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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o primeiro passo para solucionar uma disputa bilionária entre municípios e empresas de leasing. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 2009, que incide Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações do setor, a 1ª Seção do STJ começou nesta semana a definir, por meio de recurso repetitivo, onde o tributo deve ser recolhido, assim como sua base de cálculo.

O julgamento, iniciado na quarta-feira, é acompanhado de perto por municípios e contribuintes. Diante da complexidade da operação de leasing, algumas empresas chegaram a ser autuadas por três municípios. O caso analisado é da Potenza Leasing Arrendamento Mercantil, com sede em São Bernardo do Campo (SP), que contesta uma cobrança de R$ 5 milhões por parte do município catarinense de Tubarão, local de uma concessionária que efetuou a venda de um automóvel por meio de leasing.

Foram proferidos somente dois votos no julgamento, interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o ISS incide sobre o valor total do financiamento e que o imposto deve ser cobrado pelo município que sedia a empresa de leasing. O ministro Asfor Rocha acompanhou o relator.

Para o ministro Napoleão, o ISS deve ser recolhido sobre “tudo aquilo que o arrendatário paga ao arrendador”. O posicionamento contraria a tese das empresas que buscavam retirar dessa conta o chamado valor residual garantido (VRG), exigido para que o bem não seja vendido por montante inferior ao da opção de compra. Para o relator, no entanto, não é possível “pinçar” parcelas de obrigações próprias de contratos de leasing.

Segundo as empresas, o VRG é contabilizado como passivo das empresas até o fim do contrato. Depois disso, em caso de compra, é integrado ao valor do bem e, sobre o montante incide o ICMS. “Vou procurar demonstrar para os demais ministros que não deve compreender na base de cálculo o valor do bem”, diz o advogado Hamilton Dias de Souza, que representa a Associação Nacional das Empresas de Leasing (Abel).

Os primeiros votos também foram mal recebidos pelos municípios, que buscavam pulverizar a cobrança. Atualmente, a maioria das empresas de leasing está estabelecida em municípios paulistas – Barueri, Osasco e São Bernardo do Campo. Mas as agências bancárias e concessionárias de veículos – onde ocorre a captação de clientes – estão espalhadas por todo o país.

Com base na Lei complementar nº 116, de 2003, o relator entendeu que ISS é devido ao município onde está a organização capaz de prestar o serviço. Nas palavras do ministro Napoleão, no local onde “se dá o ok” ao negócio, em que o contrato é finalizado e administrado. Os serviços prévios – de intermediação da venda e captação de clientes – seriam operações à parte.

O ministro Asfor Rocha acrescentou que as demais prefeituras não estão “desatendidas”, pois são contempladas com parte do IPVA e do ICMS sobre a venda do veículos e com o ISS incidente nos contratos de intermediação.

A definição do STJ é muito aguardada pelos municípios. “As prefeituras perdem crédito por decadência e, por não saberem qual é o critério, deixaram de fazer autuações”, afirma Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Desde a decisão do Supremo, as prefeituras tentam levantar os valores discutidos nos processos de execução. O município de Tubarão, por exemplo, possui 300 ações suspensas, que representam cerca de R$ 70 milhões. “Estamos otimistas. Esperamos que o julgamento do STJ tome outro norte”, afirma Peterson Medeiros de Oliveira, da procuradoria-geral do município. Itajaí espera o desfecho de 270 ações judiciais suspensas, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo. “Precisamos de uma decisão urgente. A verba é importante para nós”, diz o procurador-geral de Itajaí, Rogério Nassif Ribas.

Desde 2002, as empresas de leasing começaram a ser autuadas, principalmente por municípios da região sul. Sobre alguns contratos, receberam até três cobranças – da cidade onde está a sede da empresa, onde há a intermediação da venda e onde o bem é registrado. “Nossas atividades são afetadas pela insegurança jurídica e pelo custo administrativo para discutir a questão”, diz Osmar Roncolato Pinho, presidente da Abel.

Dados do Banco Central ilustram o cenário de incertezas. Em março, o saldo dos contratos de leasing de pessoas físicas e jurídicas foi de R$ 55, 9 bilhões, o que representa uma queda de 52,9% em relação a igual mês de 2009, quando foram contabilizados R$ 113, 8 bilhões.

Fonte: Valor Econômico

 

Indicação

Contratos e Obrigações Comerciais – Fran Martins e Osmar Brina Corrêa Lima | O livro trata das Obrigações e Contratos na esfera civil e comercial. Traz alguns contratos que, até pouco tempo, tinham poucas obras sobre sua organização, entre os quais, contratos de representação comercial, seguro, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), franquia (franchising), know-how e cartões de crédito. Para alunos e profissionais que se debruçam sobre o estudo dos Contratos, a obra é indipensável. (Saiba mais)

— Artigo Publicado no Portal Valor Econômico —

Por Olavo Zago Chinaglia, Eduardo Caminati Anders e Vicente Bagnoli*

 

Em 10 de setembro de 1962, a Lei nº 4.137 trouxe em seu artigo 8º, a criação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional para apurar e reprimir os abusos do poder econômico.

Por 30 anos, até o início dos anos 1990, a atuação do Cade foi inexpressiva, sobretudo em razão da conjuntura político-econômica brasileira que inviabilizava a promoção da defesa da concorrência. De 1963 a 1990, a média de julgados por mês era de 1,4 processos, número que caiu entre 1992 e 1994 para apenas um processo.

Contudo, a realidade jurídico-político-econômica que se instaurou na década de 1990 com a abertura do mercado, a globalização econômica, a estabilidade financeira, a desestatização e os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além da disposição também constitucional de repressão ao abuso do poder econômico, exigiam uma nova atuação do Cade.

A nova fase do Cade teve início em 11 de junho de 1994 com a promulgação da Lei nº 8.884, que lhe conferiu a competência para julgar atos de concentração e o transformou em autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, atuando na prevenção e na repressão às infrações contra a ordem econômica. Desde então, o Cade foi ocupando espaço no noticiário como promotor e defensor da concorrência, algo já consolidado. Em números, apenas em 2011 o Cade julgou 892 processos

 

Por 30 anos, até o início dos anos 1990, a atuação do Cade foi inexpressiva

O reconhecimento internacional do Cade pela excelência de seu trabalho, em que pesem as dificuldades estruturais que até o início dos anos 1990, a atuação do Cade foi inexpressiva, ocorreu em 2010, momento em que foi considerado a melhor autoridade de defesa da concorrência das Américas pela “Global Competition Review”, renomada publicação britânica que trata de temas concorrenciais.

A evolução do Cade na defesa da concorrência e o seu aperfeiçoamento nesses anos, contudo, não se deve apenas ao árduo trabalho e empenho das autoridades e técnicos que atuam ou atuaram no órgão e, como não dizer, nas Secretarias de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). Deve-se, sobretudo, à constante colaboração e esforço mútuo de representantes das autoridades e da comunidade envolvida na defesa da concorrência, advogados, economistas e acadêmicos. Louva-se, também, a atuação dos jornalistas que cobrem o Cade e proliferam com o seu trabalho as notícias da área para a sociedade.

Neste ano em que o Cade completa 50 anos, novos desafios se apresentam para um ainda maior aperfeiçoamento do órgão. Em junho já estará em vigor a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Nova Lei de Defesa da Concorrência, pela qual a estrutura organizacional do Cade passará a ter a seguinte configuração: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. Além das mudanças estruturais, o Cade passará a analisar previamente os atos de concentração econômica, o que exigirá da autarquia um maior dinamismo e uma resposta mais rápida para a sociedade.

Além das mudanças estruturais, a nova lei traz importantes modificações nas principais áreas de atuação do Cade, uma vez que, como dito, institui o regime de análise prévia dos atos de concentração, com mudança nos critérios legais de notificação e modifica a disciplina das condutas anticompetitivas, trazendo relação de proporcionalidade mais estreita entre condutas anticompetitivas e as respectivas penas.

O sucesso do novo sistema de defesa da concorrência brasileiro, especialmente do sistema de controle prévio de operações, está diretamente relacionado ao reforço que terá o Cade em seu quadro funcional e em seu orçamento. O novo diploma legal da concorrência prevê a criação de 200 cargos de especialistas em políticas públicas e gestão governamental, dos quais 50 já foram aprovados pelo governo federal. Aguarda-se, ansiosamente, pela aprovação dos 150 cargos remanescentes, que serão de suma importância para o desenvolvimento das atividades do órgão.

Se, por um lado, são grandes os desafios para o devido funcionamento do novo sistema de defesa da concorrência, por outro, não menor tem sido o empenho das autoridades antitrustes em preparar o Cade para o novo sistema.

O Cade, portanto, chega aos seus 50 anos com muitos méritos e conquistas reconhecidas nacional e internacionalmente, mas também com novos desafios que, superados, contribuirão para o incremento de sua eficácia no mister da defesa da concorrência, diante das exigências de uma economia globalizada, muitas vezes concentrada, e de um mundo em constantes transformações econômicas, sociais e políticas.

 

*Olavo Zago Chinaglia, Eduardo Caminati Anders e Vicente Bagnoli são, respectivamente, presidente interino do Cade; presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP; e professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Eduardo Caminati Anders e Vicente Bagnoli são autores do GEN | Grupo Editorial Nacional.

Obra dos autores

Comentários à Nova Lei de Defesa da Concorrência | Esta obra traz uma análise artigo por artigo da Lei 12.529/2011, que promoveu profunda reestruturação no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. É uma contribuição de advogados militantes na área, que fazem parte da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP (CECORE-OAB/SP) e que participaram ativa e decisivamente do processo legislativo da norma. (Saiba mais)

A chegada da ministra Rosa Maria Weber ao Supremo Tribunal Federal (STF), vinda do Tribunal Superior do Trabalho (TST), poderá ser acompanhada de um aumento nas causas trabalhistas levadas ao tribunal. O crescimento de processos na área é verificado na lista de recursos encaminhados aos ministros como “representativos de controvérsia” – do qual irão selecionar as ações a serem levadas a julgamento. Nessa pré-seleção, 67% dos casos tratam de questões trabalhistas, previdenciárias e relativas a servidores públicos, um número considerado alto.

A lista de processos reunidos para a seleção dos ministros traz atualmente um total de 52 casos, dos quais 35 tratam de questões decorrentes das relações de trabalho. Esses processos, classificados como “representativos de controvérsia”, são encaminhados ao Supremo pelos tribunais de segunda instância, ou selecionados pelos próprios ministros.

Depois, a relação é encaminhada para análise no plenário virtual do Supremo, onde os ministros decidem se o caso tem ou não repercussão geral. Dos 108 casos já julgados pelo Supremo por esse mecanismo, menos de um terço tratavam de questões trabalhistas, previdenciárias e de servidores públicos.

“Com a nomeação da ministra Rosa Maria Weber, não vai me surpreender se mais matérias de direito do trabalho passarem a ser objeto de repercussão geral”, afirma o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima. Rosa é a segunda ministra do STF proveniente do TST – o outro é o ministro Marco Aurélio Mello, indicado para ocupar uma cadeira no Supremo há 21 anos.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, a chegada de mais uma ministra especializada em direito do trabalho não implicará em um crescimento do número de decisões na área. “Não aumentará nem diminuirá, porque a ordem jurídica permanece a mesma”, afirma.

O ministro reconhece, no entanto, que o Supremo tem julgado “muito pouco no campo do direito do trabalho”. Para ele, isso se explica pelo fato de que, em geral, os assuntos trabalhistas são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não pela Constituição. “Dificilmente chega um conflito de interesse trabalhista ao Supremo”, diz Mello. Talvez seja por isso que o grande número de processos da área atualmente encaminhados à Corte, como representativos de controvérsia, venha chamando a atenção de advogados atuantes na área do trabalho.

Muitos desses casos poderão afetar os procedimentos de grandes empresas – se realmente forem selecionados para julgamento. Um exemplo é o processo por meio do qual será avaliado se o tempo que o empregado gasta de deslocamento do portão da fábrica até o local em que bate o ponto integra ou não a jornada de trabalho. Em grandes montadoras e siderúrgicas, esse tempo pode ser superior a meia hora. O TST já determinou que o período conta como horas de trabalho. O caso agora poderá chegar ao Supremo por três recursos da Volkswagen. A ministra Rosa Maria Weber é a relatora de um deles.

Outra tese classificada como representativa de controvérsia discute o prazo para empregados entrarem com ações pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. A Justiça trabalhista permite que o trabalhador processe a empresa até dois anos depois do término do contrato de trabalho, para pedir verbas retroativas a cinco anos. Mas o Código Civil permite somente um prazo de três anos para a recuperação de danos, a partir da ocorrência do fato. Caso o Supremo decida julgar o assunto, terá que optar pela aplicação do direito trabalhista ou do Código Civil.

Mais um caso importante discute se os sindicatos poderão, em negociações coletivas, conceder vantagens aos trabalhadores da ativa que não sejam estendidas aos aposentados. Mais uma vez, o Supremo terá que definir primeiro se é um caso de repercussão geral, para depois levá-lo ou não a julgamento.

Para o advogado Mauro Menezes, do Alino & Roberto e Advogados, o número de processos trabalhistas que chegam ao Supremo vem crescendo nos últimos anos como decorrência da ampliação dos direitos do trabalhador listados na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º. “A Constituição anterior [de 1967] não trazia um rol tão detalhado”, explica.

A estreia da ministra Rosa Maria Weber é aguardada com otimismo pelos advogados trabalhistas. Para Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, o tribunal passará a dar “mais valor” a essas causas. “A grande esperança do advogado trabalhista é que a chegada da ministra Rosa aumente o debate nos julgamentos da área, gerando decisões corretas”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Se os tribunais brasileiros fossem empresas privadas, poderiam afixar em sua entrada uma placa anunciando: “Precisa-se de juízes”. Várias Cortes do país não estão conseguindo preencher as vagas de magistrados. Em alguns casos, alegam falta de recursos para postergar concursos públicos. Mas quando as provas são feitas, dificilmente conseguem preencher todas as vagas. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, há 871 abertas para a primeira instância.

Nas três esferas do Judiciário (estadual, federal e trabalhista), há 16,8 mil magistrados e 321,9 mil servidores para as dezenas de milhões de ações em andamento, de acordo com o relatório Justiça em Números 2010, divulgado em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No país, há seis juízes na esfera estadual para cada grupo de cem mil habitantes. Na federal, apenas um. Na trabalhista, dois. Na Europa, a média chega a 15. Com poucos magistrados, sobram processos sobre as mesas. A chamada taxa de congestionamento no Brasil é alta. De cada 100 processos em 2010, 70 não foram finalizados.

Hoje sobram vagas para magistrados, principalmente nos grandes tribunais de Justiça, como o de São Paulo. A Corte tenta agora preencher 193 vagas de juiz substituto de primeiro grau. São vagas antigas, que não foram preenchidas e se acumularam com o baixo índice de aprovação de candidatos. Hoje, há 1,9 mil juízes na primeira instância da Justiça Estadual paulista. O salário inicial é de R$ 19,6 mil, fora os benefícios.

Os dois principais motivos para esse déficit de magistrados no país, segundo especialistas, são as dificuldades orçamentárias – ou de gestão dos recursos – e o baixo nível dos candidatos. “As provas são rigorosas e, muitas vezes, não há candidatos suficientemente preparados”, diz o jurista Luiz Flávio Gomes, fundador da escola preparatória para concursos LFG. “Com menos de três anos de preparação, é raro passar”. Outro problema, de acordo com o advogado, é que o Judiciário não tem verbas suficientes para contratar mais juízes e fica protelando a realização de concursos públicos.

Na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, há 550 magistrados na ativa e 100 vagas abertas na primeira instância. Para o desembargador presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Túlio Martins, isso ocorre porque a Corte não tem recursos suficientes para fazer concursos públicos com a frequência necessária. No certame iniciado no fim de 2008, a Corte conseguiu preencher 60 vagas. Foram cerca de seis mil candidatos. “O Estado tem que obedecer a Lei da Responsabilidade Fiscal e isso inclui o Judiciário. Temos um orçamento limitado”, diz o desembargador, acrescentando que o concurso tem um alto nível de exigência. “Um grande número de faculdades coloca no mercado mão de obra de baixa qualidade.”

O problema da falta de juízes é pior em Estados como São Paulo, Pernambuco e Bahia, segundo o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra. Para ele, o orçamento limitado dos tribunais impede a contratação por meio de concursos públicos e a concessão de reajustes salariais. “Há seis anos, os magistrados aguardam uma reposição de 14,79% de inflação”, diz. “Embora o salário de um juiz pareça atraente, ele não está à altura da responsabilidade e riscos da função, deixando de ser um atrativo da carreira”, afirma.

