precatórios

Todos os posts marcados precatórios

O artigo “As várias soluções para os precatórios” é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e foi publicado na edição desta quarta-feira (24) do jornal O Estado de S. Paulo:

Sempre que o Judiciário bate o martelo obrigando a autoridade pública a reparar seus erros na forma de indenização a quem de direito, a ladainha se repete: não há previsão orçamentária, obras serão paralisadas, folhas de pagamento ficarão comprometidas, enfim, será o caos generalizado. Foi assim quando da extinção da CPMF, da alteração no cálculo da caderneta de poupança e outras questões importantes. Mas o mundo não acabou.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassando os dispositivos da chamada Emenda do Calote dos precatórios judiciais tem, dentre seus incontáveis méritos, o de não deixar mais prosperar o velho golpe do “devo, não nego, pago quando quiser”, que se perpetuava amparado numa burocracia retrógrada sob a alegação de se tratar de matéria do passado e que nada tem que ver com isso. Se a dívida externa, que no passado chegou a ser carimbada como impagável, foi liquidada sem traumas, o que dizer dos precatórios?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) liderou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.357 sempre considerando que a questão transcende a simples negação do fato jurídico e da coisa julgada: a se manter o atual quadro, estaríamos legitimando um instrumento político de um autoritarismo sem precedentes, sem que a sociedade tivesse tempo para reagir. A partir de agora, dentro de um arcabouço legal civilizado e com as garantias previstas na Constituição, as soluções para o pagamento dessas dívidas devem ser buscadas com serenidade, porque elas existem. E são muitas.

Antes, porém, é importante reconhecermos a realidade. Estamos num Brasil muito diferente do de 1997/1998, ao menos do ponto de vista econômico (apesar de os motivos políticos relacionados ao crescimento das dívidas dos governos estaduais e municipais continuarem os mesmos). O Brasil tornou-se a sétima maior economia do mundo, mas continua devendo mais de R$ 100 bilhões em precatórios a centenas de milhares de contribuintes. É quase utópico um cenário em que essa dívida seria paga de uma só vez, dado o efeito avassalador que causaria aos cofres públicos. Por essa razão, a conciliação é necessária.

Uma solução viável, e provavelmente a mais realista, segue o conceito de federalização/securitização, permitindo à União assumir os débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios por meio da emissão de títulos de longo prazo e remuneração equivalente à da poupança. Os atuais precatoristas receberiam títulos, que se assemelhariam, em termos de risco de crédito, a qualquer título público emitido pelo governo federal. Desse modo a União poderia esperar uma arrecadação adicional advinda da retenção de Imposto de Renda.

Diferentemente do que ocorreu na década passada, o custo do subsídio implícito numa eventual renegociação de dívida entre União, Estados e municípios, incluindo a dívida de precatórios, seria quase nulo, uma vez que a diferença entre a taxa contratual da renegociação de 1997/1998 e a atual taxa de juros de mercado é negativa. Atualmente, o estoque da dívida pública federal em mercado supera R$ 1,7 trilhão, e ela é extremamente líquida. Ao padronizar os títulos a serem dados como pagamento em troca dos precatórios, automaticamente se criaria um mercado secundário para esses títulos, que potencialmente chegaria a R$ 100 bilhões, que representam o estoque estimado de precatórios no País.

Outra solução seria a emissão de títulos de dívida de longo prazo pelos próprios Estados e municípios, garantidos pelo governo federal. Os precatoristas receberiam esses títulos e, de forma análoga, teriam a possibilidade de negociá-los no mercado secundário se assim o desejassem. Pode-se imaginar também uma forma de consolidar a compensação voluntária tributária de dívida ativa com precatórios, como já fez o Estado do Rio de Janeiro. Ou, ainda, aceitar o precatório como “moeda” para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo).

O banco de sugestões é extenso: utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infraestrutura, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos; utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais; ou para subscrição e integralização de ações de companhias abertas, para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT, ou para compra de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.

