“A mediação tem potencial para: i) difundir a importância da conscientização dos direitos para que se possa alcançá-los; ii) transmitir a ideia de que todos podem fazer opções, descobrindo qual é a melhor para suas vidas e de sua comunidade; iii) incentivar a assunção do controle sobre os problemas e questões surgidas no cotidiano individual e da sociedade, levando a uma participação ativa na resolução dos conflitos e ao consequente incremento da responsabilidade e do controle dos problemas pessoais e sociais.”
MUNIZ, Tânia Lobo; ESTEVES, J. L. M. . Democracia: o papel social-transformador da mediação de conflitos e a figura do mediador. In: Marcos Antonio Striquer Soares; Miguel Etinger de Araújo Júnior; Ana Cláudia Zuin Mattos do Amaral. (Org.). Estudos em direito negocial: relações negociais e democracia. 1ed.Birigui / SP: Boreal, 2016, v. , p. 141.
Nesse sentido, análise as afirmações abaixo que versão sobre a mediação:
I. As sessões de mediação que transcorrem no Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania deverão ocorrer somente na fase pré processual.
II. A etapa pré-processual é a fase em que ainda não existe um procedimento judicial instaurado, neste estágio, há um conflito, o qual ainda não chegou ao tribunal. Esta etapa é mencionada no artigo 10 da Resolução nº 125 do CNJ.
III. Poderá haver mais de uma sessão destinada à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão.
IV. Havendo a discordância de pelo menos uma das partes na realização da sessão de mediação, essa necessariamente será dispensada.
É correto o que se afirma em: