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O trabalhador deve pagar, do seu bolso, honorários advocatícios ao advogado credenciado pelo sindicato para defendê-lo na ação reclamatória trabalhista? Se o advogado já é pago pela parte sucumbente na demanda, em razão da assistência judiciária gratuita, tal cobrança seria ilegal? Essas e outras questões serão levadas a audiência pública que acontece nesta sexta-feira (3/10), às 10h, no auditório do Foro Trabalhista de Pelotas, no Rio Grande do Sul.

O Ministério Público do Trabalho do estado, promotor do encontro, convidou os sindicatos das categorias profissionais que atuam em Pelotas e Rio Grande, a Ordem dos Advogados do Brasil e os juízes do Trabalho que jurisdicionam na região.

A audiência será presidida pela procuradora do Trabalho Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira (MPT em Pelotas), com participação do procurador do Trabalho Rogério Uzun Fleischmann (MPT em Porto Alegre), representante regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT.

Denúncia e animosidade

Na Justiça do Trabalho, não há defensores públicos para defender os empregados. A Lei 5.584/1970 determina que a assistência judiciária gratuita deve ser prestada pelo sindicato da categoria do empregado. O trabalhador pobre, beneficiário da assistência judiciária gratuita e assistido por advogado indicado pelo sindicato, tem direito a isenção de custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios. Para bancar os custos dos sindicatos para contratação de advogados, os empregados pagam, anualmente, a chamada contribuição assistencial.

Entretanto, em Pelotas, as coisas não vinham se desenrolando exatamente como manda a lei, segundo denunciou ao MPT a juíza Ana Ilca Härter Saalfeld, da 4ª Vara do Trabalho local. Isso porque alguns sindicatos teriam repassado a tarefa para advogados terceirizados, que se ofereciam para fazer o trabalho. ‘‘Só que eles, além dos 15% pagos pelo patrão, ‘pegam’ de 20% a 40% do valor devido ao empregado. São, pois, verdadeiros sócios da ação.’’

Conforme a procuradora Fernanda Ferreira, o MPT também entende que essa acumulação de honorários é indevida e prejudica o trabalhador, ‘‘pois a assistência judiciária a ser prestada pelo sindicato e, por conseguinte, também pelos advogados por eles credenciados, deve ser gratuita, como determina a legislação”.

As denúncias criaram um clima de animosidade e conflagraram as relações entre a juíza e os advogados locais, que viveram em pé-de-guerra até maio deste ano, quando as tensões amainaram de parte a parte. Um bate-boca em audiência, em setembro de 2011, levou a OAB seccional a tomar as dores de uma advogada trabalhista que se sentiu desrespeitada pela magistrada, promovendo um desagravo público.

Fonte: Conjur

 

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Quase dois meses depois do Ministério Público de Pelotas propor à Justiça a adoção de um menino de quatro anos por um casal de união homoafetiva, a mãe biológica da criança foi ouvida pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Maria do Carmo Braga. A audiência aconteceu nesta terça-feira, 12, e estiveram presentes o promotor da Infância e Juventude José Olavo Passos e um defensor público. A mãe do menino afirmou que concorda com a adoção e quer que o filho fique com o casal homossexual.

O menino foi entregue ao casal há dois anos pela mãe, pedindo que o cuidassem. O Conselho Tutelar chegou a ser procurado pelo casal e autorizou que permanecesse com a criança diante da situação em que se encontrava: estava com sarna, piolho e precisando de atendimento médico. Na época, a mãe relatou que não possuía condições de cuidar do filho e assinou um termo de entrega do menino, que foi repassado para o casal.

Em fevereiro, a Promotoria da Infância e Juventude de Pelotas requereu a guarda provisória ao ajuizar uma ação de adoção cumulativa e com destituição do poder familiar, para que a criança pudesse se tornar oficialmente filha do casal. A Justiça acolheu o pedido da guarda provisória feita pelo promotor José Olavo Passos. Na avaliação do Promotor “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança e se ela tem todo o carinho e suporte necessário. Não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas”. De acordo com José Olavo, o casal vive em união estável há oito anos e o menino “está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.

Fonte: MP-RS

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Manual da Homoafetividade: Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da AdoçãoPaulo Roberto Iotti Vecchiatti | A obra apresenta um estudo do tema com todos os seus desdobramentos sob a ótica constitucional. Neste trabalho fica comprovada a existência de bases jurídicas para o reconhecimento, por parte do Estado, das relações homoafetivas com a consequente proteção legal destas uniões. (Saiba mais)