Diante de tamanho desafio, o que não podemos é pecar, agora, por falta de criatividade, de disposição, de bom senso ou de vontade política. Ou pela soma de tudo isso. Senão terá inútil o esforço de abnegados credores que lutaram toda uma vida para receber do Estado compensações devidas.

Quem não se lembra das senhoras “tricoteiras dos precatórios“, movimento surgido em Porto Alegre e tragicamente marcado pela morte de sete delas num acidente aéreo em 17 de julho de 2007? Formado por aposentadas e pensionistas, todas com mais de 70 anos, havia mais de um ano elas vinham tricotando uma manta, que já estava com 200 metros, em protesto contra o não pagamento de precatórios pelo governo do gaúcho.

Que seja a vitória da luta no STF dedicada a essas senhoras e a tantas outras pessoas que morreram sem reaver aquilo a que tinham direito. Renunciar ao pagamento de direitos conquistados na Justiça é ignorar o que significa o Estado Democrático de Direito.

Em suma, devemos arregaçar as mangas para resolver esse problema, que não é só econômico, mas carrega elevada carga moral. Também desta vez o mundo não vai acabar.
* Marcus Vinicius Furtado é presidente nacional da OAB.

Fonte: OAB

 

Leia mais:

- Precatórios, uma história marcada por suor, lágrimas e paciência

 

As "tricoteiras dos precatórios" em manifestação no Congresso Nacional.(Foto: Arquivo)

As “tricoteiras dos precatórios” em manifestação no Congresso Nacional.
(Foto: Arquivo)

Assumida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a luta em defesa da eficácia das decisões judiciais e da garantia do pagamento dos créditos ao cidadão que litigou com o poder público e teve seus créditos reconhecidos pela Justiça, conhecidos como precatórios, finalmente chegou ao fim na quinta-feira (14) passada com um histórico de muito sacrifício para quem a acompanhou de perto.

Com o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade da Emenda 62/2009, a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 ajuizada pela OAB, a entidade celebra o coroamento do amplo movimento encampado contra o eterno “calote” no pagamento dessas dívidas — campanha que levou a entidade a marchar pelas ruas do país e registrou a perda de vidas de milhares de cidadãos sem que antes pudessem ver a quitação de sues créditos.

A luta da OAB em prol do pagamento dessas dívidas é antiga. Começou anos antes da Emenda 62, quando centenas de cidadãos e entidades representativas da sociedade civil procuraram a OAB para reclamar da morosidade no pagamento de créditos que, apesar de já reconhecidos em sentenças judiciais, não passavam de eternas promessas de pagamento.

Em 2009, a estimativa era de que o valor total dos precatórios ultrapassava a R$ 100 bilhões em todo o Brasil. O município de São Paulo devia, sozinho, R$ 14 bilhões em precatórios. O Estado do Rio Grande do Sul somava, naquela mesma época, um passivo de mais de R$ 8 bilhões, e o Distrito Federal, apesar de pequeno geograficamente, registrava uma dívida de R$ 3 bilhões. Essse rombo nos precatórios não só desprestigiava a segurança jurídica, uma vez que decisões judiciais condenando o poder público a pagar suas dívidas simplesmente não eram respeitadas, mas também fez com que milhares de cidadãos morressem sem nunca terem recebido um centavo de seu crédito.

As pacientes “tricoteiras”

A descrença e a eterna espera pelo recebimento dos precatórios deu origem, no Rio Grande do Sul, ao Movimento das Tricoteiras dos Precatórios. O grupo de idosas mulheres gaúchas chamou a atenção do País por se reunir semanalmente, desde 2006, diante do Palácio Piratini, sede do governo local, para tricotar uma manta que chegou aos 200 metros. O protesto silencioso tinha grande significado: mostrar a paciência infinita que credores de precatórios deveriam ter para receber, um dia, seus direitos.

O gigantesco tricô foi entregue à OAB Nacional na Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário, organizada pela entidade no dia 6 de maio de 2009, e ao então presidente da Câmara dos Deputados e atual vice-presidente da República, Michel Temer. O tricô entregue à OAB e Temer foi apenas uma parte da longa tira de lã que simboliza as décadas em que as viúvas e credoras já aguardavam pelo pagamento das dívidas.

Integrantes desse grupo morreram tragicamente no acidente com o vôo 3054 da TAM, que se chocou contra um depósito de cargas nas proximidades da cabeceira da pista do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. As tricoteiras saíram de Porto Alegre em direção à capital paulista a convite da OAB para participar do Movimento Nacional contra o Calote Público, quando houve o acidente fatal.

A marcha

No dia 6 de maio de 2009, cerca de 4 mil pessoas, entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público, representantes de entidades da sociedade civil e caras-pintadas do movimento estudantil, participaram de uma passeata organizada pela OAB denominada “Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário”.

O movimento repudiou o teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/06 (de número 351/09 na Câmara), que, já aprovada no Senado, instituía o mecanismo do leilão dos precatórios com grande deságio e beneficiava Estados e municípios que não cumpriam com as decisões judiciais em seu desfavor.

Apoiada por 170 entidades e empunhando faixas com críticas à PEC 12 e à não quitação dos precatórios, a marcha percorreu em silêncio, sob um sol escaldante, os três quilômetros entre a sede do Conselho Federal da OAB e o Congresso Nacional, passando pela Esplanada dos Ministérios.

Os participantes criticaram com veemência o senador Renan Calheiros (PMDB) e o então ministro da Defesa, Nelson Jobim, considerados os criadores da Proposta de Emenda Constitucional 12, que desde então foi batizada “PEC do Calote”. Ao final da passeata, os signatários do manifesto e a Presidência da OAB entregaram a Michel Temer, na rampa do Congresso Nacional, reivindicações contra a aprovação da PEC no Congresso.

Até mesmo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) examinou casos envolvendo a inadimplência no pagamento de precatórios por entes públicos no Brasil. O argumento principal para que essas matérias chegassem à Comissão é o fato de ter ocorrido o esgotamento de todos os recursos de jurisdição brasileira sem que os pagamentos tivessem ocorrido, princípio base para o acionamento dos órgãos jurisdicionais internacionais.

A Emenda 62/2009

O cenário piorou em 9 de dezembro de 2009 quando, apesar das várias tentativas e manifestações de resistência da OAB junto ao Congresso Nacional, foi promulgada a Emenda 62/2009, que já nascia torta, para atender exclusivamente aos interesses do poder público.

A Emenda impôs significativa alteração ao artigo 100 da Constituição Federal (acrescentando o artigo 97 ao ADCT), passando a ferir gravemente a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a instituir um leilão com enorme deságio para o dono do crédito e a prever que a amortização dos débitos judiciais se desse em até 15 anos.

Além disso, fixou limites absurdamente baixos para o pagamento das dívidas: de 2% da receita corrente líquida para Estados das Regiões Sul e Sudeste e de 1,5% para Estados das demais regiões.

Em 15 de dezembro de 2009, insurgindo-se contra o que chamou de “calote dos precatórios”, o Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 4357, por considerar a Emenda 62 um dos maiores ataques ao Estado Democrático de Direito desde o fim da ditadura militar.

O julgamento

O ministro Ayres Britto votou, no dia 6 de outubro de 2011, pela derrubada da Emenda 62, por considerar que esta afrontava cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O julgamento foi suspenso naquela data após pedido de vista do ministro Luiz Fux e retomado somente em 07 de março de 2013, depois que o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, requereu a preferência no exame da matéria.

No dia 7 de março, Fux acolheu a ação da OAB no ponto que trata da compensação de créditos, considerando inconstitucional exigir que um credor, para receber o que lhe é devido a título de precatórios, não tenha nenhuma dívida de tributos pendente com o poder público. Na sessão do último dia 13, o Plenário considerou parcialmente procedente a Adin nos pontos que tratavam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.

Finalmente, na noite de quinta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, acompanhando o voto do relator Ayres Britto e o voto vista do ministro Fux, concluiu o julgamento para declarar inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que instituiu regras gerais de pagamento, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que criou o instituiu o parcelamento do pagamento dos precatórios por até 15 anos. O Plenário concluiu que o artigo 97 afrontou cláusulas pétreas da Constituição, como a garantia do acesso à Justiça, a independência entre os poderes e a proteção à coisa julgada.

Fonte: OAB

 

Leia mais:

- CNJ impede pagamento simultâneo de precatórios e honorários

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou 272 processos em cinco sessões presididas pelo ministro Ayres Britto, que completa 100 dias de gestão nesta sexta-feira (27/7). Foram colocados em pauta 751 processos no período, mas, além dos julgados, 205 casos foram retirados de pauta, adiados ou foram objeto de pedidos de vista. Outros 1.997 casos foram decididos e arquivados monocraticamente ou por decisão do Plenário. Veja aqui as principais ações dos 100 dias de gestão.

Ao assumir o cargo no dia 19 de abril, o ministro Ayres Britto encontrou um estoque de 3.546 processos em tramitação no CNJ. Nesses pouco mais de três meses, entraram 2.729 novos processos. A maioria das novas reclamações e representações foi encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, que recebeu 2.304 casos para analisar. Os conselheiros receberam 575 processos no período.

Entre os processos analisados está o que resultou na edição da  Resolução 151, determinando ao Poder Judiciário a divulgação mensal dos nomes de seus servidores e magistrados e suas respectivas remunerações, gratificações e outras verbas pagas pelos tribunais. No início de junho, Ayres Britto criou um grupo de trabalho, sob a coordenação do conselheiro Wellington Saraiva, para analisar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) ao Poder Judiciário. Depois de estudar os dispositivos da Lei, o grupo sugeriu a edição da norma, que recebeu o número 151, em complementação da Resolução 102. “Hoje temos de prestigiar a prestação de contas, a visibilidade”, declarou o ministro Ayres Britto, presidente do CNJ.

Com a Resolução 151, o CNJ estabeleceu critérios para a divulgação das informações nos sites dos tribunais, de forma que os cidadãos possam saber exatamente quanto ganha cada magistrado e cada servidor. A obrigatoriedade de publicação vale também para o próprio CNJ, que colocou no dia 18 de julho todas as informações em seu site. De acordo com a Resolução 102, a divulgação tem que ser feita até o dia 20 de cada mês.

Cidadão – Outra iniciativa do ministro Ayres Britto em favor do cidadão foi a edição, em maio, da Portaria 66, que criou no CNJ o serviço de atendimento ao cidadão. Em atendimento à Lei de Acesso à Informação, a portaria ampliou as atribuições da Ouvidoria do Conselho, que ficou responsável pelo atendimento e orientação dos cidadãos sobre a tramitação de documentos, além de receber requerimentos de acesso à informação.

Penas pecuniárias – Com a edição da Resolução 154, publicada em 16 de julho, o ministro Ayres Britto estabeleceu critérios para definir o destino dos recursos arrecadados com a aplicação de penas pecuniárias em substituição à prisão: o dinheiro tem que ir para projetos e entidades com finalidade social.

A norma foi aprovada pelo Plenário do CNJ, na sessão de 21 de maio de 2012, e estabelece que os recursos pagos a título de pena pecuniária devem ser depositados em conta bancária judicial vinculada à respectiva Vara de Execução Penal (VEP) ou à  Vara de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA).

Para receber os recursos, a entidade, pública ou privada, deve trabalhar com projetos de ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade e com assistência às vítimas dos crimes. Os valores podem também ser às vítimas ou dependentes, como prevê o artigo 45 do Código Penal. Cabe ao juiz decidir a quem será repassado o dinheiro.

Precatórios – Os tribunais de Justiça devem designar um juiz auxiliar da Presidência especialmente para ajudar na administração dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor. Além disso, os servidores do setor de precatórios devem ser do quadro efetivo do tribunal, de acordo com a Recomendação 39, aprovada pelo CNJ em sua 147ª Sessão Ordinária.

Com essa regra, a gestão do ministro Ayres Britto ataca um dos principais problemas do dos tribunais brasileiros: a administração do pagamento das dívidas do setor público decorrentes de decisão judicial, conhecidas como precatórios. Antes da Emenda Constitucional 62, os órgãos públicos devedores administrava esses pagamentos. A EC 62 transferiu para o Judiciário esse trabalho, mas os tribunais precisam montar suas estruturas para cumprir a obrigação.

A Recomendação 39 busca dotar os tribunais de estrutura e profissionalização na gestão dos precatórios. Essa necessidade foi detectada por meio das inspeções em que a Corregedoria Nacional de Justiça tem apoiado os tribunais no aprimoramento da gestão dos precatórios.

Mas o assunto continua na pauta do CNJ: a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, integrada pelos conselheiros Jefferson Kravchychyn, Gilberto Valente  e José Lúcio Munhoz, quer fazer uma seminário para discutir as principais dificuldades enfrentadas pelo Judiciário e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na gestão dos precatórios.

Idosos – A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ aprovou, no dia 19 de junho, o projeto “Resgate Cidadania das Pessoas Idosas Residentes em Instituições de Longa Permanência”. O objetivo é o registro civil de idosos que moram em asilos, para garantir a eles direitos sociais e previdenciários. A Constituição Federal garante o atendimento de assistência social para os idosos que não têm meios de prover seu sustento com um benefício mensal de um salário mínimo. Mas, para isso, é preciso que o idoso tenha os dados dos documentos sociais como RG e CPF.

O texto foi apresentado pelo conselheiro Silvio Rocha e tem o apoio do presidente do CNJ, ministro Ayres Brito, e do presidente da Comissão de Cidadania, conselheiro Ney Freitas. O projeto foi inspirado no trabalho desenvolvido pelo Procurador da República, Jeferson Aparecido Dias, da Cidade de Marília (SP) e será, a princípio, desenvolvido em Sorocaba (SP).

Ainda na área de direitos humanos, o ministro Ayres Britto, e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, decidiram firmar parceria para assegurar o cumprimento de políticas de proteção à infância. As ações em prol da infância e da juventude são prioritárias na gestão de Ayres Britto no Conselho.

Jurisprudência – Outra importante iniciativa de Ayres Britto foi a criação da Comissão de Jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça, que vai reunir as decisões do colegiado, desde a primeira sessão, para formar um banco de dados jurisprudenciais do CNJ. A organização do sistema de jurisprudência do CNJ vai facilitar o trabalho dos advogados e até mesmo dos conselheiros, que muitas vezes precisam recorrer a decisões anteriores para fundamentar seus relatórios.

Atualmente as decisões estão acessíveis no sistema Infojuris, mas de forma imprecisa, o que requer a confirmação dos resultados das pesquisas diretamente no sistema de processo eletrônico – o E-CNJ. O novo Infojuris disponibilizará informações seguras ao público. A expectativa da comissão é concluir a primeira etapa do trabalho até outubro. Esse projeto é prioritário para a gestão do presidente Ayres Britto.

Ayres Britto instituiu também a Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar do CNJ, que vai fazer, junto com o Ministério da Justiça, um levantamento de todos os projetos de lei de interesse da Justiça, em tramitação no Congresso Nacional. A partir do levantamento, o CNJ passará a acompanhar a tramitação das propostas.

Imprensa – Por iniciativa do ministro Ayres Britto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em maio, a criação de um fórum nacional do Judiciário para a liberdade de imprensa. De acordo com ele, o tema se impôs perante a sociedade brasileira diante da decisão do Supremo Tribunal Federal referente à  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130, sobre a Lei de Imprensa. Ante essa motivação, tornou-se necessário o acompanhamento, por parte do Conselho, das decisões dos tribunais brasileiros a ele relacionadas.

Fonte: CNJ

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a Justiça não pode autorizar o pagamento simultâneo de precatórios preferenciais fracionados e honorários de sucumbência a advogados. A decisão responde ao Pedido de Providências 0004308-26.2011.2.00.0000, feito pelo Movimento dos Advogados em defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (MADECA), julgado na 143ª. sessão ordinária do Conselho. A maioria do plenário aprovou o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner. Votaram pela divergência levantada pelo conselheiro Bruno Dantas os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Marcelo Nobre.

Os precatórios preferenciais são dívidas judiciais alimentícias (referentes a salários, vencimentos, proventos, pensões, etc.) cujos titulares são pessoas que tenham mais de 60 anos ou doença grave. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal, esse tipo de precatório é excepcional e, por isso, deve ser pago antes dos demais. O mesmo artigo estabelece ainda que os precatórios preferenciais serão pagos em frações que não poderão ultrapassar três vezes o valor das requisições de pequeno valor.

O MADECA solicitou ao CNJ que permitisse, a título de honorários de sucumbência, o pagamento proporcional às parcelas dos precatórios preferenciais que o juiz autorizasse pagar. O pedido já havia sido feito ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o negou por faltar “previsão legal, para que, juntamente com a preferência, se paguem os honorários advocatícios, ainda que proporcionais, o que resultaria em prejuízo aos credores principais”, segundo o relatório do conselheiro Werner.

O relatório cita também precedentes do Supremo Tribunal Federal que apontam o caráter acessório dos honorários em relação à dívida principal. Assim, não podem ser separados dela nem priorizados na ordem de pagamentos. “O caráter alimentício dos honorários (de sucumbência) não pode servir para lhes dar preferência no pagamento se guardam uma relação de acessoriedade com uma dívida principal que não seja preferencial”, diz o voto do relator.

Exceção – O único caso em que o relator considera possível caber o pagamento simultâneo seria quando valor da dívida e dos honorários fosse menor que o valor máximo das requisições de pequeno valor (RPV) multiplicado por três, combinado com o fato de o advogado e o titular dos precatórios serem idosos ou portadores de doença grave.

Fonte: Portal CNJ

Poucas vezes a abertura do ano judiciário pelo Supremo Tribunal Federal prometeu emoções tão fortes como a que será feita em 1º de fevereiro próximo. Nem mesmo ano passado, quando se esperava com ansiedade o anúncio da nomeação do ministro que ocuparia a cadeira de Eros Grau, vazia há mais de meio ano, a volta do recesso judiciário foi tão aguardada.

Logo nas primeiras sessões plenárias de 2012, os ministros devem discutir se mantêm ou derrubam as duas liminares concedidas em 19 de dezembro, último dia de trabalho da Corte, que delineiam os poderes correcionais do Conselho Nacional da Justiça.

A primeira liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio, definiu que o CNJ não pode suplantar a autonomia das corregedorias locais para julgar ou fixar regras de como serão julgados os processos ético-disciplinares contra juízes. A segunda, do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a quebra de sigilo generalizada de juízes e desembargadores feita pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Com o tribunal completo depois da posse da ministra Rosa Maria Weber, também no último dia de trabalho do tribunal, espera-se que as questões sejam definidas, sem o risco permanente do empate. Muitas delas por placares apertados, mas sem que se assista aos impasses que impediram a conclusão de julgamentos importantes nos dois anos anteriores.

A Lei da Ficha Limpa, que rachou o tribunal por mais de uma vez, volta a julgamento, além de uma série de temas candentes cujos processos já foram liberados pelos relatores e aguardam apenas serem chamados para que sejam definidos. Entre eles, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos, a responsabilidade por indenizar as perdas de poupadores por conta dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e a legalidade de se fixar cotas raciais para o ingresso em universidades públicas.

 

Confira alguns dos principais temas que deverão ser julgados pelos ministros do Supremo em 2012:

Competências do CNJ
Logo no começo do ano, o Supremo deverá definir se a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente à das corregedorias dos tribunais locais. Trocando em miúdos, os ministros definirão se o CNJ pode agir diante de notificações de desvios de magistrados mesmo antes de provocar as corregedorias para que apurem os fatos e punam os juízes faltosos.

A decisão será tomada na ADI 4.638, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Os ministros poderão julgar logo o mérito da ação ou apenas decidir se mantêm ou cassam a liminar de Marco Aurélio, que limitou os poderes do CNJ monocraticamente depois de esperar por mais de três meses que o processo fosse chamado a julgamento, já que havia liberado a ação em 5 de setembro.

Outra liminar que deverá ser submetida sem demora ao crivo do plenário é a que suspendeu o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário de juízes e funcionários do Judiciário sem autorização judicial. A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas o relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa, que estava de licença médica novamente quando o Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pelas associações de classe da magistratura.

 

Horário dos tribunais
Os ministros poderão decidir, ainda, se a resolução do CNJ que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país é constitucional. A resolução foi suspensa em junho por liminar do ministro Luiz Fux em pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com o ministro, a decisão foi necessária porque a resolução entraria em vigor em julho e o tribunal entraria em recesso sem dar uma resposta à questão. A ação (ADI 4.598) deveria ter sido julgada já em agosto, com a volta dos trabalhos, mas ainda aguarda decisão.

 

Planos econômicos
O Supremo deverá julgar ainda no primeiro semestre do ano três recursos especiais e uma ADPF que definirão quem deve indenizar os poupadores pelas diferenças de correção em cadernetas de poupança provocadas pelos sucessivos planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990 no Brasil.

O ministro Dias Toffoli é relator de dois recursos (RE 591.797 e RE 626.307), o ministro Gilmar Mendes é relator de um (RE 632.212) e o ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADPF 165, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Os recursos foram ajuizados em 2010, e a ADPF em 2009.

O ministro Dias Toffoli aguardava apenas o parecer da Procuradoria-Geral da República para liberar seus recursos para julgamento. O parecer chegou no final do ano. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também já sinalizaram que concluirão suas análises para que os processos sejam julgados em conjunto, o mais breve possível.

De acordo com cálculos dos bancos, mais de 500 mil ações, entre individuais e coletivas, estão suspensas na Justiça Estadual e Federal à espera da definição do STF. As ações pedem o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. As estimativas de perda das instituições bancárias variam muito, de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões, caso os correntistas tenham ganho de causa.

 

Desaposentação
Está previsto também o julgamento da chamada desaposentação. Ou seja, se o beneficiário da Previdência Social pode renunciar ao primeiro benefício recebido para que as contribuições recolhidas após a aposentadoria sejam incluídas em um novo cálculo. Há dois recursos (RE 381.367 e 661.256) nos quais se reconheceu repercussão geral. 

No mais antigo, que começou a ser julgado em setembro de 2010, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O segundo recurso, de relatoria do ministro Ayres Britto, teve repercussão geral reconhecida em novembro passado. 

 

Ficha Limpa
Com a composição completa, o tribunal poderá voltar a julgar a Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, sem o fantasma do empate que marcou os julgamentos anteriores. Por enquanto, há dois votos em favor da constitucionalidade da norma: dos ministros Luiz Fux, relator, e do ministro Joaquim Barbosa. Fux manteve a lei quase na íntegra e Barbosa votou pela constitucionalidade integral. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Estão em julgamento duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29, ajuizada pelo PPS, e ADC 30, ajuizada pela OAB) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. A tendência que se verifica é a de que os ministros irão julgar constitucionais, com algumas ressalvas, as regras que impedem candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça de concorrer às eleições. 

 

Fetos anencéfalos
Ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a ADPF 54, que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos deve ser julgada em 2012. O processo foi liberado para julgamento em março do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso.

O advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, defende que, nestes casos, não se pode sequer tratar a interrupção da gestação como aborto, já que não há a expectativa de vida do feto após o nascimento. De acordo com ele, trata-se de uma antecipação terapêutica do parto.

