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- 2ª fase
Em nota pública, a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, segundo a qual “a maioria dos advogados acorda lá pelas 11 horas da manhã”, de preconceituosa e desprovida de conhecimento da realidade do trabalho da classe. “O advogado acorda cedo e dorme tarde, vigilante na defesa do cidadão”, diz a nota. “É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas.”
A provocação do ministro ocorreu durante sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (14), em que eram discutidas as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário.
Segue a nota, na íntegra:
A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem a público reafirmar o valor dos advogados brasileiros, essencial à defesa do cidadão e indispensável à realização da justiça, como estatuído pela Constituição Federal.
O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias.
Ao anunciar que a maioria dos advogados acorda às 11 horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal demonstra completo desconhecimento da realidade sofrida e de extrema dificuldade enfrentada pela advocacia brasileira.
É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão. As instituições da República devem se preocupar com as graves questões que afligem a sociedade. Comentários desrespeitosos não contribuem para a construção de uma nação fraterna e justa.
A OAB e a advocacia reafirmam a sua disposição ao diálogo de alto nível, pautado no cumprimento dos valores constitucionais e na busca da efetividade da justiça.
Fonte: OAB
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O artigo “As várias soluções para os precatórios” é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e foi publicado na edição desta quarta-feira (24) do jornal O Estado de S. Paulo:
Sempre que o Judiciário bate o martelo obrigando a autoridade pública a reparar seus erros na forma de indenização a quem de direito, a ladainha se repete: não há previsão orçamentária, obras serão paralisadas, folhas de pagamento ficarão comprometidas, enfim, será o caos generalizado. Foi assim quando da extinção da CPMF, da alteração no cálculo da caderneta de poupança e outras questões importantes. Mas o mundo não acabou.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassando os dispositivos da chamada Emenda do Calote dos precatórios judiciais tem, dentre seus incontáveis méritos, o de não deixar mais prosperar o velho golpe do “devo, não nego, pago quando quiser”, que se perpetuava amparado numa burocracia retrógrada sob a alegação de se tratar de matéria do passado e que nada tem que ver com isso. Se a dívida externa, que no passado chegou a ser carimbada como impagável, foi liquidada sem traumas, o que dizer dos precatórios?
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) liderou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.357 sempre considerando que a questão transcende a simples negação do fato jurídico e da coisa julgada: a se manter o atual quadro, estaríamos legitimando um instrumento político de um autoritarismo sem precedentes, sem que a sociedade tivesse tempo para reagir. A partir de agora, dentro de um arcabouço legal civilizado e com as garantias previstas na Constituição, as soluções para o pagamento dessas dívidas devem ser buscadas com serenidade, porque elas existem. E são muitas.
Antes, porém, é importante reconhecermos a realidade. Estamos num Brasil muito diferente do de 1997/1998, ao menos do ponto de vista econômico (apesar de os motivos políticos relacionados ao crescimento das dívidas dos governos estaduais e municipais continuarem os mesmos). O Brasil tornou-se a sétima maior economia do mundo, mas continua devendo mais de R$ 100 bilhões em precatórios a centenas de milhares de contribuintes. É quase utópico um cenário em que essa dívida seria paga de uma só vez, dado o efeito avassalador que causaria aos cofres públicos. Por essa razão, a conciliação é necessária.
Uma solução viável, e provavelmente a mais realista, segue o conceito de federalização/securitização, permitindo à União assumir os débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios por meio da emissão de títulos de longo prazo e remuneração equivalente à da poupança. Os atuais precatoristas receberiam títulos, que se assemelhariam, em termos de risco de crédito, a qualquer título público emitido pelo governo federal. Desse modo a União poderia esperar uma arrecadação adicional advinda da retenção de Imposto de Renda.
Diferentemente do que ocorreu na década passada, o custo do subsídio implícito numa eventual renegociação de dívida entre União, Estados e municípios, incluindo a dívida de precatórios, seria quase nulo, uma vez que a diferença entre a taxa contratual da renegociação de 1997/1998 e a atual taxa de juros de mercado é negativa. Atualmente, o estoque da dívida pública federal em mercado supera R$ 1,7 trilhão, e ela é extremamente líquida. Ao padronizar os títulos a serem dados como pagamento em troca dos precatórios, automaticamente se criaria um mercado secundário para esses títulos, que potencialmente chegaria a R$ 100 bilhões, que representam o estoque estimado de precatórios no País.
Outra solução seria a emissão de títulos de dívida de longo prazo pelos próprios Estados e municípios, garantidos pelo governo federal. Os precatoristas receberiam esses títulos e, de forma análoga, teriam a possibilidade de negociá-los no mercado secundário se assim o desejassem. Pode-se imaginar também uma forma de consolidar a compensação voluntária tributária de dívida ativa com precatórios, como já fez o Estado do Rio de Janeiro. Ou, ainda, aceitar o precatório como “moeda” para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo).
O banco de sugestões é extenso: utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infraestrutura, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos; utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais; ou para subscrição e integralização de ações de companhias abertas, para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT, ou para compra de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.
Diante de tamanho desafio, o que não podemos é pecar, agora, por falta de criatividade, de disposição, de bom senso ou de vontade política. Ou pela soma de tudo isso. Senão terá inútil o esforço de abnegados credores que lutaram toda uma vida para receber do Estado compensações devidas.
Quem não se lembra das senhoras “tricoteiras dos precatórios“, movimento surgido em Porto Alegre e tragicamente marcado pela morte de sete delas num acidente aéreo em 17 de julho de 2007? Formado por aposentadas e pensionistas, todas com mais de 70 anos, havia mais de um ano elas vinham tricotando uma manta, que já estava com 200 metros, em protesto contra o não pagamento de precatórios pelo governo do gaúcho.
Que seja a vitória da luta no STF dedicada a essas senhoras e a tantas outras pessoas que morreram sem reaver aquilo a que tinham direito. Renunciar ao pagamento de direitos conquistados na Justiça é ignorar o que significa o Estado Democrático de Direito.
Em suma, devemos arregaçar as mangas para resolver esse problema, que não é só econômico, mas carrega elevada carga moral. Também desta vez o mundo não vai acabar.
* Marcus Vinicius Furtado é presidente nacional da OAB.
Fonte: OAB
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Hoje é dia de mais uma promoção no Blog GEN Jurídico. A obra escolhida para hoje visa auxiliá-los na preparação para o Exame da OAB: Processo Penal - Versão Universitária – Teoria e Prática, do professor Norberto Avena. Esta é a 2ª edição da obra e acaba de sair do forno.
Para participar basta seguir o perfil @metodo_OAB e retuitar a mensagem promocional. Boa sorte!
Sobre a obra
Processo Penal versão Universitária – Teoria e Prática – Norberto Avena | A obra sistematiza, de forma objetiva e ao mesmo tempo completa, os principais temas relativos à disciplina de Processo Penal. A finalidade é facilitar o estudo e a compreensão dos assuntos tratados, propiciando uma visão geral do processo criminal, sempre à luz dos entendimentos majoritários agasalhados pela jurisprudência pátria.
Trata-se de obra destinada tanto aos acadêmicos como aos bacharéis em Direito, razão pela qual foi agregado o enfoque prático-profissional, relacionado à elaboração de peças processuais, considerando que esta sempre foi (e ainda é) uma das grandes dificuldades enfrentadas, não apenas no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, como na preparação para outros certames e no próprio exercício da Advocacia. (Saiba mais)
Saiba como participar:
- Para participar os interessados devem seguir a @metodo_OAB e retuitar (RT) a mensagem do sorteio com a url;
- Serão aceitas as mensagens enviadas até as 11h do dia 22/04;
- O vencedor será anunciado por meio do twitter.
Frase que deve ser retuitada:
#Promoção: Eu quero a obra Processo Penal - Versão Universitária – Teoria e Prática, da #Método http://sorteia.eu/Jc
ATENÇÃO!
- Todo twitter participante precisa conter a url da promoção!
- O resultado será divulgado na próxima segunda-feira, 22, às 11h.

Em jantar com parlamentares esta semana na OAB, a importância do projeto de lei foi ressaltada
(Foto: Eugenio Novaes)
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, anunciou nesta sexta-feira (12) que a OAB conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia aprovado o projeto de lei, fazendo com que o projeto vá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.
Para Marcus Vinicius, essa foi uma importante conquista da advocacia. “Trata-se de uma vitória obtida a partir da mobilização dos conselheiros federais da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e, em especial, das Comissões de Legislação e de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional”, explicou.
Ainda na avaliação do presidente da OAB, o trabalhador deve ser tratado como cidadão de primeira categoria, não devendo o seu advogado receber tratamento diverso em relação aos profissionais que militam nos demais ramos da Justiça. Atualmente, os advogados que atuam na Justiça especializada não recebem os honorários de sucumbência (suportados pela parte perdedora na ação), o que faz com que o trabalhador se veja obrigado a custear, sozinho, os honorários do advogado.
A imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional, como está previsto no projeto de lei de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR), é uma luta importante da OAB, destacou Marcus Vinicius. “Somente a partir dessa declaração de indispensabilidade passará existir verdadeira paridade de armas na Justiça do Trabalho. Isso porque a parte mais poderosa no processo, no caso o empregador, sempre vai às audiências muito bem representado, com o melhor advogado. Se a outra parte comparece em juízo sem assistência judicial, não há relação de equilíbrio”, explicou.
O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do PL 3392/04, já aprovado na CCJ da Câmara. Com a conquista pela OAB de 33 assinaturas de deputados desistindo do recurso por meio do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), o requerimento de envio ao Plenário da Câmara foi derrubado e a matéria será encaminhada diretamente ao Senado.
Fonte: OAB
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