Computadores ultrapassados, códigos desatualizados e prédios velhos também afastam os jovens da profissão, segundo Calandra. O magistrado diz ainda que o fim da aposentadoria integral e a exigência de três anos de prática profissional seriam outros fatores negativos. “Por isso, normalmente, quem teve uma boa formação na faculdade e fala outras línguas acaba seduzido pela advocacia.”

No Juizado Especial Federal (JEF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) a situação é a mesma. Hoje, há 25 vagas de juiz titular e mais 25 para substitutos. “Franca, Lins e São Carlos, que são cidades grandes do interior paulista, não têm juiz titular porque não foram abertas vagas específicas para lá”, afirma a desembargadora coordenadora do JEF da 3ª Região, Therezinha Cazerta. Com isso, juízes de outras localidades são obrigados a julgar os processos dessas cidades. “É muito ruim ter que ficar em duas varas ao mesmo tempo. Há varas que recebem 500 processos por mês e o serviço fica prejudicado”, diz Therezinha, acrescentando que há projetos em andamento para a criação de novas varas. “Mas isso depende de lei e de orçamento, o que retarda o julgamento dos processos.”

Por outro lado, em Estados menores, como Sergipe, Alagoas e Paraíba, raramente há vagas abertas e o número de magistrados é suficiente. A informação é do juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região (Paraíba) Marcello Wanderley Maia Paiva. Há hoje, na região, apenas uma vaga aberta para juiz de primeira instância. “São poucas as vagas. Há muitos juízes de outras regiões que pedem transferência para cá à procura de uma melhor qualidade de vida e menor volume de trabalho”, explica o magistrado.

Na Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), só há duas vagas abertas na primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de acordo com o corregedor Francisco Sergio Silva Rocha, consegue fazer um concurso por ano. “Mas se pudéssemos fazer mais concursos para novas vagas, seria interessante”, afirma ele, lembrando, porém, que no último passaram apenas sete entre 972 candidatos. “Não sei se isso ocorreu por causa das faculdades ruins ou porque os candidatos ainda não estão maduros para o cargo”, diz o corregedor.

Fonte: Valor Econômico

 

Indicações

Nova Gramática da Língua Portuguesa para Concursos – Rodrigo Bezerra | A obra atende aos pedidos de muitos alunos que buscam conteúdo aprofundado com abordagem didática, compreensiva e facilitadora. Traz orientações de como estudar os assuntos mais difíceis da gramática normativa e, por isso, mais cobrados nas provas de concursos pelo país afora. (Saiba mais)

Direito Ambiental Esquematizado  Frederico Augusto Di Trindade Amado | A obra é uma evolução da obra Direito Ambiental Sistematizado, lançada pela Editora Método no final de 2009. Trata-se de uma obra mais completa e profunda, na qual a didática também foi privilegiada. Esquemas e destaques estratégicos auxiliam o leitor em seu processo de compreensão e memorização, tornando eficiente o estudo desta disciplina. Traz, ainda, questões comentadas, extraídas de diversos certames, para acostumar o leitor às exigências das provas de concursos públicos, mostrando-lhe como o conteúdo teórico é exigido na prática. (Saiba mais)

Direito Financeiro Esquematizado  Tathiane PiscitelliA obra tem como objetivo  tratar, de forma didática, os princípios e as normas aplicáveis ao Direito Financeiro, bem como a jurisprudência sobre o tema.  Nesse sentido, a autora, com uma linguagem acessível e agradável, traz os conceitos principais deste ramo do Direito, analisa seus princípios e detalha a atividade financeira do Estado, dividindo-a em dois passos: o estudo do orçamento público e a compreensão da disciplina das receitas e despesas públicas. Ao longo de todo o livro, posiciona o leitor sobre a orientação jurisprudencial dominante acerca de seus mais relevantes debates, especialmente do Supremo Tribunal Federal, fornecendo um olhar abrangente e atual sobre a disciplina. (Saiba mais)

Direito do Trabalho Esquematizado – Ricardo Resende | Trata-se de obra cujo conteúdo foi pensado em cada detalhe com o objetivo de viabilizar a preparação do estudante e do concurseiro em Direito do Trabalho, de forma que possa enfrentar – e vencer – qualquer banca examinadora da matéria. A contínua experiência do autor com a disciplina e, principalmente, com concursos públicos foi determinante para a qualidade e o diferencial da obra, que reúne todos os elementos considerados importantes para a preparação eficaz, muitas vezes não encontrados nos manuais tradicionais. (Saiba mais)

Direito Tributário Esquematizado – Ricardo Alexandre | Nos temas controversos, não obstante a apresentação das correntes divergentes, a obra sempre aponta o entendimento mais seguro para ser seguido em prova. Em muitos casos, ao lado da análise da jurisprudência, são apresentados exemplos de como as principais bancas examinadoras do País abordam a matéria nas avaliações que elaboram. Ao final, são apresentadas questões sobre a matéria, proporcionando ao leitor a possibilidade de aferir seu aproveitamento e, o que é mais importante, confirmar a consonância entre o texto e o raciocínio das bancas examinadoras. (Saiba mais)

Direito Constitucional - Marcelo Novelino | A obra  tem como público alvo os acadêmicos de Direito e, sobretudo, os já graduados que estão se preparando para o Exame da OAB e para concursos públicos nas áreas jurídica e fiscal (nível superior). Para facilitar a memorização, a obra contém diversos quadros e resumos esquemáticos. Ao final de cada título são apresentadas questões oficiais de diversos concursos para que o leitor possa se exercitar e analisar como os temas têm sido cobrados. (Saiba mais)

Direito Penal Esquematizado – Parte Geral (arts.1º a 120) – Vol. I – Cleber Masson | A obra se destina, principalmente, aos concursandos, e vem suprir uma lacuna editorial, eis que oferece, de forma consolidada e primando pela clareza de linguagem, ao lado dos ensinamentos da doutrina clássica, a análise dos temas hodiernos do Direito Penal, assim como possibilita a imediata pesquisa da jurisprudência mais atualizada do STF e do STJ. (Saiba mais)

Direito Penal Esquematizado – Parte Especial – Vol. II –  Cleber Masson | Esta obra apresenta a análise completa dos Títulos I a V da Parte Especial do Código Penal (arts. 121 a 212), englobando todas as questões inerentes a tais matérias, revelando-se suficiente para o sucesso em qualquer prova, exame ou concurso público. (Saiba mais)

Direito Penal Esquematizado – Parte Especial – Vol. III –  Cleber Masson | O livro aborda detalhadamente Títulos da Parte Especial do Código Penal, já com os reflexos introduzidos pela Lei 12.403/2011, responsável pela alteração do CPP no tocante à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Trata-se de obra didática, técnica e completa. Sua finalidade é clara: fornecer o conteúdo suficiente e atualizado para o êxito em qualquer prova, exame ou concurso público. (Saiba mais)

Processo Penal Esquematizado - 3.ª edição Norberto Avena | “O leitor poderá observar que o conteúdo desta obra apresenta em sua totalidade as tendências doutrinárias e jurisprudenciais sobre todos os temas. O produto do trabalho do Professor Norberto supre uma lacuna verificada na doutrina nacional, na medida em que, notadamente a partir das recentes alterações produzidas na legislação processual penal, houve uma defasagem doutrinária muito grande.” Fábio Roque Sbardelotto. (Saiba mais)

Direito Empresarial Esquematizado – André Luiz Santa Cruz Ramos | A obra traz a melhor doutrina sobre direito empresarial, apresentando os posicionamentos divergentes sobre os temas mais polêmicos e a solução dada pelos Tribunais, a partir de uma rica seleção dos julgados mais recentes do Superior Tribunal de Justiça. A legislação também recebeu atenção especial. O autor transcreve os dispositivos legais pertinentes, e, com isso, a um só tempo, demonstra a importância do conhecimento da estrutura normativa da matéria, bem como facilita esse estudo, tornando desnecessária a leitura complementar da legislação. (Saiba mais)

O artigo “Os honorários do advogado no novo CPC” é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho e foi publicado hoje no jornal Valor Econômico:

 

“A tese de que a sucumbência é devida para indenizar a parte pelo que gastou com seu advogado não resiste a qualquer verificação. O juiz fixa os honorários sucumbenciais levando em consideração a dedicação do advogado e a complexidade da demanda, independente do que estipulado em contrato. Tal aspecto evidencia a inexistência de natureza reparatória e que os honorários remuneram o trabalho do advogado.

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1194, o Supremo Tribunal Federal (STF) vaticinou, nos termos do item 22 do voto do relator, ministro Maurício Corrêa: Pertencendo a verba honorária ao advogado, não há de falar em recomposição de conteúdo econômico-patrimonial da parte. Para o ministro Ricardo Lewandowski, os honorários de sucumbência não fazem parte do direito de propriedade de nenhuma das partes. Já o ministro Ayres Britto asseverou: O advogado, pelo exercício da profissão, titulariza, sim, esses honorários de sucumbência. Para o ministro Celso de Mello, os honorários pertencem ao advogado, salvo estipulação contratual em contrário.

Em outro importante precedente, o STF considerou que os honorários, além de pertencer ao advogado, também possuem natureza alimentar (Recurso Extraordinário nº 470407-DF). Para o relator, ministro Marco Aurélio, os profissionais liberais não recebem salários, vencimentos, mas honorários e a finalidade destes não é outra senão prover a subsistência própria e das respectivas famílias. Consta no acórdão o reconhecimento que os advogados têm direito não só aos honorários convencionados como também aos fixados por arbitramento e na definição da sucumbência.

A palavra honorários significa remuneração dada a quem exerce profissão liberal, como o advogado e o médico (in Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 2000). Para Marcus Cláudio Aquaviva, honorário é a remuneração dada à pessoa que exerce profissão liberal de qualificação honrosa, como prêmio de seus serviços (in Dicionário Jurídico Brasileiro, Ed. jurídica brasileira, Edição de Luxo, São Paulo, 1996).

O Conselho da Justiça Federal, acolhendo reivindicação da advocacia brasileira, reconheceu, em resolução expedida na última semana de novembro, o direito autônomo do advogado em perceber os honorários de sucumbência.

Outra vitória obtida pela atual gestão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com forte apoio da Associação dos Advogados Trabalhistas, foi a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, dos honorários na Justiça do Trabalho, cessando uma discriminação injustificada em relação aos profissionais que atuam nesse setor especializado do Judiciário.

Durante a Conferência Nacional dos Advogados, realizada em Curitiba, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, lançou a campanha pela valorização dos honorários advocatícios. A partir de uma exitosa experiência da seccional pernambucana da Ordem, a entidade está ingressando, como assistente do advogado, em todos os processos nos quais se discute o aviltamento dos honorários.

Cuidar das prerrogativas dos advogados é uma das missões fundamentais da OAB, compreendendo que o Estado de Direito é tão mais fortalecido quando é respeitado o advogado, voz do cidadão e garantidor dos valores constitucionais.

Não se entende a luta incessante de setores da magistratura pela diminuição da importância da advocacia. Tentam criar uma falsa contradição entre acesso à justiça e direito de defesa, quando, em verdade, desde Roma, não se pode pensar em distribuição de justiça sem o advogado.

O aviltamento dos honorários advocatícios, principalmente em demandas contra a Fazenda Pública, decorre, certamente, desta compreensão equivocada que não consegue alcançar a imprescindibilidade do advogado, tornando letra morta o aludido dispositivo constitucional.

O advogado desvalorizado significa cidadão enfraquecido. Na relação processual, de um lado há o Estado-juiz e todo arcabouço estatal e, de outro, o cidadão, tendo a seu dispor o advogado. O fortalecimento deste é essencial para a defesa dos direitos e garantias daquele.

O debate sobre honorários dos advogados perpassa uma visão ideológica sobre a posição de superioridade do Estado frente ao cidadão. Para quem compreende quem o ser humano deve ser o centro gravitacional da sociedade, naturalmente irá concluir pela necessidade da valorização do profissional da advocacia.

O Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei federal nº 8.906 – já preceitua, por seu artigo 23, que os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, sendo seu direito autônomo. A redação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), no ponto, tão apenas atualiza a norma processual à atual realidade normativa, acolhida pela doutrina e jurisprudência pátrias, dando concretude ao artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade do advogado, garantidor dos direitos do cidadão frente ao arbítrio estatal e às injustiças”.

Fonte: OAB

 

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