crédito falsos e facilitavam negociações internacionais.

 

Investigação

A Delegacia de Crimes Financeiros (Delefin) da Polícia Federal iniciou investigação para identificar uma organização criminosa complexa, que falsificava títulos de crédito em nome do BB e posteriormente os vendia no país e também no exterior. Em 2003, o juízo de primeiro grau determinou o controle telefônico de um dos envolvidos para esclarecer suspeitas. Durante o monitoramento, surgiram vários outros nomes.

As investigações foram interrompidas entre os anos de 2004 e 2006, devido a problemas estruturais na Delefin. No primeiro semestre de 2006, quando as investigações recomeçaram, a polícia pediu a quebra do sigilo telefônico e telemático de vários envolvidos na organização, inclusive do funcionário em questão.

Por meio de autorização judicial, foram interceptadas as conversas telefônicas do funcionário. A Polícia Federal verificou que havia indícios de autoria criminosa e, com isso, a necessidade de autorização judiciária para novas providências, tais como a busca e apreensão em residências e escritórios.

O funcionário foi preso temporariamente em 2007. Após esse fato, não houve nova quebra de sigilo telefônico.

 

Pedido negado

Pretendendo que as investigações fossem anuladas, o funcionário impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que as provas produzidas (por meio de interceptação telefônica e telemática de dados) seriam ilegais e contaminariam toda a investigação.

O TRF1 negou o pedido por entender que, “pelas peculiaridades do caso (complexa organização criminosa, que atuava em prejuízo do Sistema Financeiro Nacional), as renovações das interceptações telefônicas eram necessárias e estavam fundamentadas concretamente”.

No recurso direcionado ao STJ, a defesa alegou que o juízo federal do Distrito Federal não era competente para processar e julgar os fatos em apuração. Alegou também que havia vício nas interceptações telefônicas e de dados, visto que, segundo ela, tais medidas teriam perdurado por um longo período, de 2003 a 2008.

Diante disso, pediu a nulidade das gravações e escutas excedentes ao prazo de 30 dias, bem como das provas derivadas, com o consequente arquivamento do inquérito policial. Pediu também que o seu telefone não fosse mais grampeado, que as buscas e apreensões se encerrassem e, ainda, que todos os bens apreendidos fossem devolvidos.

 

Decisão mantida

A respeito da alegação de incompetência do juízo do Distrito Federal, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do recurso, ressaltou que aquele tribunal declinou da competência em favor do juízo de São Paulo após o encerramento das investigações.

Entretanto, ele explicou que a posterior declinação do juízo não invalida, por si só, a prova colhida na interceptação telefônica que foi autorizada pela autoridade judicial competente até então, com fundamentação adequada e em respeito às exigências legais.

O ministro explicou também que a medida de quebra foi absolutamente adequada e imprescindível ao caso. Ele verificou no acórdão do TRF1 que as autorizações das escutas telefônicas pelo magistrado de primeiro grau foram apoiadas por pedidos do Ministério Público e da delegacia de Polícia Federal, que entenderam ser necessário o prosseguimento das investigações.

“Além de expressa disposição legal, não se vislumbra qualquer ilegalidade no tocante à renovação das decisões de interceptação telefônica, eis que em perfeita sintonia com as normas constitucionais e legais aplicáveis à espécie”, disse.

Em relação à quebra de sigilo das correspondências eletrônicas, o ministro lembrou que o STJ firmou entendimento no sentido de “ser legal a interceptação do fluxo de comunicações em sistema de informática e telemática, se for realizada em feito criminal e mediante autorização judicial, não havendo qualquer afronta ao artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal”.

Quanto aos outros pedidos, o ministro explicou que não cabe ao STJ decidir a respeito. A Sexta Turma, em decisão unânime, negou o habeas corpus.

Fonte: STJ

 

Leia mais:

- Concurso Público | Questões Relevantes

 

Indicação

Processo Penal Esquematizado - 4.ª edição – Norberto Avena | “O leitor poderá observar que o conteúdo desta obra apresenta em sua totalidade as tendências doutrinárias e jurisprudenciais sobre todos os temas. O produto do trabalho do Professor Norberto supre uma lacuna verificada na doutrina nacional, na medida em que, notadamente a partir das recentes alterações produzidas na legislação processual penal, houve uma defasagem doutrinária muito grande.” Fábio Roque Sbardelotto. (Saiba mais)

Entra ano, sai ano e o Brasil continua produzindo leis inconstitucionais. É o que mostra um levantamento feito pelo Anuário da Justiça Brasil 2012.

Os números apontam que 83% das leis brasileiras que foram alvo de ações no STF no ano passado acabaram sendo derrubadas. Em 2011, das 79 normas julgadas, 66 foram declaradas inconstitucionais –  o número inclui matérias federais e estaduais.

O “campeão” é o Estado do Rio de Janeiro, que, no ano passado, viu 100% de suas 13 leis julgadas pelo Supremo serem consideradas inconstitucionais.

De acordo com o anuário, produzido pelo saite Consultor Jurídico em parceria com a Fundação Armando Alvares Penteado, os legislativos locais são os campeões no quesito produção de normas que ferem os preceitos da Constituição.

O Distrito Federal aparece em segundo lugar no ranking de unidades da Federação que produziram mais legislações ilegais: entre as sete leis distritais apreciadas, seis foram anuladas pelo STF.

Uma das normas distritais revogadas pelo STF é a Lei n° 3.769/06, que proibia o GDF de realizar processo seletivo para a contratação de estagiários. No julgamento, realizado em fevereiro de 2011, os ministros avaliaram que a lei feria os princípios da impessoalidade e da igualdade, uma vez que, segundo eles, o “tratamento igualitário” só pode ser promovido por meio de seleções públicas.

Fonte: Espaço Vital

— Texto Publicado no blog do autor

Por Rogerio Neiva

Encontram-se abertas as inscrições para diversos concursos públicos, voltados à ocupação de cargos e empregos públicos na Administração Pública da União, Estados e Distrito Federal, no Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público, bem como para Conselhos Profissionais.

No Poder Executivo da União, se encerra hoje o prazo de inscrições do concurso público convocado pelo IBGE, voltado ao preenchimento de 150 vagas de contratação temporária, para nível superior e nível médio, com remuneração de R$  700,00 a 4.000,00.

Fora do âmbito da Administração da União, foram abertos dois concursos relevantes no Distrito Federal. Um primeiro envolve o cargo de Auditor Tributário, para o preenchimento de 50 vagas, com remuneração de R$ 16.863,98. Outro concurso foi convocado pelo Procon-DF, para cargos de nível médio e superior, estando previstas 200 vagas, com remuneração de R$ 3.919,13 a R$ 5.293,30.

No Poder Judiciário, os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo convocaram concurso público para o cargo de Juiz de Direito. No TJ-RJ foram previstas 50 vagas e no TJ-ES foram previstas 30 vagas.

Já no Ministério Público mais um concurso público para o cargo de Promotor de Justiça foi convocado. O MP do Distrito Federal publicou edital prevendo 37 vagas.

Para acessar os editais, basta clicar nos links correspondentes.

 

PODER EXECUTIVO

IBGE- Supervisor e Agente de Pesquisas

Vagas: 150 – Inscrições: até 22/08 – Prova: 02/10

Marinha – Corpo Auxiliar de Praças

Vagas: 778 – Inscrições: até 1o/09 – Prova: a divulgar

Secretaria de Planejamento do DF – Auditor Tributário

Vagas: 50 e cadastro de reserva – Inscrições: até 31/08 – Prova: 30/10

Procon-DF – cargos de nível médio e superior

Vagas: 200 – Inscrições: até 14/09 – Prova: 05/11

DAE-CE – cargos de nível médio e superior

Vagas: 106 – Inscrições: até 04/09 – Prova: a divulgar

Polícia Civil – MG – Delegado e Escrivão

Vagas: 349 – Inscrições: até 26/10 – Prova: 28/11

Séc Adm do DF – Agte de Ativ Comp de Seg Pública

Vagas: 50 e cadastro de reserva – Inscrições: até 31/08 – Prova: 23/10

Secretaria de Justiça de RR – Agente Penitenciário

Vagas: 300 – Inscrições: até 22/08 – Prova: 18/09

 

CONSELHOS PROFISSIONAIS:

Conselho Regional de Medicina Veterinária – RS

Vagas: 08 e cadastro de reserva – Inscrições: até 16/09 –Prova 02/10

 

