“O termo conciliação provém do latim conciliatione, significando ato ou efeito de conciliar; ato de harmonizar os litigantes ou pessoas divergentes; acordo ou concórdia. Considera-se como um mecanismo de ordem judicial ou extrajudicial na solução negociada de conflitos de interesses. A natureza da conciliação é de autocomposição.”
GONÇALVES, Jéssica. Negociação, conciliação e mediação: impactos da pandemia na cultura do consenso e na educação jurídica. Florianópolis: Emais Academia, 2020, p.12.
Sobre a conciliação, analise se as afirmativas a seguir:
I. A autonomia e a decisão informada são princípios que governam a conciliação.
II. Na conciliação as próprias partes determinam como vão resolver o conflito.
III. O conciliador é a pessoa que incita a conversa e tem a capacidade de propor soluções sem, entretanto, forçá-las.
IV. O princípio da autonomia diz respeito a necessidade de se reconhecer realmente os fatos, especialmente aqueles que são importantes para a tomada de decisão.
É correto o que se afirma em: