Renato Saraiva

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O professor Renato Saraiva, autor da obra CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, da editora Método,  foi um dos destaques de hoje do jornal Folha Dirigida. Na matéria, Saraiva deu dicas de como os estudantes devem se preparar para a 2ª fase da prova da OAB que acontecerá no dia 16 de junho. Confira!

— Matéria publicada no jornal Folha Dirigida —

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Está marcada para este domingo, dia 16, a segunda fase do X Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os locais das provas já podem ser conferidos no site da Ordem. Os aprovados na primeira fase devem aproveitar os últimos dias de preparação para garantir inscrição nos
quadros da OAB como advogado.
 
Renato Saraiva é Procurador do Trabalho da PRT da 6ª Região, professor de cursos preparatórios para carreiras jurídicas da OAB e autor da obra “CLT – Consolidação das Leis do Trabalho”, voltada para estudantes de direito que irão fazer a segunda fase da prova da OAB.
 
De acordo com Renato Saraiva, esta segunda etapa será mais concorrida por cobrar dos cantidatos conteúdos prático-profissionais e, portanto, exigirá maior preparação. “Como a primeira fase aprovou muitos examinandos, acredito que a segunda fase será bem mais difícil, exigindo uma preparação mais profunda do candidato”, ressalta.
 
No IX Exame de Ordem Unificado, 89,7% bacharéis em direito foram reprovados no exame. Nesta edição, dos 124.887 inscritos no X Exame de Ordem, 67.441 foram aprovados na primeira fase. A prova é muito disputada e por isso merece atenção redobrada dos candidatos.
 
Renato Saraiva orienta aos participantes para que sejam, acima de tudo, contundentes em suas respostas. “Primeiro, o candidato deve começar a responder as questões mais fáceis e somente depois responder as mais difíceis, e o mais importante: não esquecer de fundamentar bem as respostas, com a lei, súmula e/ou Orientação Jurisprudencial, conforme o caso.”
 
Além da boa preparação, no entanto, Renato pede calma e tranquilidade na hora de fazer o exame. “Além de uma boa preparação, o candidato tem que ter tranquilidade. Deve controlar o nervosismo, ler toda a prova e responder do mais simples para o mais complexo”, orienta.
 
Para reta final antes da prova, o Procurador, professor e escritor acredita que o ideal seja manter o ritmo de estudos revisando todo o conteúdo. “Nesta reta final o aluno deve revisar as peças processuais mais cobradas na segunda fase, além de refazer algumas questões subjetivas cobradas nas ultimas provas.”

 

Obra do autor

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho | A ideia de publicar esta obra surgiu da constatação de que os candidatos à prova de Direito do Trabalho na 2.ª fase da OAB careciam de um bom material de consulta, que trouxesse um repertório de legislação atualizado e bem estruturado, contasse com diversos facilitadores de consulta e pudesse efetivamente contribuir para a realização de uma boa prova nesse novo formato do Exame de Ordem. (Saiba mais)

Hoje é dia de mais uma promoção exclusiva para os seguirodores da @metodo_OAB no Twitter. Pensando na melhor preparação para a prova de 2ªfase da OAB que será relizada dia 16/06, sortearemos um exemplar da nova edição da obra CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, organizada por Renato Saraiva, Rafael Tonassi Souto e Aryanna Manfredino.

Para participar vocês já sabem: basta seguir o perfil @metodo_OAB e retuitar a mensagem promocional. Boa sorte!

 

Sobre a obra

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CLT – Consolidação das Leis do Trabalho –
Renato Saraiva, Aryanna Manfredini e Rafael Tonassi  | A ideia de publicar esta obra surgiu da constatação de que os candidatos à prova de Direito do Trabalho na 2.ª fase da OAB careciam de um bom material de estudos. Diante desse fato, foi elaborado um projeto que atingisse essa finalidade, trouxesse um repertório de legislação atualizado e bem estruturado, contasse com diversos facilitadores de consulta e pudesse efetivamente contribuir para o seu sucesso no Exame de Ordem Nacional. (Saiba mais)

 

Saiba como participar:

- Para participar os interessados devem seguir a @metodo_OAB  e retuitar (RT) a mensagem do sorteio com a url;

- Serão aceitas as mensagens enviadas até as 16h do dia 20/05;

- O vencedor será anunciado por meio do twitter.

 

Frase que deve ser retuitada:

#Promoção 2ª fase OAB: Eu quero a nova CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, da #Método http://kingo.to/1h9Q

 

ATENÇÃO!

- Todo twitter participante precisa conter a url da promoção!

- O resultado será divulgado na próxima segunda-feira, 20, às 16h.

Dos 124.887 candidatos que se inscreveram, 67.441 obtiveram aprovação nesta etapa  (Foto: Eugenio Novaes)

Dos 124.887 candidatos que se inscreveram, 67.441 obtiveram aprovação nesta etapa
(Foto: Eugenio Novaes)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira (08) o resultado preliminar da primeira fase (prova objetiva) do X Exame de Ordem Unificado. Dos 124.887 candidatos que se inscreveram inicialmente, 67.441 obtiveram aprovação nesta etapa, perfazendo 54% de aprovação para a 2ª fase (prova prático-profissional). A relação hoje divulgada (VEJA AQUI) traz os nomes dos aprovados por Seccional da OAB, cidade e número de inscrição e o nome do examinando em ordem alfabética.

