Saiba mais sobre a obra! Clique aqui.
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Hoje (21/01), daremos início a mais uma promoção exclusiva para os seguidores da @editora_forense no twitter.
O prêmio sorteado será o lançamento “Direito Civil Sistematizado”.
Sobre a obra
A obra, escrita pelo autor Cristiano Vieira Sobral Pinto, busca ofertar um estudo sistematizado dos principais temas do Direito Civil, fundamentada na mais atual jurisprudência, nos enunciados das Jornadas do CJF/STJ e na mais autorizada doutrina. O texto conciso atende aos operadores do direito, principalmente aqueles que estão prestando concursos públicos.
Este livro apresenta ao final de cada capítulo fluxogramas e questões de concurso, bem como informações atualizadas até a Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010 e a Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010.
Saiba como participar:
- Todos os sorteios serão feitos pela ferramenta “random.org” em integração com o nosso twitter;
- Para participar é fácil. Os interessados devem seguir a @editora_forense e retweetar (RT) a mensagem do sorteio com a url. da promoção;
- Serão aceitas as mensagens enviadas até o dia 24/01 às 16h30;
- Os vencedores serão anunciados por meio do twitter.
Frase que deve ser retweetada:
@editora_forense: #promoção! Eu quero a obra “Direito Civil Sistematizado” da #Forense – http://migre.me/3IFyD
ATENÇÃO!
- Todo twitter participante precisa conter a url.
Confira os materiais permitidos pela OAB para o Exame de Ordem:
MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.
Indicação
Confira as principais obras voltadas para o Exame da OAB! Clique aqui.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo abriu concurso público para preencher 455 vagas e também formar cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior. O período de inscrições estará aberto entre os dias 27 de dezembro e 17 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tj_es2010. As taxas de participação são R$ 50,00 (nível médio) e R$ 65,00 (nível superior).
NÍVEL MÉDIO – Do total de vagas, 139 são para o cargo de Analista Judiciário 1, de nível médio. Os postos estão divididos entre as áreas Administrativa e Apoio Especializado, sendo que esta última oferece oportunidades para quem tem curso técnico nas seguintes especialidades: Informática, Contabilidade, Edificações, Eletrônica, Mecânica e Telecomunicações. A remuneração oferecida é de R$ 2.539,26 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
NÍVEL SUPERIOR – Já as 316 vagas de nível superior são para o cargo de Analista Judiciário 2, nas áreas Administrativa, Apoio Especializado e Judiciária. Há chances para formados em qualquer área do conhecimento e postos específicos para candidatos com graduação nas áreas de Administração, Tecnologia da Informação, Arquitetura, Arquivologia, Comunicação Social, Contabilidade, Direito, Economia, Enfermagem, Engenharias Civil, Elétrica e Mecânica, Estatística, Informática, Letras, Medicina do Trabalho, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social. A remuneração é de R$ 3.662,80 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
A seleção terá provas objetivas para todos os cargos, avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior, além de prova prática de digitação para o cargo de Analista Judiciário 2 – especialidade: Direito e prova de apanhamento taquigráfico para o cargo Analista Judiciário 2 – especialidade: Taquigrafia. As provas objetivas estão previstas para 3 de abril de 2011. Todas as etapas serão aplicadas na cidade de Vitória.
Confira o Edital!
Indicação
Os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo têm, como relevante diferencial, singular capacidade de transportar para a escrita a mesma didática que os caracteriza nas salas de aulas, pela qual conseguem tratar de temas altamente complexos de forma objetiva e cristalina, em linguagem descomplicada, amplamente acessível. A maestria na comunicação, a clareza na abordagem dos assuntos, a empatia com seu público e a preparação podem explicar parte do sucesso de aceitação de suas obras.
A obra “Direito Constitucional Descomplicado” é reflexo das características apontadas acima. O livro aborda todos os temas relevantes da disciplina, contemplando o conteúdo de editais dos principais concursos públicos, como também os programas das universidades do País, tudo com o rigor científico que exige a matéria. Complementarmente, apresenta uma extensa seleção de exercícios extraídos de provas de importantes bancas examinadoras, organizados por assunto, o que permite uma eficaz fixação do conteúdo estudado. (Saiba mais)
A obra “Como se preparar para Concursos Públicos com Alto Rendimento”, do autor Rogerio Neiva, oferece meios eficientes e racionais para você buscar sua aprovação em concursos e exames. Ele é fruto da experiência de alguém que viveu e vive intensamente há mais de uma década a preparação para o concurso público.
Seu conteúdo fará com que você compreenda o processo de preparação como um todo, para que possa desenvolver seu próprio modelo e método de preparação e também para que, uma vez compreendido este processo, seja possível, a qualquer momento, avaliar a eficiência dos caminhos que vem adotando. (Saiba mais)
A empresa Google Brasil Internet deve pagar honorários advocatícios à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) no valor de R$ 2.500. A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso da igreja.
A IURD ajuizou ação de obrigação de fazer em razão da veiculação de vídeos ofensivos no site You Tube. Os vídeos foram retirados do ar e foi fornecida a identificação dos usuários responsáveis pela publicação. Como o objetivo da ação foi atingido, a disputa entre as partes permaneceu apenas quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.
Em primeiro grau, o Google foi condenado a pagamento a verba honorária. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação por entender que a IURD deu causa à propositura da ação.
A igreja ajuizou agravo de instrumento no STJ para que fosse admitido o recuso especial contra a decisão do tribunal paulista. Primeiramente, o agravo não foi conhecido pela Presidência do STJ porque faltava procuração de advogados.
Ao analisar agravo regimental da IURD, o ministro Luis Felipe Salomão reconsiderou a decisão. Isto porque a Quarta Turma firmou o entendimento de que a juntada de qualquer procuração outorgada ao advogado do agravado satisfaz a exigência do artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Ao analisar o mérito do pedido, o ministro Salomão ressaltou que o princípio da causalidade determina que os honorários advocatícios sejam suportados por quem deu causa a ação. Ele considerou que o litígio teve origem com a exibição das imagens, de forma que quem deu causa à ação foi o Google, ao exibir os vídeos. Portanto, é a parte ré quem deve pagar os honorários.
Segundo o ministro Salomão, “a retirada dos vídeos pela própria ré e o fato de ela estar compelida a resguardar o sigilo de seus usuários não modifica o motivo que originou a demanda, embora tais fatos influenciem no arbitramento do valor da verba honorária”. Ele considerou que a quantia fixada na sentença era razoável e não deveria ser alterada pelo STJ.
Com essas considerações, o ministro Salomão conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a condenação em honorários advocatícios imposta na sentença.
Fonte: STJ
Indicação
A obra “Obrigações”, do autor Orlando Gomes, é um clássico que abrange todos os ramos do Direito Civil, expressando de maneira muito didática os princípios e alicerces fundamentais nos quais se funda o Direito Civil. As teses expressas nesse e em outros trabalhos de sua autoria são hoje em dia as mais invocadas nas peças jurídicas forenses, as mais comentadas nos arestos da justiça brasileira e as mais transcritas na literatura jurídico-lusitana. (Saiba mais)
A obra “Recurso Especial, Agravos e Agravo Interno” incorporou estudos a respeito dos agravos e do recurso especial, dando-lhes tratamento atualizado com invocação à jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. Além das considerações de ordem doutrinária, são apreciadas a EC n. 45/2004, as recentes leis elaboradas, inclusive a Lei n. 12.322, de 09.09.2010 e observações a respeito do Projeto de novo CPC. (Saiba mais)

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