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A FGV acaba de divulgar os cadernos de prova da 2ª fase do X Exame de Ordem Unificado. Confira:

Caderno de Prova (Direito Administrativo)

Caderno de Prova (Direito Civil)

Caderno de Prova (Direito Constitucional)

Caderno de Prova (Direito do Trabalho)

Caderno de Prova (Direito Empresarial)

Caderno de Prova (Direito Penal)

Caderno de Prova (Direito Tributário)

 

Indicação

Preparação e aprovação! Clique e confira as principais obras voltadas para o Exame de Ordem:
1ª fase
2ª fase

A FGV (Fundação Getúlio Vargas) publicou em seu portal um comunicado referente aos materiais e procedimentos para consulta bibiográfica na 2ª fase do X Exame de Ordem Unificado. Confira abaixo o comunicado na íntegra:

 

COMUNICADO

A Fundação Getulio Vargas, tendo em vista o edital de retificação do Anexo III do Edital de Abertura do X Exame de Ordem Unificado, publicado nesta data, informa aos examinandos habilitados para a realização da 2ª fase – prova prático-profissional, agendada para o próximo dia 16 de junho de 2013, que o ato retificador refere-se aos materiais proibidos para consulta nesta etapa, tendo a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado deliberado pela proibição do uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.

Ainda com o intuito de auxiliar os examinandos, anexos a este comunicado apresentam-se exemplos de marcações/remissões permitidas e proibidas na realização da 2ª fase do atual exame.

Sendo o que nos cumpre informar e esclarecer,

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

 

Confira também o edital de retificação. Clique aqui.

 

Leia mais:

Preparação e aprovação: 2ª fase do Exame de Ordem

— Matéria publicada no Portal G1 — 

Pesquisa da FGV sugere novas formas de seleção de servidores federais. Para pesquisador, provas práticas e discursivas avaliam melhor candidatos.

 

Pesquisa feita pelo Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF), propõe novas formas de recrutamento e a reorganização do sistema de ingresso no serviço público federal. O estudo foi feito após análise em processos seletivos de 20 órgãos federais, entre eles Abin, Ancine, Anvisa, Banco Central, CVM, INSS, Polícia Federal, Receita Federal, além dos Ministérios do Planejamento, Relações Exteriores e Saúde, entre 2001 e 2010.

“Os concursos hoje provocam um impacto avassalador no mundo sócio-profissional brasileiro. Esses processos seletivos deveriam ser um meio de avaliar competências, mas se tornaram um fim em si mesmos, em detrimento da administração pública, mas em prol de um mercado milionário. Estamos virando um país de concurseiros”, avalia o coordenador da pesquisa e professor da FGV Direito Rio, Fernando Fontainha.

O estudo foi financiado por meio do projeto “Pensando o Direito”, da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e mapeou diversos aspectos, incluindo carreiras com maior oferta de vagas e com melhores salários no serviço público. De acordo com o relatório, a oferta de vagas é maior para engenheiros, seguida, de longe, para formados em economia. Já a remuneração é maior para as áreas de direito, administração e engenharia. E os salários mais baixos são para as áreas de arquitetura e biblioteconomia. Isso em relação aos 20 órgãos analisados.

De acordo com o professor Fernando Fontainha, o estudo não se trata de uma “encomenda particular” feita pelo governo e nem tem a finalidade de se tornar um projeto de lei. Ele diz que um grupo de pesquisadores foi selecionado para fazer a pesquisa, que agora está sendo analisada pelo Ministério da Justiça. “O nosso objetivo é sugerir um novo marco normativo para o setor, propor um debate para o país. A gente fez a análise e se permitiu fazer sugestões”, explica Fontainha. O relatório foi entregue em meados de fevereiro ao governo e a previsão é de que até abril o Ministério da Justiça emita um parecer sobre o assunto.

O estudo propõe o fim das provas de múltipla escolha e a obrigatoriedade de haver em todas as seleções provas práticas e discursivas, além da necessidade de se expor em edital as habilidades e competências para cada uma das carreiras. A sugestão inclui ainda a impossibilidade de um candidato prestar o mesmo concurso mais que três vezes.

“Vários tipos de prova são hoje aplicados no Brasil, sem, entretanto, existir provas práticas, que emulem ou simulem situações reais com as quais o eventual aprovado se depararia no cotidiano da carreira”, diz o professor.

“Por exemplo: um técnico do INSS deve saber atender ao público, muito mais que conhecer abstratamente o direito previdenciário. Ou, ainda, deve saber operar sistemas eletrônicos, o que não passível de aferição por múltiplas escolhas de informática. Como aferir se o candidato é o melhor usuário de banco de dados por múltipla escolha? Por fim, acreditamos que as provas de múltipla escolha são meios excludentes de aferição. Entendemos que elas são usadas para excluir uma grande quantidade de pessoas dos certames. Portanto, concluímos que elas não podem ser usadas para classificar candidatos, dizer quem é mais apto. No pior dos casos, elas somente seriam aceitáveis para pré-seleção, exigindo conhecimentos mínimos.”

Em relação à sugestão de um candidato ficar impossibilitado de prestar o mesmo concurso mais que três vezes, Fontainha diz que a ideia não é vedar o acesso aos cargos, mas incentivar o candidato em concursos específicos, estimulando sua preparação focalizada. Assim, só iria se submeter ao concurso o candidato que estivesse realmente preparado.

Outro destaque é a criação de uma empresa pública para organizar os concursos federais, o que, na opinião dos pesquisadores, poderia baratear as taxas de inscrição e diminuir o número de fraudes. “Seria uma empresa composta por funcionários públicos, assim deixaríamos de terceirizar a organização e a ligação seria funcional, não contratual”, diz Fontainha. Segundo ele, a ideia é que a atividade seja estatal e que os envolvidos sejam servidores afastados das funções, exclusivamente dedicados ao concurso, no período de sua realização.

O estudo sugere ainda que os candidatos aprovados passem pelas chamadas escolas de serviço público. Nessas escolas seria realizado o estágio probatório, que seria a última etapa do concurso, e também o período de formação inicial. “A PF e o Instituto Rio Branco já têm isso, as polícias têm a Acadepol. Seria uma associação de aulas e estágio e, depois de 3 anos, você está confirmado na carreira”, explica o professor.

“Não queremos aperfeiçoar o sistema de recrutamento, queremos outro. Um que articule preparação, realização prática, avaliação, organização e formação em torno de um processo que não seja mais completamente desvinculado da noção de carreira”, diz Fontainha. 

Três formas de seleção

O estudo propõe ainda três possibilidades de recrutamento: o recrutamento acadêmico, o interno e o profissional.

O recrutamento acadêmico englobaria a busca por jovens egressos no sistema de ensino que aprenderiam e desenvolveriam das bases as competências necessárias para o exercício da função. As condições de participação seriam focadas no diploma e demais títulos acadêmicos, as provas abordariam o ambiente escolar/universitário e a formação inicial (uma espécie de curso de formação para se preparar para o cargo) seria obrigatória.

O recrutamento burocrático abrange a busca por profissionais já inseridos na administração pública que tivessem interesse em focar suas habilidades no exercício de outra função. As condições de participação seriam focadas no tempo de serviço público efetivo (o recomendável é não menos que 5 anos) e as provas abordariam o ambiente profissional da administração pública.

O recrutamento profissional buscaria profissionais do mercado para oxigenar o serviço público. As condições de participação seriam focadas no tempo de experiência no mercado (recomendável não menos que 10 anos), e as provas abordariam o ambiente profissional externo à administração pública.

“O que nos interessa é debater a possibilidade de democratizar o acesso, com a valorização de perfis diferentes de pessoas. Por exemplo, abrem-se 50 vagas para delegado da Polícia Federal. Decide-se abrir, na verdade, um concurso com três alocações diferenciadas de vagas. O primeiro lote com 40 vagas para recém-formados, sem experiência. O segundo lote com 5 vagas para funcionários públicos com pelo menos 5 anos de exercício efetivo. E o terceiro com 5 vagas para profissionais com pelo menos 10 anos de experiência. Não se trata, em absoluto, de ‘concurso interno’. É a necessidade de discutir a potencial definição de perfis diferenciados de vagas em prol da democratização do acesso”, finaliza Fontainha.

 

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A FGV acaba de divulgar os cadernos de prova da 2ª fase do IX Exame de Ordem Unificado. Confira:

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O candidato inscrito já pode acessar seu cartão para saber os detalhes de onde realizará a prova(Foto: Eugenio Novaes)

O candidato inscrito já pode acessar seu cartão para saber os detalhes de onde realizará a prova
(Foto: Eugenio Novaes)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga a relação com os locais de realização da prova objetiva (1ª fase) do IX Exame de Ordem Unificado, que será realizada no próximo dia 16 de dezembro de 2012, a partir das 14h, conforme o horário oficial de Brasília. Os locais de realização da prova objetiva também estarão divulgados nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Também foi disponibilizado para os inscritos o Cartão de Informação dos examinandos, onde estes podem consultar individualmente seus locais de provas, com a especificação do nome do estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir na data do Exame. É de responsabilidade exclusiva do examinando a identificação correta de seu local de prova.

As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. A prova desta etapa do Exame abrangerá as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental e Direito Internacional. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2013, também com cinco horas de duração.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Fonte: OAB

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