A partir do meio-dia de hoje se inicia o prazo para a apresentação dos recursos. O prazo termina ao meio-dia do dia 11 de maio. O resultado final da fase objetiva – já incluindo os resultados dos eventuais recursos interpostos – será divulgado no dia 28 de maio de 2013 neste site.

Para ser aprovado nesta primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. O conteúdo desta fase do X Exame envolveu as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, além de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito Internacional.

A segunda etapa (prova prático-profissional) do X Exame Unificado – para a qual só se submeterão aqueles que foram aprovados nesta primeira fase – está prevista para ser realizada no dia 16 de junho de 2013.

Fonte: OAB

 

Indicação

CLT – Consolidação das Leis do TrabalhoAryanna Manfredini, Rafael Tonassi e Renato Saraiva | A ideia de publicar esta obra surgiu da constatação de que os candidatos à prova de Direito do Trabalho na 2.ª fase da OAB careciam de um bom material de estudos. Diante desse fato, foi elaborado um projeto que atingisse essa finalidade, trouxesse um repertório de legislação atualizado e bem estruturado, contasse com diversos facilitadores de consulta e pudesse efetivamente contribuir para o seu sucesso no Exame de Ordem Nacional. (Saiba mais)

No dia em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) comemora 70 anos da CLT, a Editora Método se prepara para lançar a 8ª edição da obra CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, totalmente reformulada e atualizada, agora com 1380 páginas. Outra novidade é que esta edição da CLT conta com a organização de Renato Saraiva, Aryanna Manfredini e Rafael Tonassi.

Criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a CLT  foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo, unificando toda a legislação trabalhista então existente no Brasil. Tendo como objetivo principal a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho nela privistas,  a Consolidação foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. 

 

Saiba mais sobre a obra

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CLT – Consolidação das Leis do Trabalho | A ideia de publicar esta obra surgiu da constatação de que os candidatos à prova de Direito do Trabalho na 2.ª fase da OAB careciam de um bom material de estudos. Diante desse fato, foi elaborado um projeto que atingisse essa finalidade, trouxesse um repertório de legislação atualizado e bem estruturado, contasse com diversos facilitadores de consulta e pudesse efetivamente contribuir para o seu sucesso no Exame de Ordem Nacional. (Saiba mais)

 

aposentado_FGTS

 

Após declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa.

Em dezembro de 2004, ainda na vigência da Orientação Jurisprudencial 177, a Terceira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da trabalhadora que discutia o direito à multa sobre o FGTS que não havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Ela recorreu até o Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário. O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão, determinou que fosse realizado novo julgamento no TST, partindo da premissa de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.

O processo retornou este ano ao TST e a Terceira Turma, então, deu provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora para processar o recurso de revista, ao qual também deu provimento, com base na orientação do STF. O novo julgamento foi resultado da mudança ocorrida no entendimento a respeito dos efeitos da aposentadoria espontânea no contrato de trabalho quando o empregado permanece trabalhando para o mesmo empregador após a concessão do benefício previdenciário.

Alterações

Sobre a mudança, o relator do recurso de revista na Terceira Turma, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte (foto), explicou que o tema relativo à aposentadoria espontânea “revelou-se controvertido, principalmente em decorrência de sucessivas alterações do direito positivo”.

De acordo com a já cancelada Orientação Jurisprudencial nº 177, da SDI-1, de 8/11/2000, a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuasse a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Com isso, era indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.

Essa OJ, porém, foi cancelada pelo TST em 25/10/2006, em face de decisões do STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1.770 e 1.721. A Suprema Corte considerou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT. O relator da ADI 1.721, ministro Carlos Ayres Brito (hoje aposentado), interpretou o próprio caput do artigo 453 da CLT, afastando possível entendimento de que ali conteria a automática extinção do vínculo de emprego pela ocorrência da aposentadoria voluntária.

O TST então editou a Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1, publicada em 2/5/2008. A partir daí, o entendimento quanto ao assunto é que “a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação”.

Assim, ao ser dispensado imotivadamente, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante o pacto de trabalho. Como consequência, o processo da empregada do Hospital Cristo Redentor foi julgado na Terceira Turma, desta vez, já seguindo o entendimento atualizado em relação ao tema. Após a nova decisão, o hospital não recorreu da condenação.

(Lourdes Tavares / RA – Foto: Fellipe Sampaio)

Processo: RR – 50341-10.1999.5.04.0008

Fonte: TST

Indicações

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Renato Saraiva | A ideia de publicar esta obra surgiu da constatação de que os candidatos à prova de Direito do Trabalho na 2.ª fase da OAB careciam de um bom material de consulta, que trouxesse um repertório de legislação atualizado e bem estruturado, contasse com diversos facilitadores de consulta e pudesse efetivamente contribuir para a realização de uma boa prova nesse novo formato do Exame de Ordem. (Saiba mais)

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Leone Pereira | A obra tem por objetivo fornecer ao estudante todo o conteúdo que necessita para o estudo e a resolução de provas, bem como para o operador do direito uma ferramenta no desenvolvimento de suas atividades. (Saiba mais)