PODER JUDICIÁRIO:

TRT-20ª Região – Técnico e Analista Judiciário

Vagas: 03 e cadastro de reserva – Inscrições: até 05/09 – Prova: 16/10

TRF- 3ª Região – Juiz Federal

Vagas: 19 – Inscrições: até 30/08– Prova: 04/09

TJ-RJ – Juiz de Direito

Vagas: 50 – Inscrições: até 30/09 – Prova: 27/11

TJ-ES – Juiz de Direito

Vagas: 30 – Inscrições: até 29/09 – Prova: 04/12

TRT- 16ª Região (MA) – Juiz do Trabalho

Vagas: 04 – Inscrições: até 1º/09 – Prova: 02/10

 

PODER LEGISLATIVO:

Assembléia Legislativa-ES – cargos de nível médio e superior

Vagas: 141 – Inscrições: até 24/08 – Prova: 09/10

Assembléia Legislativa-RJ – cargos de nível médio e superior

Vagas: 44 – Inscrições: até 11/09 – Prova: 06/11

 

MINISTÉRIO PÚBLICO:

MP- CE – Promotor de Justiça

Vagas: 52 – Inscrições: até 31/08 – Prova: 02/10

MP- SC – Promotor de Justiça

Vagas: 24 – Inscrições: até 14/09 – Prova: 16/10

MP- DF – Promotor de Justiça

Vagas: 37 – Inscrições: até 20/09 – Prova: 30/10

 

Indicação

Como se preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento - Rogerio Neiva | A obra oferece meios eficientes e racionais para você buscar sua aprovação em concursos e exames. Ele é fruto da experiência de alguém que viveu e vive intensamente há mais de uma década a preparação para o concurso público. (Saiba mais)

Saiu o edital do novo concurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF). A seleção irá preencher 10 vagas para o cargo de assistente de trânsito. O salário inicial é de R$ 4.225,94 e o período de trabalho é de 40 horas semanais.

Para se candidatar, é necessário que o candidato tenha nível superior completo em qualquer área. As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 1.º de agosto.

O período de inscrições irá das 10h de 19 de maio até as 18h de 18 de junho. A taxa de participação é de R$ 50 e pode ser efetuada por meio do site do Instituto Quadrix (www.quadrix.org.br) ou de forma presencial no endereço SCLN 113, Bloco C, salas 109 e 110, Asa Norte – Brasília, em dias úteis, das 9h às 17h.

Confira o Edital.

Indicações

Os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo têm, como relevante diferencial, singular capacidade de transportar para a escrita a mesma didática que os caracteriza nas salas de aulas, pela qual conseguem tratar de temas altamente complexos de forma objetiva e cristalina, em linguagem descomplicada, amplamente acessível.

A obra “Direito Constitucional Descomplicado” é reflexo das características apontadas acima. O livro aborda todos os temas relevantes da disciplina, contemplando o conteúdo de editais dos principais concursos públicos, como também os programas das universidades do País, tudo com o rigor científico que exige a matéria. (Saiba mais)

Já na obra “Direito Administrativo Descomplicado”, os autores, além de abordarem todos os temas relevantes da disciplina, apresentam uma extensa seleção de exercícios extraídos de provas de importantes bancas examinadoras, organizados por assunto, o que permite uma eficaz fixação do conteúdo estudado. (Saiba Mais)

Começa hoje (30/04) o período de inscrições para o Concurso da Advocacia Geral da União que irá preencher postos de níveis médio e superior. São 120 vagas distribuídas entre os cargos de Administrador e Contador, com remuneração de R$ 3.730,31, e de Agente Administrativo, que oferece R$ 2.851,44.

A maior parte dos postos de trabalho estão distribuídos em Brasília (112). Para o cargo de Administrador, também haverá postos em Recife (2 vagas), Rio de Janeiro (2), Porto Alegre (2) e São Paulo (2). A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

O processo seletivo será por meio de provas objetivas a serem aplicadas nas 26 capitais e no Distrito Federal.  As taxas de inscrições são de R$ 50,00 para nível médio e R$ 60,00 para nível superior.

Os candidatos têm até o dia 09/05 para se inscreverem pelo site
http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_adm2010