Por ser uma questão controversa, o STF fez audiência pública em 2008 para debater o tema. A audiência reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias de discussões, defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos apresentaram seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro.

 

Cotas raciais
O ministro Ricardo Lewandowski liberou em maio, para julgamento, pelo plenário do STF as ações que discutem a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades públicas. Lewandowski é relator das duas ações que contestam a instituição de cotas para negros para ingresso em universidades: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e o Recurso Extraordinário 597.285.

A ADPF foi ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) e questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais. O recurso foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.

O DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.” O tema foi debatido em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais e a expectativa é de que a decisão seja tomada este ano.

 

Precatórios
O julgamento da constitucionalidade da Emenda Constitucional 62, apelidada de Emenda do Calote, também deve ser retomado em 2011, com o voto do ministro Luiz Fux. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 proposta pela OAB, AMB, Conamp e diversas outras entidades de classe, começou a ser julgada em outubro, mas a conclusão foi adiada por pedido de vista de Fux. Antes, em junho, o julgamento foi foi adiado por falta de quorum no STF. 

O relator da ADI, ministro Ayres Britto, votou contra a constitucionalidade da emenda que criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. Pelo novo rito, as dívidas decorrentes de decisões judiciais podem ser pagas em até 15 anos. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.

A nova regra também fixa limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. Os municípios têm que destinar entre 1% e 1,5% de suas receitas para quitar os débitos. Para os estados, o limite é de 1,5% a 2%, corrigidos pelos índices da caderneta de poupança. De acordo com a norma, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor tem prioridade sobre os demais. 

A emenda também fixa que 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Esse é um dos pontos mais contestados pelas entidades de classe.

 

Mensalão
Em meio a todos os temas importantes, seja pelo conteúdo jurídico, seja pela comoção social, há a expectativa do julgamento do processo do mensalão. No mês passado, o ministro Cezar Peluso, relator do processo, pediu que o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, encaminhe para todos os colegas da Corte, em mídia eletrônica, cópia integral da ação penal que investiga 38 pessoas acusadas de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo.

Segundo Peluso, o STF ainda não sabe quanto tempo levará para finalizar o processo do escândalo de 2005. A ação tem 38 réus e está à espera da conclusão do voto de Joaquim Barbosa. Depois disso, o ministro Ricardo Lewandowski terá incumbência de revisar o processo. Só então poderá ser marcado um julgamento pelo Plenário do STF.

Ao todo, 130 volumes e mais de 600 páginas de depoimentos compõem o processo do mensalão. No último dia de atividade do STF, Barbosa liberou a ação para o revisor, que tem agora a pesada missão de repassar toda a papelada. Quem acompanha de perto o tribunal acredita que, na melhor das hipóteses, o Supremo consiga começar o julgamento do caso no final do ano. Mas o mais provável é que a análise fique para 2013.

 

Pensão de ex-governadores
Os ministros estudam julgar em conjunto as diversas ações que contestam o pagamento de pensão para ex-governadores de estado. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que contesta a Constituição do Pará, que institui o benefício para ex-governadores do estado, votou pela derrubada do benefício. O julgamento do caso foi adiado por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e há diversas ações contra Constituições de outros estados distribuídas entre os ministros do tribunal.

 

Poder investigatório do MP
Também podem ser retomadas as discussões nos processos que tratam do poder de investigação do Ministério Público (HC 84.548) e da ocupação de terras quilombolas (ADI 3.239). Para que sejam definidos os poderes do MP, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, tem de trazer seu voto-vista no Habeas Corpus impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.

 

Terras quilombolas
Cezar Peluso também é relator da ação que discute a ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. Na ação, o DEM contesta o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional sobre a ocupação de terras de quilombolas. Segundo o partido político, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina irregularmente procedimentos que implicarão aumento de despesa.

Fonte: Consultor Jurídico